domingo, 4 de abril de 2010

Jornal O DIA (RJ) traz matéria sobre SAP e FDAS

A SÍNDROME DO CORDEIRO EM PELE DE LOBA

São comuns casos de mulheres divorciadas que tentam separar filhos do pai à base de mentiras.

Por Pâmela Oliveira

Rio - Karla lembra com tristeza e mágoa da infância. Aos 2 anos, foi separada do pai, de quem sempre ouviu sua mãe falar mal após o divórcio. Foram 17 anos acreditando ter sido abandonada por um homem “perverso” e “malvado”. Até descobrir que as histórias que lhe foram contadas não passavam de uma farsa para que a menina perdesse contato com o pai. Segundo especialistas, casos como esse são tão frequentes que já têm nome: “Síndrome da Alienação Parental”.

Crianças submetidas a esse tipo de transtorno tem maior risco de sofrer de depressão, ansiedade, dificuldades na escola e podem ter problemas de relacionamento para o resto da vida.

“Parece coisa de novela, mas é muito mais frequente do que se imagina. O casal se separa e o que fica com a guarda da criança usa o filho como arma para agredir o outro. O objetivo é cortar o vínculo da criança com o outro genitor. Não são raros casos em que ocorrem até falsas acusações de abuso sexual para que o pai perca completamente o contato com a criança”, explica a psicóloga Andreia Calçada.

Segundo ela, tanto a mãe como o pai podem ter esse tipo de comportamento, mas como geralmente a guarda é da mãe o número de casos de mulheres que agem dessa forma é maior. Ainda de acordo com ela, o sofrimento da criança é intenso. “A desqualificação é tão repetida que altera a percepção da criança e ela passa a acreditar na mãe”, diz.

De acordo com a psicóloga e advogada Alexandra Ullmann, nos casos de falsa acusação de abuso, a criança acaba acreditando ter sido abusada e sofre os mesmos traumas daquelas que são de fato violentadas. “Hoje, a Justiça está atenta e a tendência é inverter a guarda em casos assim”, alerta.

A prática poderá virar crime: um projeto de Lei com essa finalidade foi aprovado na Câmara e será discutido no Senado.

ALERTA

Atitudes comuns de quem comete a alienação considerada branda
Não informar compromissos da criança em que a presença da outra parte (ex-cônjuge) seria importante.
Não dizer ao pai (ou mãe que não mora com a criança) quando o filho terá consultas médicas e reuniões escolares. Não avisar sobre festividades escolares e fingir que esqueceu.
Não dar recados deixados pelo outro genitor à criança.
Fazer comentários pejorativos com o filho sobre o outro responsável como se fossem comentários inocentes.
Mencionar que o outro esqueceu de comparecer às festas, compromissos e competições, quando na verdade o outro sequer foi avisado sobre os eventos.
Criar programas ‘incríveis’ para os dias em que o menor deverá visitar o outro genitor.
Telefonar para o filho incessantemente durante o período de visitação.
Pedir e cobrar que a criança telefone durante todo o período de visitação.
Dizer como se sente ‘abandonado e só’ durante o período que a criança está com o outro responsável.
Querer determinar que tipo de programa o pai/mãe poderá ou não fazer com o menor

http://odia.terra.com.br/portal/cienciaesaude/html/2010/4/a_sindrome_do_cordeiro_em_pele_de_lobo_73090.html

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