segunda-feira, 19 de abril de 2010

NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA ONDE A SAP ESTÁ INSTALADA


Maria Antonieta Pisano Motta


Texto extraído do livro Síndrome de Alienação Parental – A Tirania do Guardião, publicado pela APASE (www.apase.org.br) – Ed. Equilíbrio. 2007

“Se faz necessário de que haja rápida intervenção nesses casos pois o vínculo entre a criança e o genitor dela “alienado” será irremediavelmente destruído”.

“Com efeito não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor “alienado” se houver um hiato de meses ou alguns anos. O genitor “alienado” torna-se um forasteiro para a criança. O modelo principal para ela será o do genitor patológico, e o possuidor de disfunções sendo que como consequência, muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psíquicos.” (Major).

“Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor “alienador” é muitas vezes apoiado pelos familiares o que reforça o sentimento de estar com a verdade.” (major)

MEDIDAS DE INTERVENÇÃO

Os profissionais da saúde conhecedores da síndrome em questão, de suas origens e de seus efeitos, devem intervir o mais rapidamente possível para impedir que os danos causados pela síndrome sejam irreversíveis. (Lowensteis, Parental alienation and the jJudiciary, 1999).

O relacionamento entre a criança e o genitor acusado é diminuído e quase sempre interrompido durante as investigações para a realização da perícia e posterior apresentação de laudo técnico. Em casos ambíguos (como é a maioria deles) as investigações podem durar meses ou até mesmo anos na tentativa de se atingir um nível de certeza que se considere desejável.

Uma acusação de abuso, por exemplo, é fácil de ser feita e muito difícil de provar que não aconteceu.

A suspensão do contato é imediata e a reinstalação do convívio costuma depender de inúmeras iniciativas dos diferentes profissionais envolvidos e pode levar meses até que o genitor alienado possa voltar a ter contato com sua prole. Enquanto isso o genitor alienador tem a oportunidade de aprofundar cada vez mais o seu trabalho junto às crianças. (Forensic Assessment of sex abuse allegations.)

Tais exames prolongados, bem como as manobras legais que podem ser realizadas pelo representante legal do alienador como fito de atrasar o andamento processual, podem ser tão prolongadas que terminam por serem danosas em si mesmas. Elas implicam num afastamento entre o genitor alvo e seus filhos enquanto que o alienador tem a tutela absoluta das crianças e tempo de sobra para aprofundar a SAP. Deste modo o quadro se tornará cada vez mais difícil de ser revertido e com conseqüências cada vez mais graves para o desenvolvimento da criança ou adolescentes envolvidos.

O adiamento dos estudos periciais de cunho psicossocial é sempre do interesse do genitor alienador que assim ganha tempo para estar sozinho com as crianças, ter ascendência exclusiva sobre elas e com isto alcançar o sucesso na implantação da SAP.

Para efeito de entendimento da gravidade da situação imposta pela síndrome referiremos suas possíveis seqüelas.

Segundo os especialistas se o processo é identificado deve ser considerado pelos operadores do direito como uma violação direta e intencional de uma das obrigações mais fundamentais de um genitor que é promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor. (Bone, J. M. e Walsh, M. R. Parental alienation Syndrome: How to detect it and to do about it, 1999.)

Os efeitos nas crianças podem ser: depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e por vezes suicídio.

Estudos têm mostrado que quando adultas, as vítimas da síndrome, têm inclinação para o álcool e as drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal estar. (Family Courts.)

Além disso o filho “alienado” tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor “alienador”. (Gardner, R. Recommendations for dealing with parents Who induce a parental alienation syndrome in their children, 1998.)

Enfatizamos que não se pode admitir que um genitor estável e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou mãe sob pena de prejuízos irreversíveis serem causados à mente da criança ou crianças envolvidas na privação.

A intervenção psicoterapêutica deve ser sempre amparada por um procedimento legal e contar como apoio judicial.

O contato entre o genitor “alienado” e seus filhos deve ser imediatamente restaurado para que o genitor “alienado” tenha chance, por meio de seu comportamento amoroso, protetor com os filhos, contrapor a imagem denegrida que foi instaurada pelo genitor “alienador”.

Ademais, um genitor que aliena o filho do outro deveria ter as visitas aos filhos negadas ou controladas até que a criança não esteja mais “alienada”, separada, afastada do genitor vítima da alienação.

Brandes relata um caso em que ao comprovar as acusações falsas, o juiz concluiu que o genitor que denigre o outro fazendo uma falsa acusação de abuso sexual de criança e envolvendo-a para alcançar seu propósito egoísta não é adequado para continuar a exercer o papel parental e mudou a guarda da mãe que fazia as falsas acusações para opai que havia sido acusado falsamente. (“Parental Alienation” New York Law Journal” Joel R. Brands; March, 2 , 2000 http://brandslaw.com/parental%20ALIENATION.HTM)

A SAP complica as avaliações psicossociais e o processo legal explorando as preocupações e ansiedades normais dos profissionais que tentam ajudar as famílias no decorrer dos processos judiciais.

As falsas acusações abundam e devem ser cuidadosamente avaliadas porque são frequentemente irreais e servem apenas como tentativas de excluir um dos genitores da vida da criança. É importante nesses casos que as intervenções incluam encaminhamentos do alienador para terapia, pra que possa superar seus conflitos pessoais e questões atinentes à conjugalidade não resolvida, poupando os filhos de seu processo inacabado e mal elaborado.

O genitor que foi alienado e as crianças, para que possam ser ajudados a recuperar o vínculo saudável que foi atingido muitas vezes de forma profunda necessitam de um terapeuta que restitua a confiança nas crianças em relação ao genitor que foi atacado e a capacidade de amá-lo.

Nos Estados Unidos, tal como mencionamos, há uma série de medidas que não existem em nossas leis tal como nas leis norte-americanas. No entanto entendemos que o bom senso dos operadores do Direito deva ser suficiente para que determinações judiciais possam ter lugar, senão para punir, pelo menos para restaurar a relação que está sendo destruída e protegê-la por todos os meios ao seu alcance.

É dever de cada um dos profissionais, sejam psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos, promotores, juízes, desembargadores, preparar-se, abrir-se para novos conhecimentos, ser sujeito e agente de mudança de mentalidade, sejam mudanças legislativas que apóiem ações efetivas e ágeis comprometidas com a defesa do maior interesse da criança.

Psicóloga e psicanalista. Palestrante e conferencista em eventos ligados a psicologia e ao direito. Especialista em psicologia clínica e psicologia jurídica pelo CRP-SP.

Um comentário:

Unknown disse...

Infelizmente de rápida a justiça não tem nada, além de cega, surda e muda, ela também é tetraplégica, só é rapida para punir o genitor alienado, mas o genitor alienante ela é parada quase andando.