quinta-feira, 27 de maio de 2010

Há cada vez mais falsas acusações de abuso sexual


por Sónia Morais Santos

(Publicado originalmente no Diário de Notícias _ http://dn.sapo.pt/inicio/interior.aspx?content_id=651289 )

"O pai põe a pilinha na mão." Mafalda, então com três anos, não podia imaginar que aquela frase, repetida com a surpresa típica de quem descobre o sexo oposto, iria provocar a derrocada da sua família.

Manuel também não podia prever que a frase, repetida pela mulher em tom inquisidor, seria o princípio de um pesadelo que ainda está longe de terminar. "A mãe da Mafalda ficou imediatamente nervosa com aquilo. Para mim era simples. A criança devia ter-me visto a fazer chichi e estaria surpreendida porque eu não fazia chichi como ela. Era só a descoberta da sexualidade a despontar. Mais nada." Mas para a mãe da Mafalda e da Francisca, aquilo era o indício de algo tenebroso. Tornou-se obcecada.

Manuel, por sua vez, tentava suportar a desconfiança. "Sentia-me sempre vigiado. A avó materna chegou a considerar abuso o facto de pôr as miúdas no colo e fazer 'cavalinho'. Achava que aqueles movimentos tinham uma carga altamente sexual. Para evitar problemas, deixei de lhes mudar as fraldas, deixei de lhes dar banho, e já nem sabia bem o que podia ou não ser considerado estranho. Sentia-me encurralado."

A psicóloga Isabel Leal não se surpreende. "Casos como esse são o pão nosso de cada dia no meu consultório. Desde que rebentou o escândalo casa Pia tornou-se uma situação comum." Para algumas pessoas, o perigo passou a espreitar em cada esquina e até mesmo no interior de casa.

Mesmo encurralado, Manuel aguentou dois anos. Depois, percebendo que a mulher tinha iniciado "uma cruzada para descobrir a verdade que ela tinha fantasiado", desistiu. Saiu de casa, não sem antes sugerir que a mulher arranjasse um pedopsiquiatra que acompanhasse as crianças e apurasse a verdade. No final, a pedopsiquiatra disse não ver quaisquer indícios de abuso. Como não era isso que a mãe queria ouvir, a cruzada continuou. Em 2003, a mãe das crianças interpôs uma queixa-crime por abuso sexual contra Manuel. O pai ficou impedido de ver as crianças até saírem os relatórios dos especialistas.

Para a psicóloga e mediadora familiar Maria Saldanha Pinto Ribeiro, tão acostumada a casos destes que vai publicar um livro sobre o assunto (ver entrevista na página ao lado), este é um erro grave da justiça. "O pai não devia ser isolado, devia poder ter visitas, acompanhado por outros membros da sua família." Mas a questão que defende é ainda mais profunda: "O que os juízes deviam verificar é que, nos tribunais de menores, quando são detectados assédios, raramente ou nunca a acusação parte das mães. Pelo contrário, no tribunal de família, no contexto de um divórcio, as acusações vêm sempre das mães. Isto não os faz pensar?"

Armando Leandro, presidente da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, confessa já ter ouvido falar nestes casos de falsas insinuações de abuso sexual, sobretudo no âmbito de um divórcio litigioso, mas não tem dados científicos que lhe permitam falar em concreto. Porém, defende: "Se o fenómeno existe - e parece que sim -, é preciso tomarmos precauções sérias, uma vez que se trata de uma violação clara dos direitos da criança, para além de ser uma violação dos direitos do progenitor." Para Armando Leandro, é urgente perceber "a extensão do fenómeno e procurar que o diagnóstico seja o mais rápido possível".

O primeiro relatório psicológico feito às crianças era positivo e Manuel passou a ter um regime de visitas limitado: quatro horas no sábado, quatro horas no domingo, e a permissão para as ir buscar à escola num dia da semana. Furiosa com a proximidade entre pai e filhas, a mãe entregou no tribunal uma cassete de vídeo que lhe dá a volta ao estômago: "Vê-se a mãe a conduzir a entrevista e a perguntar às minhas filhas: 'Então, onde é que ele te mexe? É aí em baixo, não é? E tira-te as calças, não é?' O tribunal desvalorizou completamente. Mas eu acho que não devia. Aquilo é a prova de que ela não está bem." Além do vídeo, a mãe alega que Manuel a agrediu. E surgem mais dois relatórios que deixam no ar a dúvida sobre um eventual abuso sexual. As visitas são interrompidas.

