domingo, 25 de outubro de 2009

VISITAÇÃO MONITORADA: Faca de dois gumes

Como já é sabido, virou uma arma rotineira nos conflitos por guarda/convivência com o filho, um dos genitores _na maioria esmagadora dos casos a mãe _ acusar o outro de estar abusando sexualmente do próprio filho. Diante da acusação, o procedimento absurdamente errado do juízo é afastar sumariamente o acusado por tempo indeterminado, até que este prove que é inocente. O que pode levar anos! Pronto. A mãe alienadora conseguiu tudo que queria. Seu “oponente” estará paralisado diante da Justiça e o processo levará anos, sendo que o vínculo afetivo entre o filho e o pai acusado jamais será o mesmo quando ele conseguir provar o ardil que tanto o prejudicou e acabou com a infância do seu filho.

Alguns pais, no entanto, conseguem na Justiça uma forma de não perder o contato com o filho durante o processo, conseguindo que se estabeleça a chamada “visita monitorada”. Porém, muitas das vezes, este tipo de visita que visa a manutenção do vínculo e laços de afeto, poderá ter um efeito totalmente contrário. É que, muitas das vezes, as psicólogas e assistentes sociais envolvidas no monitoramento, não possuem o devido preparo, e fazem o acompanhamento não com a intenção de dar um suporte à aproximação pai e filho (que, diga-se de passagem, já estará acontecendo dentro de limitações de espaço e tempo), mas sim de buscar nesses encontros elementos que convalidem as suspeitas denunciadas, mesmo que para isso tenham que distorcer fatos no estilo procurar chifre em cabeça de cavalo.

A doutora em psicologia MÁRCIA AMÊNDOLA, no seu livro lançado recentemente, "CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES – Falsas alegações de abuso sexual” (Ed. Juruá) explana muito bem tal problemática:

“Entendemos que a visitação assistida necessita de maiores estudos a fim de nortear o psicólogo no exercício dessa prática, de modo que consideramos grave deixar essa incumbência a parentes, vizinhos ou amigos do denunciante, pois, como asseveram os psicólogos entrevistados, o propósito de reaproximar pais e filhos fica frustrado.

Assim, seja nos espaços de Fórum ou das pracinhas de bairro e pátios de prédios, há casos em que esses pais estão sob o olhar austero de profissionais e/ou pessoas de confiança da mãe, como se estivessem à procura de um sinal ou de uma prova que incrimine o acusado. A prática da visitação monitorada nesses termos não é um incentivo ao exercício da parentalidade pela reaproximação de pais e filhos, mas uma verificação da culpabilidade do acusado.

Assim tais modelos têm se mostrado, em longo prazo, eficientes em sua ineficiência, ou seja, ao invés de efetivarem a aproximação entre pais e filhos, garantindo o direito de convivência entre eles, por vezes promovem um mal-estar, capaz de acirrar ainda mais o litígio entre o casal.”

A psicóloga é muito feliz nas suas colocações, pois, nessas visitas, monitoradas por psicólogas ou parentes da acusadora (quando não a própria acusadora) o genitor acusado está totalmente exposto as mais variadas armadilhas para ser prejudicado mais ainda no processo. Deve-se ter, portanto, todo o cuidado nessas visitas, e de preferência, fazer registros gravando com microfone ou filmadora tudo que acontecer.

Portanto, ao mesmo tempo que a visitação monitorada é importante para que o pai não perca o vínculo com o filho, esses contatos podem se tornar uma faca de dois gumes, pois, neles, psicólogas despreparadas e mal-intencionadas e parentes da acusadora, poderão criar/encontrar "indícios" para prejudicar o genitor acusado; sendo que muitos perdem até o direito a essas visitas.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A CONIVÊNCIA DE PSICÓLOGOS E ADVOGADOS NAS FALSAS DENÚNCIAS

