domingo, 25 de outubro de 2009

VISITAÇÃO MONITORADA: Faca de dois gumes

Como já é sabido, virou uma arma rotineira nos conflitos por guarda/convivência com o filho, um dos genitores _na maioria esmagadora dos casos a mãe _ acusar o outro de estar abusando sexualmente do próprio filho. Diante da acusação, o procedimento absurdamente errado do juízo é afastar sumariamente o acusado por tempo indeterminado, até que este prove que é inocente. O que pode levar anos! Pronto. A mãe alienadora conseguiu tudo que queria. Seu “oponente” estará paralisado diante da Justiça e o processo levará anos, sendo que o vínculo afetivo entre o filho e o pai acusado jamais será o mesmo quando ele conseguir provar o ardil que tanto o prejudicou e acabou com a infância do seu filho.

Alguns pais, no entanto, conseguem na Justiça uma forma de não perder o contato com o filho durante o processo, conseguindo que se estabeleça a chamada “visita monitorada”. Porém, muitas das vezes, este tipo de visita que visa a manutenção do vínculo e laços de afeto, poderá ter um efeito totalmente contrário. É que, muitas das vezes, as psicólogas e assistentes sociais envolvidas no monitoramento, não possuem o devido preparo, e fazem o acompanhamento não com a intenção de dar um suporte à aproximação pai e filho (que, diga-se de passagem, já estará acontecendo dentro de limitações de espaço e tempo), mas sim de buscar nesses encontros elementos que convalidem as suspeitas denunciadas, mesmo que para isso tenham que distorcer fatos no estilo procurar chifre em cabeça de cavalo.

A doutora em psicologia MÁRCIA AMÊNDOLA, no seu livro lançado recentemente, "CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES – Falsas alegações de abuso sexual” (Ed. Juruá) explana muito bem tal problemática:

“Entendemos que a visitação assistida necessita de maiores estudos a fim de nortear o psicólogo no exercício dessa prática, de modo que consideramos grave deixar essa incumbência a parentes, vizinhos ou amigos do denunciante, pois, como asseveram os psicólogos entrevistados, o propósito de reaproximar pais e filhos fica frustrado.

Assim, seja nos espaços de Fórum ou das pracinhas de bairro e pátios de prédios, há casos em que esses pais estão sob o olhar austero de profissionais e/ou pessoas de confiança da mãe, como se estivessem à procura de um sinal ou de uma prova que incrimine o acusado. A prática da visitação monitorada nesses termos não é um incentivo ao exercício da parentalidade pela reaproximação de pais e filhos, mas uma verificação da culpabilidade do acusado.

Assim tais modelos têm se mostrado, em longo prazo, eficientes em sua ineficiência, ou seja, ao invés de efetivarem a aproximação entre pais e filhos, garantindo o direito de convivência entre eles, por vezes promovem um mal-estar, capaz de acirrar ainda mais o litígio entre o casal.”

A psicóloga é muito feliz nas suas colocações, pois, nessas visitas, monitoradas por psicólogas ou parentes da acusadora (quando não a própria acusadora) o genitor acusado está totalmente exposto as mais variadas armadilhas para ser prejudicado mais ainda no processo. Deve-se ter, portanto, todo o cuidado nessas visitas, e de preferência, fazer registros gravando com microfone ou filmadora tudo que acontecer.

Portanto, ao mesmo tempo que a visitação monitorada é importante para que o pai não perca o vínculo com o filho, esses contatos podem se tornar uma faca de dois gumes, pois, neles, psicólogas despreparadas e mal-intencionadas e parentes da acusadora, poderão criar/encontrar "indícios" para prejudicar o genitor acusado; sendo que muitos perdem até o direito a essas visitas.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A CONIVÊNCIA DE PSICÓLOGOS E ADVOGADOS NAS FALSAS DENÚNCIAS

A esmagadora maioria dos casos de falsas denúncias de abuso sexual envolvendo ex-genitor e seu filho tem um aspecto preocupante: a orientação e a conivência de advogados e psicólogos contratados pela parte acusadora. Na guerra vale-tudo que virou as questões de ex-casais envolvendo a convivência e/ou a guarda dos filhos, pseudo-profissionais, os quais a (de)formação do caráter e a falta de escrúpulos suplantam valores éticos e morais visando “ganhar” a causa a qualquer custo, não se importam se a vida de um homem inocente será destruída com a calúnia abalizada por relatórios deturpados e petições mentirosas. Esses “profissionais” de direito e psicologia conhecem as nuances jurídicas ou terapêuticas que podem transformar um banho, uma aplicação de pomada ou um simples carinho na criança num “indício” de abuso sexual. Eles têm também consciência de que os meandros judiciários que pontuam este tipo de processo em conjunto com o alarmismo inquisidor em torno do combate a possíveis pedófilos serão determinantes e fatais para o afastamento do acusado de seu filho por um longo tempo e, por conseqüência, dará a “vitória” certa ao genitor acusador na litigância familiar. E é assim que a falsa denúncia se transforma numa flecha envenenada: se não atingir um órgão vital, matará com o tempo... “matará” o afeto, as afinidades e o amor entre pai e filho.


