sexta-feira, 20 de abril de 2012

1ª Vara da Infância e Juventude RJ e NACA-FIA: Cúmplices na negligência contra a infância

No Rio de Janeiro, duas instituições que teoricamente deveriam defender os interesses da infância e adolescência vêm demonstrando o oposto pela forma tendenciosa e negligente como tratam casos que envolvem denúncias de abuso sexual contra criança (onde o genitor é acusado pelo ex-cônjuge) que a elas são direcionados. Os casos de denúncias de abuso contra a criança que correm na 1ª VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO DO RIO DE JANEIRO são enviados para que a entidade NACA-FIA realize o chamado “estudo de revelação”, no qual psicólogas e assistentes sociais com uma alegada preparação ajustada a métodos e procedimentos utilizados pela instituição, teriam condições peculiares para trazer à luz a veracidade dos fatos sobre o suposto abuso denunciado. Porém, alguns casos de parcialidade declarada vêm chamando a atenção e deixando algumas dúvidas quanto à qualidade e até quanto à ética destas instituições. 

O NACA, (Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente) é uma entidade independente ligada à FIA (Fundação da Infância e Adolescência), órgão ligado ao poder público estadual. Por suas atuações pontuadas pela parcialidade e má fé, questiona-se se a instituição teria realmente condições técnicas e até éticas para atuar em casos de tamanha delicadeza e complexidade, concluir se existiu o suposto abuso denunciado e nomear autoria, já que os laudos produzidos por suas profissionais vêm originando punições no Conselho Regional de Psicologia - RJ e sofrendo duras críticas de operadores de direito, inclusive no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como a do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível, que assevera numa decisão:

“Lamentavelmente, os processos que envolvem denúncia de abuso sexual têm sua gênese em laudos elaborados pela FIA, órgão que não se preocupa com nada mais, a não ser com a versão do denunciante.”

No caso emblemático de falsa denúncia já julgado e tramitado da família Penha, relatado no documentário “A MORTE INVENTADA”, de Alan Minas, a mãe acusadora fez denúncia na NACA-FIA, onde a psicóloga Márcia Neves produziu em dois dias(!) um laudo que resultou no processo chamado de “providências” aberto na 1ª Vara da Infância e Juventude, sendo o pai afastado sumariamente sem sequer saber o que acontecia. Neste relatório, a psicóloga discorria sobre a personalidade do pai acusado descrevendo-o como um pedófilo em potencial, narrando ainda absurdos sobre a família deste sem que o genitor e nenhum membro da família seuqer fossem ouvidos! Mesmo assim, o laudo foi aceito pela 1ª Vara da Infância e Juventude, que deu início a um tortuoso processo que atormentou por mais de quatro anos toda uma família.

A sorte deste pai e de sua família foi que, como a mãe não morava no Rio, o processo foi transferido para a cidade onde ela residia. Na vara única local, a juíza, atuando com competência e isenção, não se convenceu com as conclusões prematuras e infundadas do absurdo “estudo” realizado. Sendo esta conhecedora dos conflitos familiares existentes, inclusive o pedido de guarda solicitado pelo pai, a magistrada determinou que fossem realizadas novas avaliações pelo Serviço de Psicologia Aplicada da UERJ. Numa avaliação mais séria e aprofundada todos os familiares abrangidos na denúncia foram ouvidos, inclusive o pai, avaliado em exames psicodiagnósticos durante cinco meses. O resultado desta nova avaliação, onde o outro lado da história foi conhecido e o contexto familiar devidamente sopesado, a situação se inverteu: o pai e sua família foram isentados de qualquer culpabilidade. O Ministério Público concluiu, então:

"Ao analisarmos detidamente os presentes autos, verificamos que o relatório elaborado pela UERJ, fez um estudo de caso mais aprofundado que aquele realizado pela FIA. A Dra. Marcia Neves não teve contato com a família paterna, louvando-se, exclusivamente, nos relatos da Sra. (mãe) e da avó materna (...). Na FIA, não foi realizado um estudo mais profundo do caso. (...) As avaliações realizadas no Serviço de Psicologia Aplicada do Instituto de Psicologia da UERJ, são bem fundamentadas e conclusivas, o que nos leva a adotá-las como fundamento para opinarmos pela improcedência do pedido.”

Esta maneira tendenciosa e irresponsável é característica na atuação das profissionais da NACA-FIA . Algumas “avaliações” feitas pela entidade chegam ao absurdo de traçar o perfil psicológico do acusado sem ao menos ouvi-lo. Noutros casos, levam até um ano para elaborar laudos confusos que não são sequer conclusivos, não possuindo, portanto, nenhum resultado efetivo. Via de regra, nessas avaliações não se dá importância aos fatos que evidenciam a inocência do suposto abusador e, o que é pior, cria-se verdadeiras celeumas em torno de aspectos corriqueiros da convivência entre o acusado e seu filho com o objetivo primordial de convalidar a denúncia sem os devidos cuidados para esclarecer dúvidas e contradições. Um ato de estrema injustiça e desumanidade é então praticado: um genitor inocente fica afastado do filho por anos por causa de uma denúncia sem fundamentos ou provas, enquanto a criança fica nas mãos de pessoas insanas, sofrendo toda sorte de agressões psicológicas pra convalidar o abuso inventado por causa de um laudo irresponsavelmente produzido.
O que incomoda ainda mais é que a 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio e as Promotorias de Infância e Juventude aceitam tais laudos como verdadeiros e inquestionáveis, e o que é pior, utilizam-no como prova única para conduzir processos e definir vidas humanas e crianças em formação! Há ainda que se apontar a forma dantesca e surreal como processos que envolvem tais casos tramitam em tal juízo, onde Torquemada, famoso inquisidor medieval, parece ter feito escola para as juízas, juízes e promotoras de infância e juventude: pura inquisição!

Surgem, então, algumas questões: com que interesse a NACA-FIA busca legitimar como verdadeiras acusações de abuso sexual de crianças (em geral de tenra idade _ 2 a 5 anos) feitas de um genitor contra o ex-cônjuge já envolvidos em expressivos conflitos familiares, inclusive aquelas que são, claramente, uma tentativa de um dos genitores de eliminar de vez seu “oponente”? E, a questão mais séria: Por que a 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro e as PIJs aceitam laudos visivelmente parciais e tendenciosos como peças válidas e incontestáveis de um processo, que posteriormente será criticado e recusado em outras instâncias ou até mesmo por magistrados de outras varas, sendo as psicólogas processadas no conselho de ética do CRP-RJ?

O que há de concreto é que a FIA-NACA e a 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-RJ, com sua postura absurdamente preconceituosa, tendenciosa, punitiva e negligente não defende de forma alguma o justo interesse de proteção à criança e, pelo contrario, vem dando margem de apoio para que genitores inescrupulosos tornem eficientes suas estratégias maquiavélicas de afastar, irremediavelmente, a criança de seu genitor através de um abuso mentiroso e materializado por um trabalho de extremada incompetência. Estas instituições passam então a ser cúmplices de um crime hediondo feito contra uma criança indefesa.
Se quisermos realmente proteger nossas crianças temos que estimular a criação de órgãos oficiais com profissionais realmente qualificados e com a devida capacitação técnica e ética, e não entregar a infância a entidades que promovam injustiças e que têm em seus quadros pessoas que comprovadamente, são incompetentes, despreparadas e tratam a infância com extremada irresponsabilidade e negligência.