A esmagadora maioria dos casos de falsas denúncias de abuso sexual envolvendo ex-genitor e seu filho tem um aspecto preocupante: a orientação e a conivência de advogados e psicólogos contratados pela parte acusadora. Na guerra vale-tudo que virou as questões de ex-casais envolvendo a convivência e/ou a guarda dos filhos, pseudo-profissionais, os quais a (de)formação do caráter e a falta de escrúpulos suplantam valores éticos e morais visando “ganhar” a causa a qualquer custo, não se importam se a vida de um homem inocente será destruída com a calúnia abalizada por relatórios deturpados e petições mentirosas. Esses “profissionais” de direito e psicologia conhecem as nuances jurídicas ou terapêuticas que podem transformar um banho, uma aplicação de pomada ou um simples carinho na criança num “indício” de abuso sexual. Eles têm também consciência de que os meandros judiciários que pontuam este tipo de processo em conjunto com o alarmismo inquisidor em torno do combate a possíveis pedófilos serão determinantes e fatais para o afastamento do acusado de seu filho por um longo tempo e, por conseqüência, dará a “vitória” certa ao genitor acusador na litigância familiar. E é assim que a falsa denúncia se transforma numa flecha envenenada: se não atingir um órgão vital, matará com o tempo... “matará” o afeto, as afinidades e o amor entre pai e filho.


O advogado da parte acusadora, sabendo que será pedido o afastamento automático e sumário do genitor acusado do seu filho por um tempo indeterminado visando “proteger” a criança e averiguar a veracidade da denúncia, saberá utilizar e esticar com recursos “legais” este longo tempo de afastamento. Três, quatro, cinco anos se passarão e, mesmo que comprove sua inocência, dificilmente o genitor acusado recuperará afinidades normais de pai e filho e a parentalidade entre ambos estará seriamente comprometida.


A participação de profissionais de psicologia pagos pela parte acusadora também contribui crucialmente para este tipo de ardil. A única “prova” a princípio será o seu “relatório” que obviamente só conterá informações da parte acusadora e que interessem aos objetivos desta. Fatos relacionados à convivência são deturpados e verdadeiras celeumas são criadas em cima de episódios corriqueiros da relação da criança com o genitor (não-guardião) acusado, pessoa que o psicólogo nem sequer conhece e que muitas vezes tem sua personalidade “violenta ou anômala” descrita nos relatórios. O psicólogo tenta assim credibilizar acusações infundadas e até contraditórias, tentando configurar uma situação de “possível abuso” colocando em dúvida a conduta moral e/ou psicológica do outro guardião.


Esta participação criminosa por parte dos profissionais de psicologia gera um grande número de abertura de processos nos CRPs (Conselho Regional de Psicologia), o que traz incômodos e protestos por parte da classe. Afirmam que os “abusadores” utilizam tal recurso como meio de tumultuar o processo ou intimidar a atuação dos psicólogos. Esquecem-se, no entanto, que o genitor acusado apenas denuncia a atuação irregular do psicólogo ao Conselho de Ética do CRP, e é este Conselho que irá decidir se existe ou não fundamento na denúncia para se abrir o processo ético contra o profissional. Ou seja, o processo ético só é aberto pelo CRP através de seu Conselho de Ética quando detectados os erros na conduta do psicólogo.

Se hoje há um número grande de processos abertos e psicólogos sendo advertidos é porque o CRP vem reconhecendo a atuação incorreta e muitas vezes desonestas dos profissionais de psicologia envolvidos nas denúncias de abuso sexual de ex-parceiro contra o filho em comum.

Advogados também vêm respondendo a processos por sua conduta aética nesse tipo de denúncia caluniosa. Visando unicamente o dinheiro e a “vitória” na batalha judicial, mentem, deturpam, criam falsas provas e fazem todo tipo de jogo sujo para que o processo se arraste. Afinal, o tempo conta a seu favor e de seu cliente infausto.


Felizmente, os CRPs e a própria Justiça vêm abrindo os olhos para tais estratégias maquiavélicas e a tendência é que máscaras (e diplomas) continuem caindo, pois para cessar esse crime contra a honra e a infância não há outra saída senão a PUNIÇÃO.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A MORTE INVENTADA