Já passaram três anos desde que a mãe da Mafalda e da Francisca interpôs uma queixa-crime por abuso sexual contra Manuel. Já passaram três anos desde que Manuel viu as filhas pela última vez. A queixa-crime acabou de ser arquivada, porque o juiz considerou não ter qualquer fundamento. O julgamento que irá regular o poder paternal está marcado para Fevereiro. Manuel tem saudades das filhas mas sabe que tanto tempo de ausência e de indução de medo quebraram laços que nunca deviam ter sido quebrados. Resta saber se ainda há forma de os recuperar.

domingo, 16 de maio de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL - Cabe à sociedade velar pelos direitos fundamentais

Raquel Pacheco Ribeiro de Souza

Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ, pós-graduada em Filosofia do Direito, pós-graduada em Teoria Psicanalítica, Promotora de Justiça em Belo Horizonte-MG, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família.


A síndrome de alienação parental surge principalmente no contexto das separações judiciais conflituosas e das disputas pela guarda dos filhos e consiste em um processo de programação mental exercido pelo genitor guardião sobre a consciência do filho, objetivando o empobrecimento ou até mesmo o rompimento dos vínculos afetivos com o não-guardião, que passa a ser odiado pelo filho manipulado.

Na verdade, expedientes desse tipo sempre existiram, mas é na sociedade moderna que ganham corpo e visibilidade, em razão da aceitação legal e social do divórcio, e também porque atualmente os pais têm uma maior conscientização quanto à co-responsabilidade parental na educação dos filhos. O pai de hoje não se contenta em ser apenas um pagador de pensão ou um visitante de final de semana. Ele quer agir de maneira que “pai” signifique mais do que uma palavra vazia de conteúdo, para que venha a agregar os profundos afetos que a paternidade responsável desperta. E, realmente, é assim que deve ser e é assim que a lei quer, tanto que a convivência familiar foi alçada à categoria de direito constitucionalmente garantido às crianças e adolescentes.

É incontroverso que os filhos precisam de ambos os pais para a estruturação saudável de sua personalidade. Negar à criança a presença de um dos genitores nessa fase implica condená-la a uma amputação psíquica de consequências imponderáveis.

E o que a síndrome de alienação parental faz é isso. Através das influências do genitor guardião (pai ou mãe), o filho fica tão “envenenado” que acaba por rejeitar o genitor não-guardião, muitas vezes de forma irrecuperável. O próprio filho se engaja no processo de afastamento, transformando-se em uma peça desse jogo perverso, distanciando-se afetivamente de um genitor amoroso, por conta de uma falsa compreensão da realidade. Sendo submetido a níveis insuportáveis de tensão e com a relação paterno-filial esfumada, o filho sofre prejuízos psíquicos severos, que variam desde o surgimento de doenças psicossomáticas até o cometimento de suicídio.

Além disso, se a síndrome não for adequadamente identificada e tratada, pode ainda perdurar por várias gerações, em uma repetição incessante e nefasta de modelos de educação e de construção de afetos assimilados durante o processo de manipulação.

Dada a gravidade dessa situação, é preciso que todos os profissionais que lidam com as famílias em ruptura — advogados, juízes, promotores de justiça, psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais —, estejam atentos para a existência da síndrome de alienação parental, a fim de que, aos primeiros sintomas, possam intervir de modo a fazer cessar esse processo de desafeição, através de medidas como fixação de visitas (monitoradas ou em locais públicos, se as particularidades do caso exigirem), advertências dirigidas ao alienador, encaminhamento dos pais a tratamento psicológico ou psiquiátrico, arbitramento de multa (caso descumprida a visitação judicialmente regulamentada), inversão da guarda, suspensão ou destituição da autoridade parental.

Sobrevindo os primeiros sinais da síndrome, é imprescindível que o filho alienado não se afaste do não-guardião, mesmo que, a princípio, o filho não queira essa aproximação. A maior pesquisa realizada até hoje sobre as relações paterno-filiais após o divórcio (Clawar e Rivlin) concluiu que em 90% dos casos em que os tribunais decidiram aumentar o contato com o alienado, problemas psicológicos e educativos existentes antes da medida foram reduzidos ou até suprimidos. O mais curioso é que metade dessas decisões foram tomadas mesmo contra a vontade dos menores.

O grande desafio é saber detectar quando a síndrome está efetivamente presente ou quando a repulsa do filho é justificada. A rejeição ao não-guardião pode ser fruto da programação mental exercida pelo alienador sobre o filho, mas pode também refletir a conduta inadequada do próprio não-guardião. Assim, se o genitor alienado for um abusador, por exemplo, o rechaço do filho é mais do que justificado e, dessa forma, o caso não é de síndrome de alienação parental, mas de recusa legitimada.

