domingo, 12 de julho de 2009

SEM DEFESA! A materialização da Falsa Denúncia


É fato notório que existe uma pré-disposição de entidades “protetoras” da criança em transformar qualquer acusação de abuso, mesmo aqueles sem nenhum indício ou provas, num abuso concreto. Na maior parte dos casos, inclusive, dificultando a defesa do possível “abusador”. Talvez, para essas entidades e para alguns operadores do direito, reconhecer que das centenas de denúncias de abuso apenas um número pequeno seja verdadeiro e gere condenação cause algum tipo de angústia. O que as entidades e os operadores não querem reconhecer é uma verdade mais que inconveniente: A MAIORIA ESMAGADORA DAS ACUSAÇÕES DE ABUSO CONTRA UM DOS GENITORES É FALSA! São casos em que, na sua maioria, mães ressentidas fazem da Justiça uma mera massa de manobra para seus interesses ardilosos: tirar deste a convivência com o filho e, por tabela, acabar com a vida do pai. Parece então que convalidar a acusação criando situações subjetivas e transformando fatos corriqueiros em indícios que irão gerar no mínimo dúvidas e distorcer laudos e relatórios psicológicos parece ser a alternativa para demonstrar que estão sendo “atuantes” no combate à pedofilia e, assim, através de uma pseudo-eficiência, justificam sua existência como instituição.


O pai acusado tem uma dupla jornada na sua luta quixotesca: lutar contra uma genitora desonesta e insana, e de outro lado tentar provar sua inocência para instituições que avaliarão a ele e seu filho tentando convalidar a mentira e o que é pior, desconsiderando seus argumentos e provas de defesa.


Essas entidades geralmente são ONG’s ou coisa do gênero (como ABRAPIA e FIA-NACA) que sobrevivem de “proteger” crianças supostamente abusadas. Precisam, portanto, produzir números favoráveis que justifiquem sua existência, e sua função passa a ser materializar os abusos denunciados, ao invés de buscar a verdade.


É urgente a criação de órgãos desvinculados do Estado-Juiz contaminado pelo alarmismo criado em torno da pedofilia e dessas instituições que defendem, não os interesses da criança, mas interesses próprios, pois ambos visam simplesmente a convalidação de narrativas dementes, precárias e visivelmente revanchistas contra o outro genitor.

sábado, 11 de julho de 2009

FALSA ACUSAÇÃO DE ABUSO: Arma fatal no litígio.


Sabe-se que, estaticamente, nos casos reais de abuso sexual à criança, os praticados por um dos genitores são os mais raros. A incidência maior recai sobre pessoas (parentes) próximas à criança. É conhecida ainda a horrenda e perversa estratégia de se acusar o ex-companheiro de abusar do filho nas separações litigiosas para afastá-lo do genitor (geralmente o que não detém a guarda). Por que então, nos últimos anos, dar-se tanta credibilidade à avalanche de acusações de abuso contra o genitor não-guardião (a maioria apoiada apenas em relatos, sem prova ou indício algum) onde se percebe claramente serem manobras ardilosas do guardião para aniquilar o outro num litígio familiar descontrolado e pungente, afastando este último de forma definitiva do filho?


Grande parte das separações conjugais se dá tendo como tom o ressentimento, a mágoa e até o ódio. Após o desfecho da relação a tendência é que esses sentimentos menores acirrem uma guerra onde cada um usará as armas que tem. O genitor guardião _ em 94% dos casos a mãe, segundo o IBGE _ usará a principal arma para atingir o adversário nessa guerra demente: o próprio filho. Comumente usa a manipulação psicológica (Alienação Parental) para afastar o filho do genitor e, num estágio mais avançado de insanidade, utiliza-se da falsa denúncia de abuso sexual como arma letal para anular definitivamente a parentalidade do genitor não-guardião.


A utilização de métodos mais radicais de afastamento do pai de sua prole cresce proporcionalmente às mudanças notadas no comportamento do homem moderno, que, desde os anos 90 passou a demonstrar, de forma gradativa, querer uma nova participação na estrutura familiar, mesmo que esta estivesse rompida após uma separação dos cônjuges. Este homem está mais presente e participativo na criação dos filhos e, com o fim do casamento (ou relacionamento efêmero), não aceita mais o papel secundário de “visita quinzenal” na vida do filho, e busca junto ao judiciário uma convivência maior com a criança.


A genitora encontra, então, no apego do pai pela sua prole, uma arma que pode ser devastadora, até porque, sabe que a tendência do judiciário é favorecê-la em todos os aspectos da litigância. Uma convivência ampla do pai com o filho será rebatida com ferocidade nas ações de visitação e, caso o pai atinja êxito nas suas pretensões de convivência, a radicalização se faz necessária. Se este genitor já está com nova companheira a vontade de vingança será potencializada e ver a ruína deste homem será o objetivo desta mulher, mesmo que para isto seu filho pague um elevado preço.


Estas mulheres são geralmente apoiadas a fazer a denúncia por sua família e a maioria é bem orientada por advogados e, muitas vezes, com a conivência de psicólogos particulares em laudos preliminares tendenciosos. Sabem que fazer a acusação é muito fácil, não precisa ter prova, testemunha... nada! Basta comunicar o suposto abuso a um juiz ou promotor de Justiça e este pedirá ao juiz a suspensão por tempo indefinido do Poder Familiar do pai sem ouvir o contraditório nem dar nenhuma chance de defesa a este. A criança será, então, imediatamente afastada do genitor e se iniciarão avaliações que podem durar de dois a cinco anos, tempo que a parte acusadora utilizará para se apagar todas as referências afetivas entre pai e filho e, através de uma lavagem cerebral, criará falsas memórias sobre o referido “abuso”. A falsa denúncia tem o efeito de uma flecha envenenada: se não atingir um órgão vital, mata com o tempo.


Neste grau exarcebado de alienação parental, há um gravíssimo abuso psicológico contra a criança evidente que, sem dúvidas, equivale a um abuso sexual real. Na sua demência em criar “indícios” e fazer trazer alguma veracidade às suas acusações a parte acusadora envolverá o filho, geralmente em idade pré-escolar (três a cinco anos), num abominável contexto no qual será obrigada não só a repudiar o genitor que ama, mas a aceitar mentiras asquerosas que envolvem pratica de atos sexuais que acabam se tornando falsas memórias que comprometerão sua formação psicológica e social por toda a vida. Uma vida inocente comprometida pela irresponsabilidade de pessoas nefastas muitas apoiadas por aqueles que deveriam defendê-la.


A falsa denúncia de abuso torna-se assim o meio eficaz e seguro de se afastar o genitor não convivente do seu filho. Se as falsas memórias implantadas não derem certo e a postura inquisidora do judiciário também não funcionar, o genitor desonesto contará como tempo de separação para atingir seu propósito de afastamento. Caso a denúncia seja comprovada como falsa, NADA ACONTECERÁ àquele genitor que demonstrou não ter escrúpulos, moral e muito menos dignidade para criar um filho. A impunidade aparece como mais um fator motivador. Pode-se denunciar falsamente, destruindo a vida pessoal de uma pessoa e a formação psicológica de uma criança que não acontecerá NADA!