No documentário do cineasta Allan Minas, a Alienação Parental é desvendada em todas as suas sórdidas facetas, inclusive na sua forma mais perniciosa e contundente, a falsa denúncia de abuso sexual. O relato emocionante do Dr. Hélio, que lutou ao lado do filho acusado e sua família por mais de quatro anos contra a denúncia feita pela sua nora de que ele, seu filho e toda a família eram pedófilos tendo cometido atos desenrosos contra a filha do ex-casal, sua neta, nos dá uma pequena idéia de todo o sofrimento, angústia e desespero de genitores acusados e de sua família diante de uma denúncia na qual o Estado Juiz passou a ser cúmplice da denúncia desonesta, pois os operadores de direito (1ª Vara da Infância e Juventude - RJ) e a entidade "avaliadora" (FIA-NACA) elaboraram e convalidaram laudo piscológico absurdamente parcial, que só foi desmascarado mais tarde, quando o processo foi deprecado para outra comarca e novas avaliaões foram pedidas, sendo estas realizadas pelo Departamento de Psicologia da UERJ, onde profissionais devidamente preparados atuaram com a devida seriedade, imparcialidade e compromisso com a verdade, inocentando toda a família numa avaliação mais aprofundada e fundamentada tecnicamente.

O DVD do filme A morte inventada pode ser pedido pelo e-mail:
amorteinventada@gmail.com

www.amorteinventada.com.br

terça-feira, 8 de setembro de 2009

As avaliações psicológicas tendenciosas e distorcidas

Parece ser um rito de praxe nas avaliações que envolvem falsas denúncias de abuso sexual o fato de psicólogas e assistentes sociais trabalharem não no sentido de buscar a verdade, mas sim de tentar, a todo custo, convalidar a denúncia feita, nem que para isso tenham que distorcer fatos, ignorar provas irrefutáveis que favorecem a parte acusada e até mentir descaradamente.

Em setembro de 2008, uma dessas psicólogas, que atua numa entidade que se proclama de “defesa” dos direitos da criança, a FIA-NACA-RJ, foi julgada pelo conselho de ética do CRP-RJ e foi punida em dois... vejam bem, DOIS CASOS nos quais atuou de forma inescrupulosa com mentiras e distorções nos seus laudos, nos quais nem sequer ouvia a parte acusada e emitia considerações absurdas e comprometedoras sob a conduta dos acusados, sempre buscando imputar-lhes a culpabilidade de terem abusado de seus filhos em denúncia feita pelo genitor litigante.

O grande problema é que, juízes e promotores seguem cegamente o que técnicas como a citada acima orientam. Muitos operadores de direito, por acomodação ou incompetência, nem associam laudos e relatórios aos próprios fatos e aos históricos familiares de litígio, muito menos comparam tais relatórios com outras provas do processo. E até que pessoas sérias e com o devido preparo tragam a verdade à tona, muito estrago já foi feito na vida de crianças e pessoas inocentes, enquanto que os falsos acusadores, verdadeiros criminosos, são favorecidos.

A pergunta que fica é o que leva tais “profissionais” a agirem desta maneira? Despreparo? Acomodação? Falta de escrúpulos? Ou todas estas alternativas?... Por que uma pessoa estuda, vira profissional e acaba dedicando-se, no seu dia-a-dia a, DELIBERADAMENTE, a distorcer fatos, em vez de elucidá-los? Não podemos crer que a resposta possa estar em "despreparo e acomodação" porque tais características gerariam omissão, mas não atitudes propositadas, deliberadas. E essas psicólogas não agem por omissão: ao contrário, procuram articular argumentos pseudocientíficos, com o intuito de "provar" uma mentira. Não são acomodadas ou despreparadas: são, ao contrário, obstinada e vergonhosamente ativas!

Afinal, se uma acusação de abuso sexual é verdadeira, a psicóloga não precisa distorcer fatos, omitir outros e mentir para "provar um ponto", certo? Basta dedicar-se seriamente à avaliação psicológica da criança e de todos aqueles diretamente envolvidos (principalmente pai e mãe). Basta fazer um trabalho sério, imparcial, paciente e minucioso, mostrando seus resultados, devidamente equilibrados e ponderados. Mas se a psicóloga passa a distorcer informações, direcionar entrevistas e produzir relatório parcial e tendencioso... ela não faz isso por acaso! Faz isso porque SABE QUE A DENUNCIA É FALSA e precisa atuar para MUDAR A VERDADE que a abordagem lúcida dos fatos demonstra.

Ao fazer isso, a psicóloga torna-se cúmplice da denunciação caluniosa. Participa ativamente de conluio com a mãe que articulou a falsa acusação. Ou seja, também é uma criminosa!