Sabe-se que hoje, infelizmente, uma estratégia comum utilizada pelos genitores alienadores é a falsa denúncia de abuso sexual. Todavia, não se pode perder de vista que, se existem as falsas denúncias de abusos (sexuais, psicológicos, físicos), também existem as falsas denúncias de síndrome de alienação parental.

Como se vê, a questão não é simples, merecendo ser enfrentada com coragem e muita cautela pelos operadores do direito e profissionais da saúde, pois o que está em jogo nesses casos é a higidez psicológica de centenas de crianças e adolescentes, vitimados todos os anos por essa crueldade representada pela síndrome de alienação parental.

Lutar contra a síndrome é uma obrigação de todos nós. Não cabe apenas ao poder público, mas a toda a sociedade, velar pela observância de direitos fundamentais que a Constituição Federal assegura às crianças e adolescentes, tais como o direito ao respeito, à convivência familiar, à dignidade.

Por uma sociedade melhor e mais humana é que temos, todos, o dever indeclinável de contribuir para que os nossos menores possam vivenciar amplamente aquilo que está na essência da organização familiar, que é o amparo, a solidariedade, o afeto e, sobretudo, a liberdade de amar e ser amado, tanto pela mãe, quanto pelo pai.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ACUSAÇÕES FALSAS - por Peter Zohrab


Do livro Sexo, Mentiras e Feminismo

por Peter Zohrab


Introdução

As sociedades ocidentais estão num estado de paranóia coletiva sobre o abuso de crianças por homens. Esta nova histeria foi induzida pelos meios de comunicação: Embrulharam-se na propaganda anti-masculina das feministas e passaram-na a todos nós, que ingenuamente talvez acreditemos que não nos mentem. De fato, até à relativamente pouco tempo, quando comecei a interessar por este assunto, como muita gente, eu acreditava que “abuso de crianças” e “abuso sexual de crianças” era a mesma coisa, apesar de não serem.

Alguns psicoterapeutas encorajaram os seus pacientes adultos a atribuírem a larga gama de sintomas a memória inconsciente de terem sido abusados sexualmente por homens enquanto crianças. As mães usaram também de forma crescente acusações de abuso de crianças como arma em disputas de tutela de crianças, de acordo com a União Mundial dos Pais Divorciados (World Wide Divorced Parents). As mulheres não têm nada a perder por usar esta táctica para ganharem a tutela dos seus filhos ou restringirem o acesso dos pais aos filhos, visto o tribunal não lhes exige prova destas alegações. Nem são sujeitas a processo judicial por este genero de falsas acusações. Mais uma vez, se aceita alegações não provadas e se exige ao homem que prove que as alegações destas são falsas, não funcionando o princípio da presunção da inocência quando o homem é o acusado.

É importante proteger as crianças, mas precisamos encontrar uma solução de compromisso entre proteger a sociedade de violadores e abusadores sexuais, e proteger pessoas inocentes de recordações de abuso sexual infantil inventadas por mulheres vingativas.

Abuso de crianças e abuso sexual de crianças

As estatísticas americanas (Statistical Abstract of the United States 1992, Table No. 301) referem que em 1976 os abusos sexuais constituíram apenas 3,2% do total de casos de maus tratos de crianças no Estados Unidos. Sabemos que as feministas têm publicitado largamente este tipo de crimes e, consequentemente, os outros tipos de maus tratos a crianças são desvalorizados pelos meios de comunicação de influência feminista. Têm-se também concentrado nos abusos sexuais cometidos por homens, ocultando em grande parte os abusos sexuais a crianças cometidos pelas mulheres. As proporções de abuso sexual referidas nestas estatísticas tiveram um aumento em 1977 de 6,1%, e mantiveram-se relativamente estáveis até 1984, onde tiveram outro grande incremento de 13,3%. Em 1986, apesar de nenhuma percentagem ser aceitável, o nível elevou-se a apenas a 15,7% do total de casos de maus tratos infantis nos Estados Unidos. Parece-me razoável afirmar que tanta publicidade à volta de um crime que é relativamente pouco frequente é motivada por ódio aos homens, que já são normalmente vítimas de falsas acusações de abuso sexual.

Será interessante ligar estes saltos percentuais com outros acontecimentos na América relacionados com casos de abuso sexual. Bob Kirkpatrick, da União Mundial dos Pais Divorciados (World Wide Divorced Parents), acredita que há uma ligação:

Durante os anos 70, de acordo com a organização Casos de Alegação Sexual (Casualities of Sexual Allegations, COSA), os abusos sexuais a crianças começaram a ser referidos pela comunidade de psicólogos. Nesta altura, iniciaram-se os primeiros estudos sobre este assunto, cujos resultados começaram a surgir no fim dos anos 80.

