quinta-feira, 8 de outubro de 2009

A CONIVÊNCIA DE PSICÓLOGOS E ADVOGADOS NAS FALSAS DENÚNCIAS

A esmagadora maioria dos casos de falsas denúncias de abuso sexual envolvendo ex-genitor e seu filho tem um aspecto preocupante: a orientação e a conivência de advogados e psicólogos contratados pela parte acusadora. Na guerra vale-tudo que virou as questões de ex-casais envolvendo a convivência e/ou a guarda dos filhos, pseudo-profissionais, os quais a (de)formação do caráter e a falta de escrúpulos suplantam valores éticos e morais visando “ganhar” a causa a qualquer custo, não se importam se a vida de um homem inocente será destruída com a calúnia abalizada por relatórios deturpados e petições mentirosas. Esses “profissionais” de direito e psicologia conhecem as nuances jurídicas ou terapêuticas que podem transformar um banho, uma aplicação de pomada ou um simples carinho na criança num “indício” de abuso sexual. Eles têm também consciência de que os meandros judiciários que pontuam este tipo de processo em conjunto com o alarmismo inquisidor em torno do combate a possíveis pedófilos serão determinantes e fatais para o afastamento do acusado de seu filho por um longo tempo e, por conseqüência, dará a “vitória” certa ao genitor acusador na litigância familiar. E é assim que a falsa denúncia se transforma numa flecha envenenada: se não atingir um órgão vital, matará com o tempo... “matará” o afeto, as afinidades e o amor entre pai e filho.


O advogado da parte acusadora, sabendo que será pedido o afastamento automático e sumário do genitor acusado do seu filho por um tempo indeterminado visando “proteger” a criança e averiguar a veracidade da denúncia, saberá utilizar e esticar com recursos “legais” este longo tempo de afastamento. Três, quatro, cinco anos se passarão e, mesmo que comprove sua inocência, dificilmente o genitor acusado recuperará afinidades normais de pai e filho e a parentalidade entre ambos estará seriamente comprometida.


A participação de profissionais de psicologia pagos pela parte acusadora também contribui crucialmente para este tipo de ardil. A única “prova” a princípio será o seu “relatório” que obviamente só conterá informações da parte acusadora e que interessem aos objetivos desta. Fatos relacionados à convivência são deturpados e verdadeiras celeumas são criadas em cima de episódios corriqueiros da relação da criança com o genitor (não-guardião) acusado, pessoa que o psicólogo nem sequer conhece e que muitas vezes tem sua personalidade “violenta ou anômala” descrita nos relatórios. O psicólogo tenta assim credibilizar acusações infundadas e até contraditórias, tentando configurar uma situação de “possível abuso” colocando em dúvida a conduta moral e/ou psicológica do outro guardião.


Esta participação criminosa por parte dos profissionais de psicologia gera um grande número de abertura de processos nos CRPs (Conselho Regional de Psicologia), o que traz incômodos e protestos por parte da classe. Afirmam que os “abusadores” utilizam tal recurso como meio de tumultuar o processo ou intimidar a atuação dos psicólogos. Esquecem-se, no entanto, que o genitor acusado apenas denuncia a atuação irregular do psicólogo ao Conselho de Ética do CRP, e é este Conselho que irá decidir se existe ou não fundamento na denúncia para se abrir o processo ético contra o profissional. Ou seja, o processo ético só é aberto pelo CRP através de seu Conselho de Ética quando detectados os erros na conduta do psicólogo.

Se hoje há um número grande de processos abertos e psicólogos sendo advertidos é porque o CRP vem reconhecendo a atuação incorreta e muitas vezes desonestas dos profissionais de psicologia envolvidos nas denúncias de abuso sexual de ex-parceiro contra o filho em comum.

Advogados também vêm respondendo a processos por sua conduta aética nesse tipo de denúncia caluniosa. Visando unicamente o dinheiro e a “vitória” na batalha judicial, mentem, deturpam, criam falsas provas e fazem todo tipo de jogo sujo para que o processo se arraste. Afinal, o tempo conta a seu favor e de seu cliente infausto.


Felizmente, os CRPs e a própria Justiça vêm abrindo os olhos para tais estratégias maquiavélicas e a tendência é que máscaras (e diplomas) continuem caindo, pois para cessar esse crime contra a honra e a infância não há outra saída senão a PUNIÇÃO.

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