Diante da ausência de provas materiais (muitas acusadoras se recusam a fazer corpo de delito na criança supostamente vitimada para fugir dessa questão!), o parecer de uma psicóloga é arma poderosa utilizada pelas mães/quadrilhas para legitimar sua denuncia. Além do próprio peso "scientífico" do parecer, essas psicólogas ainda contam com a aura nobre e quase intocável de ONGs que se propõem a proteger os interesses das crianças...

Uma pessoa que abusa de suas credenciais profissionais para corroborar acusações que SABE serem mentirosas, é uma pessoa sem escrúpulos, sem dignidade e ética que trai os princípios que deveriam orientar sua atuação profissional.

Enfatiza-se: OS ERROS DESSAS PSICÓLOGAS NÃO SÃO ACIDENTAIS, não é como um "erro médico". Seus erros são dolosos, foram praticados conscientemente, com o objetivo deliberado de prejudicar os pais e as crianças, vítimas da situação criada pelas falsas denúncias de abuso.

ESSAS PSICÓLOGAS NÃO TÊM SÓ QUE AS LEVES PUNIÇÕES DOS CONSELHOS REGIONAIS, DEVEM SER PERSEGUIDAS CRIMINALMENTE!

terça-feira, 25 de agosto de 2009

As Falsas Memórias


Lavagem cerebral na criança para esta acreditar que foi abusada.

Por Alexandra Ullmann

Estudos científicos apontam que a informação enganosa induz à distorção da memória e a passagem do tempo enfraquece as recordações. Em casos de Síndrome da Alienação Parental, esses fatores podem facilitar a deturpação da verdade.

A Síndrome da Alienação Parental (SAP) é definida de forma simples como a maneira pela qual o genitor que possui a guarda do menor, ou menores, de forma subliminar e implícita, sistemática e constante, em comportamentos do cotidiano, mata, dia a dia, minuto a minuto, a figura do outro genitor na vida e no imaginário do filho – ou filhos.

A criança vira um mero instrumento de vingança do genitor guardião e é coagida a deixar de amar um dos pais. O alienador provoca o afastamento intencional de um dos pais da vida do filho menor por meio de comportamentos específicos, inicialmente apresentando obstáculos

ao convívio entre ambos, distorcendo fatos relativos às partes e manipulando a “verdade” da forma que lhe for mais favorável.

O que começa como uma campanha difamatória ou a imposição de obstáculos à convivência do outro genitor pode ser levado à gravidade extrema como, por exemplo, a consolidação nas mentes em formação de fatos, sensações e impressões que jamais existiram. Nesses casos, muitas das informações prestadas ao menor sobre o genitor alienado e repetidas por dias, meses ou anos podem ser falsas ou falseadas impregnando a mente e o imaginário infantil que, em muitos momentos, confunde realidade com fantasia.

Tais narrativas falsas podem ser referentes a maus-tratos, episódios inexistentes de descaso, abandono ou até falsas denúncias de abuso sexual. A escritora Martha Medeiros afirma que a maioria de nossos tormentos não vem de fora, está alojada na mente, cravada na memória, afirmando ainda que nossa sanidade (ou insanidade) se deve basicamente à maneira como nossas lembranças são assimiladas. Desta forma pode-se inferir que a construção de nosso presente e futuro está fundada na trilha deixada pelo passado. Não são apenas nossas experiências que nos constroem como pessoas, mas também a forma como nos lembramos das experiências vividas e lidamos com determinadas situações.

Exercício simples de memória é aquele que se faz quando se recorda o tamanho dos espaços do passado. O pátio da escola parecia imenso, mas na realidade nada mais era do que o quintal de uma casa de três por seis metros. Ou seja, as lembranças e suas impressões variam de acordo com o momento da vida. O referencial é fator primordial na forma da recordação. A informação incorreta ou enganosa neste contexto tem o poder de invadir nossas memórias e transformá-la ou corroê-la dependendo da maneira que nos é imposta ou colocada. Vale então a máxima de que uma mentira repetida muitas vezes se transforma em verdade. Pior. Pode construir uma recordação inexistente.

A invasão da informação incorreta na lembrança verdadeira tem a seu favor o tempo.Com o passar dos dias, as memórias se tornam cada vez menos claras e, justamente por isso, mais facilmente influenciáveis.