Uma questão importante aqui é a questão da possibilidade de censura de resultados inconvenientes. O último ano que as estatísticas americanas (Statistical Abstract of the United States) incluíram maus tratos sexuais a crianças foi 1986. Nesse ano, 55,9% dos abusadores sexuais, segundo estas estatísticas, eram mulheres. Além disso, em todos os anos anteriores, as mulheres constituíram sempre a maioria nestas estatísticas. Porque é que a partir daqui estas estatísticas foram omitidas? Será que as feministas intercederam porque isto afectava a pretendida imagem virtuosa das mulheres?

Nos 11 anos de 1976 a 1986 (inclusive), a percentagem de abusadores sexuais femininos variou de 61,9% em 1979 até 55.9% em 1985 e 1986. A tendência tem sido de descida, começando com 61,9% em 1976, e terminando com 55,9% em 1986. Tem-se tentado ligar isto ao pretendido aumento de abuso sexual, onde os alegados abusadores são homens. É também de referir que, a proporção de vítimas de abuso sexual era 50:50 para ambos os sexos em 1976, mas estas proporções ganharam um peso sucessivamente crescente na direcção do sexo feminino, atingindo os 52,5% em 1986.

A este cenário geral é dado suporte adicional por dados da Administração de Crianças e Famílias, Departamento de Saúde e Cuidados Humanos dos Estados Unidos, tabela 28, que indica que 60,7% do abuso de crianças é cometido por mulheres, e que o abuso sexual é responsável por apenas 15,3% dos casos. Nos Estados Unidos, a maioria dos casos de maus tratos a crianças é nitidamente de natureza não sexual, a maioria dos abusadores são femininos, e as burocracias governamentais e os meios de comunicação politicamente correctos estão a ocultar estes factos. Está criado ambiente perfeito para as feministas usarem este assunto do abuso sexual de crianças como arma anti-masculina de propaganda na sua guerra de sexos.

Abuso sexual

Thomas (Not Guilty: In Defence of the Modern Man, London:Weidenfeld and Nicholson, 1993) refere que as mulheres têm mais tendência a bater em crianças que os homens, pela simples razão de que são as mulheres que mais cuidam e educam as crianças:

Isto deixa-nos com o abuso sexual. É claro que as mulheres não o fazem do mesmo modo que os homens. Elas não têm pénis para penetrar as crianças. Em vez disso, como dirão as pessoas que sofreram, elas envolvem e subjugam as suas pequenas vítimas. Estas experiências podem deixar estas vítimas psicologicamente estropiadas.

Apesar disto, são as mulheres que se tornaram estereótipos de vítimas de abuso sexual. Em Dezembro de 1991, por exemplo, um canal de televisão publicou os resultados de um inquérito, que afirmava que um terço das mulheres tinha tido algum tipo de experiência sexual indesejada, isto é, tinham sido sexualmente molestadas, antes dos 16 anos(1). Mas alguém acredita que todas estas experiências sexuais tenham sido totalmente indesejadas?

Eu gostaria que o inquérito tivesse incluído questões sobre quantas experiências desejadas de natureza sexual tinham tido estas mulheres antes dos 16 anos. Se o número de experiências indesejadas ultrapassá-se fortemente o número de desejadas (pelo menos, de acordo com as respostas das mulheres), eu suspeitaria que elas não estavam a responder seriamente. Será que as mulheres começam a ter desejo sexual exactamente aos 16 anos? Será que as mulheres têm menos impulsos sexuais que os homens? (algumas feministas deverão odiar-nos se acreditarmos nisto!) E é muito fácil para uma mulher dizer, após a consumação do facto, que foi uma ocorrência contra a sua vontade. As mulheres geralmente (é claro que nem sempre) tomam uma atitude passiva, no que concerne a iniciar a levar por diante uma relação sexual completa.

Thomas (Not Guilty: In Defence of the Modern Man, London:Weidenfeld and Nicholson, 1993) levanta também a questão de quanto é nocivo o abuso sexual. É um crime que está muito em moda e um dos mais publicitados do fim do século XX. Não obstante, ele cita um estudo da polícia alemã que prova que poucas vítimas de abuso sexual sofrem algum mal causado pelo abuso propriamente dito. No entanto, algumas crianças sofrem realmente, com o processo de investigação de casos de alegado abuso sexual.

É claro que nestes casos, o consentimento pela criança é suposto ser irrelevante. As crianças são supostas ser demasiado jovens para saberem o que estão a fazer nestas situações. Isto é enganador, porque as crianças têm realmente uma espécie de sexualidade. É certamente uma sexualidade diferente da do adulto, mas as crianças obtém realmente prazer no toque dos seus órgãos genitais. Além disso, muitos têm um prazer enorme em violar tabus. Ao longo dos anos, verifiquei que algumas raparigas muitos jovens, usam uma linguagem sexual explícita, de tal forma explícita que, em muitos casos, não se permitam usá-la depois de mais crescidas. Também muitas crianças, bastante jovens, têm prazer em olhar para as partes privadas do sexo oposto.