O advogado da parte acusadora, sabendo que será pedido o afastamento automático e sumário do genitor acusado do seu filho por um tempo indeterminado visando “proteger” a criança e averiguar a veracidade da denúncia, saberá utilizar e esticar com recursos “legais” este longo tempo de afastamento. Três, quatro, cinco anos se passarão e, mesmo que comprove sua inocência, dificilmente o genitor acusado recuperará afinidades normais de pai e filho e a parentalidade entre ambos estará seriamente comprometida.


A participação de profissionais de psicologia pagos pela parte acusadora também contribui crucialmente para este tipo de ardil. A única “prova” a princípio será o seu “relatório” que obviamente só conterá informações da parte acusadora e que interessem aos objetivos desta. Fatos relacionados à convivência são deturpados e verdadeiras celeumas são criadas em cima de episódios corriqueiros da relação da criança com o genitor (não-guardião) acusado, pessoa que o psicólogo nem sequer conhece e que muitas vezes tem sua personalidade “violenta ou anômala” descrita nos relatórios. O psicólogo tenta assim credibilizar acusações infundadas e até contraditórias, tentando configurar uma situação de “possível abuso” colocando em dúvida a conduta moral e/ou psicológica do outro guardião.


Esta participação criminosa por parte dos profissionais de psicologia gera um grande número de abertura de processos nos CRPs (Conselho Regional de Psicologia), o que traz incômodos e protestos por parte da classe. Afirmam que os “abusadores” utilizam tal recurso como meio de tumultuar o processo ou intimidar a atuação dos psicólogos. Esquecem-se, no entanto, que o genitor acusado apenas denuncia a atuação irregular do psicólogo ao Conselho de Ética do CRP, e é este Conselho que irá decidir se existe ou não fundamento na denúncia para se abrir o processo ético contra o profissional. Ou seja, o processo ético só é aberto pelo CRP através de seu Conselho de Ética quando detectados os erros na conduta do psicólogo.

Se hoje há um número grande de processos abertos e psicólogos sendo advertidos é porque o CRP vem reconhecendo a atuação incorreta e muitas vezes desonestas dos profissionais de psicologia envolvidos nas denúncias de abuso sexual de ex-parceiro contra o filho em comum.

Advogados também vêm respondendo a processos por sua conduta aética nesse tipo de denúncia caluniosa. Visando unicamente o dinheiro e a “vitória” na batalha judicial, mentem, deturpam, criam falsas provas e fazem todo tipo de jogo sujo para que o processo se arraste. Afinal, o tempo conta a seu favor e de seu cliente infausto.


Felizmente, os CRPs e a própria Justiça vêm abrindo os olhos para tais estratégias maquiavélicas e a tendência é que máscaras (e diplomas) continuem caindo, pois para cessar esse crime contra a honra e a infância não há outra saída senão a PUNIÇÃO.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A MORTE INVENTADA


No documentário do cineasta Allan Minas, a Alienação Parental é desvendada em todas as suas sórdidas facetas, inclusive na sua forma mais perniciosa e contundente, a falsa denúncia de abuso sexual. O relato emocionante do Dr. Hélio, que lutou ao lado do filho acusado e sua família por mais de quatro anos contra a denúncia feita pela sua nora de que ele, seu filho e toda a família eram pedófilos tendo cometido atos desenrosos contra a filha do ex-casal, sua neta, nos dá uma pequena idéia de todo o sofrimento, angústia e desespero de genitores acusados e de sua família diante de uma denúncia na qual o Estado Juiz passou a ser cúmplice da denúncia desonesta, pois os operadores de direito (1ª Vara da Infância e Juventude - RJ) e a entidade "avaliadora" (FIA-NACA) elaboraram e convalidaram laudo piscológico absurdamente parcial, que só foi desmascarado mais tarde, quando o processo foi deprecado para outra comarca e novas avaliaões foram pedidas, sendo estas realizadas pelo Departamento de Psicologia da UERJ, onde profissionais devidamente preparados atuaram com a devida seriedade, imparcialidade e compromisso com a verdade, inocentando toda a família numa avaliação mais aprofundada e fundamentada tecnicamente.

O DVD do filme A morte inventada pode ser pedido pelo e-mail:
amorteinventada@gmail.com

www.amorteinventada.com.br