Lembrança mal lembrada


As influências externas, como informações repetidas por terceiros, são capazes de introduzir ou modificar elementos em experiências pelas quais efetivamente passamos. Uma lembrança mal lembrada pode nos remeter a sentimentos não sentidos ou momentos não vividos, situação clara de dicotomização e fragmentação da personalidade. É preciso diferenciar a memória, a memória reprimida e a falsa memória para entendermos o funcionamento do cérebro, suas sinapses e suas respectivas exteriorizações. De forma simplista temos que a memória é a recordação de fatos ocorridos na vida de uma pessoa. A memória reprimida está guardada no inconsciente, o que leva a uma “sensação” de esquecimento do fato, das sensações e sentimentos advindos dele. As recordações da memória reprimida podem ser resgatadas por meio de terapia ou de outros métodos.

A memória introduzida ou a falsa memória é aquela baseada em fatos que jamais ocorreram. São memórias baseadas em sugestionamentos e informações enganosas. Quando uma pessoa que presenciou um determinado evento é exposta a informações enganosas ou inverídicas sobre o fato, com frequência, passa a possuir memórias distorcidas sobre o ocorrido.

Havendo um mero indício de veracidade, o resto se constrói, se reconstrói e se destrói. Na realidade, existem dois processos: o de modificação de memória e o de introdução de memória falsa. No primeiro caso, modificam- se detalhes de um fato existente, real. No segundo, a introdução de memórias falsas faz crer que uma situação que não existiu realmente ocorreu. Quando se descreve uma situação real, na grande maioria dos casos, há um maior número de detalhes do que nos casos de memórias introduzidas.

É que nossas recordações não se limitam a fatos. Incluem percepções como sons, odores, falas, cores, ambientes. Por menos que nos lembremos desses detalhes, eles estão impressos em nosso inconsciente. A introdução de falsas memórias afeta particularmente as crianças pequenas. E é a força motriz das falsas denúncias de abuso, um problema que vem se tornando, infelizmente, muito comum e, na maior parte das vezes, tem o único objetivo de impedir que um filho conviva com o (a) ex ou seus familiares. Importante ressaltar que quando o fato inexistente é narrado e confirmado por uma pessoa do círculo de confiança da criança e, mormente por aquele genitor que detém sua guarda e com quem o menor convive diariamente, a recordação do “fato” é mais facilmente confirmada pela criança.

Isto se dá porque a confiança que o filho deposita no genitor cuidador é, na grande maioria das vezes, incontestável e incomensurável. Por ser este responsável seu “porto seguro” não é crível para o menor que ele seja capaz de mentir ou lhe fazer qualquer mal. Assim, uma mentira dita por aquele em quem se confia transforma-se em uma verdade inquestionável.


Verdadeiro ou falso?


Os tribunais e delegacias estão abarrotados de casos em que crianças contam como foram abusadas. Estima-se que a metade seja falsa. Entretanto, a improbabilidade de uma criança pequena recordar de qualquer evento possivelmente ocorrido naquela época, se dá por questões médicas, ou seja, o hipocampo, parte do cérebro responsável pela criação e armazenamento das recordações, não teve seu amadurecimento efetuado de forma suficiente para fabricar e armazenar recordações que poderiam ser resgatadas na fase adulta.

Uma criança que afirma com firmeza que o pai abusou dela quando tinha 1 ano, e repete a mesma história por anos a fio, se questionada, não consegue alocar o fato no tempo nem no espaço, não consegue se lembrar de cores, odores, sensações e sentimentos que o pretenso abuso teria gerado. Não consegue ao menos dizer a cor do vestido que usava na festa de 1 ano de idade, fato importante em sua vida, ou qualquer outro que teria ocorrido no mesmo período. O que chama a atenção nesses casos especificamente é que quando a memória do fato é real, o tempo a torna mais embaçada, menos clara, enquanto que as falsas memórias não desvanecem, não se modificam, permanecem intocadas e inalteradas pelo fator repetição. Estudos realizados demonstram que é possível a condução de pessoas adultas para que se lembrem do seu passado de forma diferente, ou, pior ainda, é possível que se consiga persuadir o adulto a se “recordar” de fatos e eventos que jamais aconteceram. No entanto, mais grave é ainda a possibilidade da introdução da falsa memória em crianças. Estas são mais vulneráveis às opiniões e informações a que são submetidas.