Apesar disto, a sociedade estabelece limites de idade para marcar a transição da infância para a idade adulta. Estes limites regulam a instituição do casamento, das relações sexuais, da censura da pornografia e das imagens violentas, e por aí fora. Consequentemente, os adultos são acostumados que as crianças são relativamente inocentes, e querem que permaneçam inocentes até pelo menos à sua adolescência.

Os abusos femininos são inofensivos?

Faz sentido que as crianças não tomem parte em actividades sexuais “de adultos” até que estejam física e psicologicamente aptos, quer para as relações quer para as consequências que possam resultar das suas relações. Muitos pais devem certamente sentir uma forte repugnância por pensarem que algum adulto (particularmente um estranho) tenha ter, de forma consentida ou não, relações de natureza sexual com as suas crianças. Por enquanto parece que os sistemas judicial e social estão mais sensibilizados para a possibilidade das mulheres serem vítimas dos homens que o inverso.

Por exemplo, eu conheço um homem que telefonou para assistência social anonimamente, porque estava preocupado que a sua companheira molestasse sexualmente o seu pequeno filho.(2) Uma das primeiras coisas que a funcionária da assistência social perguntou foi, “o menino já tem ereções?” E aparentemente tinha, mas o que é que isto tem a ver? Quando condenam um homem por molestar meninas, estou convicto de que não fazem perguntas irrelevantes como, “a menina já endurece os mamilos?”

A propaganda feminista representa a mulher como vítima do homem. Esta mensagem entrou-nos nos ouvidos com tal eficiência que deixaria Goebbels, ministro da propaganda nazi, com complexos de inferioridade. A sociedade aprendeu a tornar-se propensa a tratar os homens como abusadores e as mulheres como vítimas, no entanto, tornou todos os homens vítimas de falsas acusações.

Eu sou professor, e tive um caso de uma aluna do ensino secundário que se colocou numa situação em que era óbvia a tentativa de fazer com que o seu professor tomasse uma iniciativa, deixando-me possivelmente em sarilhos. Esta aluna sentava-se sempre na fila da frente, justamente na frente da minha secretária. Começou por ficar depois de terminada a aula e todos os colegas terem saído. Apenas ficava sentada, sem dizer nem fazer nada, enquanto eu apagava o quadro e me preparava para deixar a sala. Um professor acaba por ver neste comportamento um convite para um engate, se a jovem for suficientemente atrativa, porque este é o papel do homem quando a mulher se comporta desta maneira. No entanto, se um estudante fizer isto a uma professora, ela nunca sentirá que o estudante pretende de alguma forma seduzi-la, porque não cabe à mulher a iniciativa nestes casos. Deste modo, considero que aquela rapariga me estava a assediar por todos os dias se sentar ali só e sem fazer nada. Este tipo de assédio sexual das alunas deve ser reconhecida, ou de outra forma, um professor que lhe dê conversa arranja problemas pelo simples fato de conversar com a aluna, numa situação de que ela foi culpada.

Memórias ocultas

Outro aspecto importante das alegações de abuso sexual é que algumas delas são feitas por adultos sobre acontecimentos que supostamente aconteceram quando estes eram crianças. O cenário típico é o adulto nunca ter contado nada deste genero até que um dia foi a um psicoterapeuta. Em alguns países os psicoterapeutas recebem comparticipação do estado e os clientes sentem-se compensados desde que possam “recordar” algumas experiências de abuso sexual que sofreram na infância.(3) Isto é o chamado síndrome da falsa memória, e pode terminar em acusação e mesmo persuasão de pessoas inocentes e destruição de famílias. Veja-se, por exemplo, o caso de Paul Ingram, um carismático religioso do condado de Thurston:

Em 1988 as suas duas filhas acusaram-no a si e mais alguns homens da comunidade de prática de rituais satânicos e abusos sexuais. Durante meses espalharam-se rumores, fizeram-se investigações exaustivas, e, por fim, julgamento, prisão, e até um exorcismo para afastar o diabo que o pastor da igreja estava convencido que fez Paul executar tão horrendos atos. ... Paul, não queria que as suas filhas sofressem com um julgamento, confessou a culpa, foi condenado, e então transferido para uma penitenciária fora do condado de Thurston.

