Do livro Falsas Acusações de Abuso Sexual e a Implantação de falsas Memórias da psicóloga Andreia Calçada _ Págs. 19 a 23. (Ed. Equilíbrio)
Os casos relatados aqui são verídicos. Por rigor ético, respeito aos envolvidos, os casos foram bem resumidos, os nomes foram omitidos, assim como as iniciais e outros detalhes foram trocados para impedir a identificação. A sensação de posse, a retaliação ao genitor, a utilização da criança como arma para vingança e para obtenção de ganhos, muitas vezes emocionais e materiais encontram-se sempre presentes.
CIÚMES E VINGANÇA
Casado há sete anos, CR vivia em um ambiente conturbado tendo que lidar com o ciúmes excessivos de sua esposa que de tão descontrolada chegava a agredi-lo fisicamente. Com duas filhas, então com quatro e dois anos, CR agüentou o quanto pode, adiando a decisão de se separar em função das meninas. Quando finalmente tomou a decisão e saiu de casa, CR foi impedido pela ex-esposa de ver as filhas por seis meses. Foi quando decidiu procurar intermediação da Justiça para estabelecer dias e horários para visitação regular e periódica. Na primeira visita agendada para ver as filhas, CR precisou de apoio policial para fazer valer seu direito. No dia posterior ao incidente, sua ex-esposa compareceu à delegacia de polícia denunciando-o por abuso sexual. Ali mesmo na delegacia, os responsáveis por investigar as denúncias submeteram uma das filhas à “avaliação psicológica” que consistiu em apenas uma entrevista. Após a pretensa avaliação e sem que o pai fosse ouvido foi instaurado um inquérito. CR foi denunciado por abusar sexualmente de uma das meninas. E, desde então, há quatro anos, ele não consegue ver as filhas, tudo em conseqüência de uma avaliação psicológica na qual não foi sequer incluído. Para tentar manter algum laço, os avós paternos tentam obter direito à visitação. Visitação esta que é boicotada pela mãe, inclusive, fugindo com as crianças para outro Estado.
CONDENADO POR UM DESENHO
T e X mantinham um relacionamento não estável até que X engravidou. A gravidez nã fora planejada, mas em meados dos anos 90, nasceu M. Nos primeiros tempos T via a filha a cada quinze dias, na cidade onde a criança residia. Ele morava em outra cidade. Como passar do tempo T passou a exigir proximidade com a filha e passou a levá-la para sua casa, na sua cidade. A mãe X e a família dela começaram a criar problemas e impor dificuldades. Os conflitos de T e X se acirram até que ele entrou com um pedido de regulamentação de visitas. Na audiência que analisava o pedido, em depoimento informal, X o acusa de tê-la estuprado, resultando na gravidez de M. T, apesar disso, foi autorizado a passar os sábados com a filha na cidade em que morava. Esse esquema de visitação funcionou por vinte meses.
Os conflitos e acusações, no entanto, não pararam; ao contrário, aumentaram as tentativas de denegrir a imagem do pai em todos os aspectos. A Justiça pediu, então, uma avaliação psicológica dos pais e da criança. Durante a avaliação, M. desenhou um homem com um pênis, o que levou o psicólogo a suspeitar que algo estivesse errado. A suspeita levou o juiz a suspender a visitação. Uma perícia posterior foi marcada, mas, na ocasião, M. nada revelou. Mesmo assim, t foi acusado de abuso. A criança, porém, nunca acusou o pai. Neste caso o pai foi ouvido, porém as palavras da genitora foram prioritárias nas conclusões. E não se levou em consideração que alguns comportamentos de M. poderiam ser reações a atitudes tomadas por sua mãe e avó. T. não vê a filha a cinco anos.
LAUDOS NEGATIVOS, TRATAMENTO IMPOSTO
G, 43 anos, não vê a filha há três anos. O motivo? Uma denúncia que constava que G dava banho na filha sem roupas e brincava no computador com ela no colo. G apresentou laudos de três entidades governamentais a seu favor, mas, não consegue ver a filha. A criança já passou por nove atendimentos durante esses três anos e está em tratamento psicológico, em uma clínica particular, como se abusada tivesse sido. A mãe encaminhou a menina mesmo com vários laudos negativos. Havia em tramitação, um processo de adoção da criança por parte do segundo marido da mãe. O Senhor G e a filha foram submetidos a uma nova perícia e desta vez o processo foi arquivado após conclusão de que não houve abuso, mas sim má condução pelos profissionais que atuaram no caso. A psicóloga em questão buscou interferir diretamente no caso, dizendo que já havia dito à criança que deveria esquecer o pai. O laudo atual, porém, deixa clara a necessidade de ser retomada o quanto antes o contato entre pai e filha, vínculo este quebrado de forma marcante sem que houvesse justificativa para isto. À medida que terminava este livro, a família foi submetida a nova perícia que detectou as falhas das profissionais que atenderam a mãe e a criança como responsáveis pelo erro de interpretação do que havia acontecido e pelo afastamento injusto entre pai e filha. G foi inocentado, mas não consegue ver a filha, pois a mãe não cumpre as ordens judiciais para visitação.
Um comentário:
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