A cruel submissão de uma criança à informação enganosa de que teria sido abusada sexualmente por um de seus genitores é reforçada pela comoção com que o assunto é tratado, tanto por familiares que cercam o menor e muitas vezes acreditam na informação daquele adulto que criou a história inverídica, quanto também pelos profissionais de saúde e da lei que atuam na legítima intenção de “proteger” a vítima de seu “abusador”. A fala e o comportamento dos adultos que cer cam o menor fazem que se reforce em seu íntimo a “recordação do fato inexistente”.

Na grande maioria das vezes a afirmação do abuso é utilizada para fomentar brigas judiciais pela guarda da criança, separação, visitação e outras mais. No entanto, para que se deem ares de gravidade necessários à acusação e se garanta uma medida de afastamento eficaz do genitor acusado de abusador, a criança é submetida a um sem-número de procedimentos – inquirição por psicólogos, policiais, parentes, amigos, exames ginecológicos, exames no Instituto Médico Legal, conversas com advogados e assistentes sociais e ainda oitiva do menor pelo Ministério Público e juízes de Direito.


Amado inimigo


O genitor acusador, que não possui quaisquer pudores em criar uma memória falsa no filho, é aquele que permanece ao lado da criança orientando-a ao que dizer e como fazer para manter aquele que a subjugou, a abusou longe de si. A criança repete, repete, repete e acredita na existência do fato. Mas essa crença do fato significa a certeza da vivência da situação com a dificuldade de alocação nas sensações e sentimentos que a envolvem.

O abuso, seja ele psicológico, físico ou sexual,quando verdadeiro, trás a reboque além da simples memória da vivência, a impressão física das sensações e sentimentos vivenciados no momento de sua ocorrência. A mera repetição da história não criará no adolescente e no adulto tais vivências, mas trará a ele indubitavelmente uma fragilidade emocional irrecuperável, pois a memória introduzida, a emocional, existirá sem uma correspondente memória física de um fato não vivido. A integração entre o emocional e o físico é que traz o equilíbrio necessário à maturidade comportamental de um ser humano feliz. Ou seja, para que se recupere a memória real ou o equilíbrio emocional do ser humano, não é necessário esquecer o fato gerador do sentimento doloroso, mas sim se lembrar corretamente o que realmente aconteceu.


Alexandra Ullmann é bacharel em Direito e Psicologia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. É especialista em Direito de Família com MBA na área e professora de pós-graduação e graduação da UniverCidade do Rio de Janeiro. Possui vários artigos publicados sobre alienação parental.


Artigo publicado na Revista Psiquê em agosto de 2009.

domingo, 9 de agosto de 2009

"CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES"

Novo livro sobre avaliações de crianças envolvidas em falsas denúncias de abuso sexual.

“CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES
Falsas alegações de abuso sexual”



O livro tem por proposta preencher uma lacuna no conhecimento a respeito das práticas que vêm sendo desenvolvidas por psicólogos que atuam em instituições destinadas à avaliação de crianças por suspeita de violência sexual. Trilhando o caminho da análise crítica, reflexiva, o tema da violência sexual contra a criança é problematizado e questionado quanto aos seus conceitos e instrumentos empregados na avaliação psicológica, apontando para as perigosas consequências que podem advir de uma conduta profissional equivocada, assim como para os tortuosos e torturantes percursos que crianças e familiares enfrentam ao percorrer o Labirinto das Acusações, a fim de que sejam empreendidas investigações nestes casos.

Marcia Ferreira Amendola é Doutoranda pelo programa de pós-graduação em Psicologia Social da UERJ; Mestra em Psicologia Social pela UERJ; Especialista em Psicologia Hospitalar pela UERJ; graduada em Psicologia, USP. Eleita conselheira para exercício durante vigência do XII Plenário do Conselho Regional de Psicologia. Leciona em cursos de especialização e preparatórios. Psicóloga do Hospital Universitário Pedro Ernesto/UERJ. Tem trabalhos publicados em revistas e jornais especializados na área de Psicologia, além de artigos em seu site CanalPsi.