Outro local comum para falsas acusações de abuso sexual a crianças é o processo divórcio e de regulação do poder paternal das crianças. Tipicamente, a mãe acusa o pai de molestar sexualmente uma mais das crianças. Não é pedida qualquer prova, apenas a acusação é suficiente para garantir que o tribunal dê a tutela das crianças à mãe. Estas acusações deveriam ter que ser provadas no tribunal antes de pesarem nas decisões de regulação de poder paternal.

Falsas Acusações de Violação e de Abuso Sexual

Algumas feministas pretendem fazer crer que nenhuma mulher se exporá a ser interrogada por um tribunal sobre violação se este não for verdade, mas esta é outra das suas mentiras. Estou seguro de que para uma vítima real de violação, ser sujeita a um interrogatório deste tipo em tribunal, será uma experiência terrível. Mas será que uma falsa acusadora sofre alguma angústia num destes processos quando, com o objectivo de vingança pessoal, presta falsas declarações?

Eugene Kanin, no seu trabalho sobre falsas declarações de violação (False Rape Allegations, Archives of Sexual Behavior, Vol.23, No. 1, 1994), investigou queixas de violação numa pequena comunidade urbana dos Estados Unidos, durante um período de 9 anos. Neste período, descobriu que 41% das declarações de violação eram falsas, por admissão das próprias queixosas! Diz ele:

Estas falsas declarações parecem servir três objectivos principais às declarantes: fornecer um álibi, procurar vingança, e chamar a atenção e procurar compaixão.

Do mesmo modo, as feministas têm sustentado o mito de que as crianças nunca mentem em tribunal sobre abuso sexual. Isto é mais uma propaganda feminista. O artigo “mentirosas! mentirosas!” (Liar! Liar!, New Scientist, 14 February 1998) refere que crianças de três anos são perfeitamente capazes de ludibriar outras pessoas, isto de acordo com a investigação efectuada na Universidade de Portsmouth.

Além disso, quando uma mulher mente, fica normalmente impune. Por exemplo, eis aqui um parágrafo de uma notícia sobre uma falsa acusação:

Um homem foi acusado de ferir uma mulher após a polícia ter provado em tribunal que o ferimento da perna da mulher foi auto-infligido.

O artigo continua a explicar que um agente da polícia tinha sido informado que a declarante tinha feito antes duas falsas declarações de ter sido golpeada por homens. E a polícia processou esta mulher por falsas acusações? Não. Porque não?

O homem que foi absolvido no tribunal tinha sido originalmente condenado a dez meses de prisão no tribunal, com base no falso testemunho desta mulher. Permaneceu algum tempo em prisão preventiva mais seis semanas desta sentença antes do recurso. Pareceria justo que esta mulher fosse condenada a pelo menos dez meses de prisão pelo seu perjúrio e falsas declarações.

A polícia diz que não gosta de processar pessoas por fazerem falsas declarações porque isto pode ter um efeito intimidativo levando a que pessoas com declarações autênticas tenham medo de apresentá-las. Mas de tempos a tempos vê-se no jornal a polícia a processar pessoas por apresentarem declarações falsas. Como é que eles decidem quando é que devem processar alguém por declarações falsas? Será mais provável um homem ser processado por falsas declarações que uma mulher? Escrevi à polícia da minha cidade pedindo detalhes sobre o seu critério de processar alguém por falsas declarações, por categoria de crime envolvido. Responderam-me que não possuíam estas estatísticas, e não as iriam compilar para mim, nem me poderiam autorizar a mim a consultar os seus ficheiros para que eu próprio as compilasse.

Ninguém poderia me ajudar. Fiquei com a impressão de que havia ali alguma coisa que não deveria ser divulgado.

No ano que terminou em 31 de Dezembro de 1993, quase 40% dos casos de violação sexual foram declarados “não injuriosos”. Isto é, a polícia descobriu que 40% destes casos eram declarações falsas. Aos números atuais, isto corresponde a 361 casos de declarações de violação falsas. E, claro, alguns dos 60% que a polícia considerou que havia ofensa foram mais tarde absolvidos pelo tribunal. Isto significa que uma grande quantidade de mulheres mentiram à polícia, só nesta área da violação sexual. Mas alguma delas sofreu com isto alguma sanção? Provavelmente não. E não é provável que estes números parem enquanto não houver sanções.

A polícia não é Deus, e os tribunais também não. Todos eles estão sujeitos a cometerem erros. Por consequência pelo menos algumas destas falsas declarações serão consideradas verdadeiras. Mas o poder do lóbi feminista é tal que a polícia e os tribunais têm que acreditar nas declarações das mulheres feitas contra os homens. Isto significa também que não punirão as mulheres que mentem. Falsas declarações de violação, violência doméstica, e abuso de crianças é uma das maneiras usadas pelas mulheres para oprimirem os homens atualmente. Nenhum homem será provavelmente preso por alguma coisa que não fez, mas a prisão não é a única consequência que eles podem sofrer de falsas declarações de mulheres maliciosas. Outra, muito frequente, é a quase certa perda de tutela dos seus filhos, ou limitações no convívio com estes após a separação ou divórcio. Isto para já não mencionar degradação da sua reputação e imagem pública.

Neil Foord, por exemplo, foi preso por uma violação que segundo ele nunca cometeu. Ele fez uma campanha de sensibilização pública para o problema de falsas declarações de violação. Mulheres que fazem falsas acusações de violação ou outras, não deverão ficar impunes como acontece no presente. Elas deverão ser condenadas à mesma pena que as suas vítimas seriam se as suas acusações fossem verdadeiras. Para além disto, Foord defende compensações para os homens falsamente acusados e eventualmente condenados por violação.

Conclusão

Pessoas que façam falsas declarações, tais como acusações de violação ou de abuso sexual de crianças, deverão ser processadas judicialmente, e as penas deverão ser equivalentes às penas atribuídas ao tipo de crime de que falsamente se queixam. Isto é necessário como medida dissuasória.

Temos que encontrar uma solução de compromisso entre a necessidade de a sociedade se proteger a si própria de abusadores sexuais e violadores, e a necessidade de proteger pessoas inocentes de supostas consequências em adultos de recordações induzidas de abusos sexuais infantis incentivadas pelas feministas, e de falsas acusações de violação.

Leia na íntegra: http://nzmera.orconhosting.net.nz/pcontent.html

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Sexo, mentiras e feminismo

O excelente livro de Peter Zohrab, desmascara a conversa do feminazismo de que mulher é coitadinha e tem que dominar o mundo pra compensar o que sofreu.

Vejam abaixo o conteúdo desta indispensável obra que esclarece e traz à tona questões relevantes para o entendimento da nossa sociedade atual. O autor disseca os mecanismos e as mentiras (o infanticídio do aborto, Leis absurdas como a Maria da Penha e as falsas acusações de abuso sexual) utilizadas por mulheres sem escrúpulos para destruir a vida de homens e dos eus próprios filhos, numa insana guerra sexista que leva prejuízos a toda sociedade.

O livro está disponível integralmente em: http://nzmera.orconhosting.net.nz/pcontent.html

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Procuradora acusada de torturar criança teria feito falsas denúncias de pedofilia para adotar outro bebê

Fonte: G1 / Fantástico - TV Globo

Procuradora teria feito falsas denúncias de pedofilia para adotar outro bebê
Vera Lúcia Sant’Anna Gomes, já apresentava sinais de desequilíbrio emocional em 2008 e havia tentado manobra para tirar bebê de uma mãe que desistiu de dar a filha para adoção. A 1ª Vara de Infância e Juventude - RJ, lhe deu a criança mesmo sabendo disso.


Tudo leva a crer que coisas horrorosas aconteciam dentro de um apartamento em Copacabana. Uma gravação que teria sido feita dentro do apartamento mostra um dos momentos de agressão. A voz seria da procuradora, e o choro, da menina adotada por ela pouco mais de um mês antes.

- Maluca! Engole! Você vai comer tudo, entendeu? Sua vaquinha! Pode chorar! Sua cachorra! - grita, supostamente, Vera Lúcia.
“A garotinha ficava o tempo todo tremendo e não podia chorar. Se chorasse, levava na cara novamente. Eu achava que ela ia matar a garota e a culpa ia ficar na gente, que era empregada”, diz uma ex-empregada da procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Anna Gomes.


“Ela apanhava mais no rosto”, revela outra ex-empregada da procuradora.

“Ficou constatada a multiplicidade das lesões. As lesões ocorreram em datas diferentes, em um período de 30 dias. Elas ocorreram diversas vezes, por meio cruel”, diz a delegada Monique Vidal.A autora dessas atrocidades, segundo a polícia, é a procuradora aposentada Vera Lúcia Sant'Anna Gomes. A vítima, uma menina de 2 anos entregue à procuradora pela 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio de Janeiro para adoção.
A aposentada Vera Lúcia tinha conseguido a guarda provisória e o direito de ficar com a menina em casa enquanto aguardava a adoção definitiva. Mas essa não era a primeira vez que a procuradora tentava conseguir uma criança. E a Justiça sabia disso! A 1ª Vara da Infância e Juventude sabia também que havia relatório feito na DECAV (Delegacia de Criança e Adolescente Vítima) asseverando que ela já apresentava sinais de desequilíbrio emocional e que ela havia feito na polícia denúncias falsas para tentar tirar o bebê de uma mãe que desistiu de dar a filha recém-nascida para adoção.A história começou em 2008. Uma moça estava grávida e pretendia dar o bebê. “Eu estava com dificuldades, sem trabalhar, e meu marido também. A gente decidiu”, conta.

Foi a dona de casa Valéria Lima de Morais quem procurou uma família para adotar o bebê.

“Eu perguntei ao meu massoterapeuta se ele não conhecia alguém que quisesse adotar, mas que tratasse bem. Ele indicou a doutora Vera Lúcia Sant'Anna Gomes e disse que ela realmente procurava, que ela criava cachorros e gatos e adorava crianças”, lembra Valéria.
“Estava mesmo decidido que ela adotaria minha filha de verdade. Foi quando a menina adoeceu. Ela passou uma semana no hospital e eu me apeguei. Então, decidi não entregar mais minha filha”, conta a mãe. “No dia seguinte à da alta da criança, a doutora Vera Lúcia foi ao hospital e tirou toda doação que tinha feito de roupas, fraldas e lençóis para o bebê. Mandou que a enfermeira tirasse a roupa e a fralda do bebê e deixou o bebê totalmente nu”, lembra Valéria.

Não demorou muito para Valéria e a mãe do bebê voltarem a ter notícias da doutora Vera Lúcia.
“Eu estava na praia quando a minha empregada me ligou dizendo que havia dois policiais na minha porta com uma ordem de prisão para mim”, conta Valéria. “Passados uns dias, policiais foram à minha casa”, diz a mãe do bebê. “Me chegou às mãos essa denúncia, através de uma carta de próprio punho, manuscrita por ela, de aproximadamente 30 ou 40 páginas”, relata Maria Aparecida Mallet, ex-titular da DCAV, do Rio de Janeiro.

“Foi quando a delegada me informou que a denúncia era de que eu fazia tráfico de órgãos, era pedófila e vendia crianças para pedofilia”, relata Valéria.

“Começamos a investigar e percebemos que não era bem isso. Na verdade, essa denúncia era uma manobra dela para ter a criança mediante uma fachada de legalidade. Para que a polícia pedisse uma busca e apreensão da criança e então fizesse a parte dela, que era solicitar a posse e guarda provisória da criança”, diz a delegada Maria Aparecida.

A investigação concluiu que as denúncias eram falsas. Um documento com esse resultado e com o relato da tentativa frustrada da procuradora de ficar com o bebê foi entregue à Justiça.

“Foi encaminhado cópia de todo o procedimento, de toda a investigação, de todo o apuratório, à 1ª Vara da Infância e Juventude, bem como ao Conselho Tutelar”, assegura a delegada Maria Aparecida.

No relatório final, há uma frase do massoterapeuta que confirmou a história, mas não quis gravar entrevista. Ele diz que a doutora Vera Lúcia estava em desequilíbrio emocional extremo.

“Se a 1ª Vara da Infância e da Juventude sabia disso, como deixou ela pegar uma criança?”, pergunta Valéria.
A juíza Dra. Ivone Ferreira Caetano, juíza titular da 1ª Vara de Infância e Juventude do Rio de Janeiro, se defende alegando: “Não é só a avaliação da minha vara. Há também a avaliação dos profissionais da instituição de abrigo. E todos foram unânimes em dizer que ela era uma pessoa apta a fazer aquela adoção.”

O grave é que a Dra. Ivone Ferreira Caetano, que concedeu a guarda provisória, se baseou errôneamente APENAS nos laudos produzidos pela citada entidade e não deu a devida atenção aos documentos que comprometiam a conduta psicológica e sobre o caso da recém-nascida de um ano antes. Outro fato é que a 1ª Vara da Infância e Juventude é quem credita essas instituições a fazerem as avaliações, sem se preocupar com a qualidade técnica-científica dos profissionais e dos relatórios produzidos.

Ao denunciar pessoas que ela sabia inocentes, a procuradora Vera Lúcia teria cometido um crime de denunciação caluniosa, que dá entre dois e oito anos de prisão. Mas a delegada foi transferida, o inquérito, arquivado, e a procuradora nunca foi investigada.

A delegada Monique Vidal, da 13ª DP (Ipanema), encaminhou nesta sexta-feira ao Ministério Público o pedido de prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, de 66 anos, indiciada por crime de tortura qualificada e racismo. O pedido deve ser analisado na segunda-feira pela promotora Marisa Paiva, que vai avaliar os autos e decidir se o encaminha ou não à Justiça. A procuradora foi acusada por uma denúncia anônima de agredir a filha adotiva de dois anos e agir de forma discriminatória com as empregadas domésticas.