sábado, 26 de dezembro de 2009

Quando o pai acusado não é (devidamente) ouvido.


(Texto resumido do livro Crianças no labirinto das acusações da Doutoranda em psicologia Marcia Ferreira Amendola – Ed. Jurua)

[...]observamos que Furniss (2002), ao apresentar esse problema, coloca-se em contradição, pois, como viemos discutindo, ao mesmo tempo em que o autor estimula os profissionais a presumirem pela ocorrência da violência, alerta para o fato de que o profissional pode agir de forma precipitada, por estar identificado com o abuso.

À luz dessas informações, é possível perceber que o autor sugere que o profissional presuma pela ocorrência do abuso sexual sem que se precipite em declarações infundadas. Apesar da diferença entre presunção e precipitação, entendemos que o profissional, ao presumir a ocorrência do abuso sem elementos outros que corroborem a acusação, pode estar agindo de forma precipitada, muitas vezes motivado pela urgência em responder à demanda judicial pela confirmação do abuso.

Nesse caso, ratifica-se a conexão “suspeito-culpado”, em que vigora a tendência dos profissionais de investigação (detetives, psiquiatras, psicólogos, entre outros) de “julgar os suspeitos como dissimulados” (KASSIN 7 GUDJONSSON, 2006, P. 77), podendo ver sinais ou “características associadas ao desempenho do papel de ‘culpado’” (p.76).


Fundamentada nesta suposição da culpa, verificamos que circula tautologicamente entre os profissionais de saúde e operadores do Direito uma lógica interna de acusação que transmite a seguinte proposição: se à mãe, naturalmente predisposta a cuidar da criança, cabe a verdade em relação à denúncia do abuso sexual, logo, ao pai, que nega a autoria deste abuso, resta a mentira. A conseqüência mais provável dessa lógica, fundamentada em paradigmas ou em “versões canônicas”, usando a expressão de Cárdenas (2000, p.1), é que o profissional se antecipe às evidências e se abstenha de ouvir o pai acusado (ou de ouvi-lo sem tendenciosidade), em um desrespeito aos valores que embasam a Declaração universal dos direitos Humanos, da qual extraímos:


Art.11, 1 – Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que sua culpabilidade tenha sido provada de acordo coma lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.


Quando o psicólogo e/ou instituição que se encarrega de realizar uma avaliação de casos de suspeita de abuso sexual eximem-se de atender o suspeito, cerceando-lhe a palavra (e o direito de defesa), também extraem da análise parte que integra o contexto de vida da criança. Evita-se, assim, a dúvida, o questionamento, fundamental no trabalho do profissional, para se valorizar a presunção e o preconceito. Dessa forma perguntas deixarão de ser pensadas e problematizadas.


É insustentável pensar que, diante de tantas mudanças nos campos social, cultural, político, etc., o psicólogo ainda se veja como o detentor do poder-saber capaz de excluir a presença do acusado do processo de avaliação de abuso sexual, mesmo, e primordialmente, quando ele próprio é, além do principal acusado, o pai da criança. Trata-se, a nosso ver, de uma prática incompatível com os princípios éticos, ou seja, uma prática de exclusão e de suposição da culpa que desconsidera as implicações e os efeitos provocados na vida dos sujeito envolvidos em processos judiciais.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Os sintomas

(Texto resumido do livro Crianças no labirinto das acusações da Doutoranda em psicologia Marcia Ferreira Amendola – Ed. Jurua)

Estudos desenvolvidos por Haugaard e REpucci (1988), Gardner (1991), Green (1993), Ceci e Bruck (2002) e Sanderson (2005) alertam para o cuidado que se deve ter ao utilizar as informações disponíveis sobre as conseqüências do abuso sexual contra a criança, pois são fruto de uma ampla variedade de causas e contextos, nem todos relacionados com a ocorrência de abuso sexual. Os autores concluem que não há padrão de comportamento e sintomas específicos que ocorram em todas ou quase todas as crianças abusadas, tampouco existem indicadores que, seguramente, revelem a ausência de abuso sexual em crianças, sendo inviável e imprudente a generalização dos mesmos. Isso ocorre porque os indicadores comportamentais e de personalidade raramente diferenciam quando são decorrentes de traumas ocasionados pelo abuso sexual de quando são produzidos por diferentes tensores na vida de uma criança, ou mesmo de comportamentos esperados para crianças de determinadas faixas etárias, como afirmam Ceci e Bruck (2002, p.279):


“Embora muitos especialistas reivindiquem que os sintomas não sexuais, tais como distúrbios do sono, terror noturno, enurese noturna, ansiedade e relutância em ir à escola são consistentes com o abuso sexual, estes mesmos sintomas também são comumente encontrados entre muitas crianças de idade pré-escolar que não foram abusadas.”


Descontextualizado, o comportamento identificado nessas listas poderia servir à fabricação de identificadores falso-positivos, ou seja, o profissional poderia identificar sintomas de abuso sexual em crianças que não foram abusadas, emitindo uma falsa impressão de ocorrência desse tipo de violência.

Nesse contexto, Ceci e hembrooke (1998) criticam a atuação de psicólogos que, em resposta à demanda judicial para avaliação de crianças supostamente abusadas, têm apresentado seus dados fundamentados em listas de sintomas, observação de comportamento sexualizado e em protocolos padronizados de entrevistas semiestruturadas como se tais evidências fossem, cientificamente, comprovadas e pudessem, de forma inequívoca, corroborar ou contradizer uma acusação de abuso sexual.

Por extensão, concluímos que há uma tendência, entre os autores estudados, de se estabelecer uma análise entre dois aspectos: a ocorrência de abuso sexual e o surgimento de sintomas, como se ambos estivessem associados. Contudo, a correspondência entre esses elementos não implica que os mesmos apresentem uma relação de causalidade, ou seja, por não se tratar de uma doença, mas de um ato, o abuso sexual não poderia gerar sintomas. Em contrapartida, verificamos que o abuso sexual de crianças e os sintomas ou indicadores por elas apresentados estariam associados por meio de um terceiro aspecto que se encontraria interposto: o desenvolvimento de estresse.

Lipp (2000) esclarece que o estresse não é uma doença propriamente dita, mas um areação do organismo, com componentes físicos e psicológicos que podem surgir diante de situações ou muito difíceis ou muito excitantes, seja uma situação de abuso sexual ou outras situações potencialmente ansiogênicas, como o divórcio dos pais.

Se os indicadores descritos na literatura para abuso sexual são derivados do estresse vivenciado pela criança, logo, é plausível argüir que estes mesmos indicadores podem descrever o estresse vivenciado pela criança em contextos outros que também lhe impõem algum tipo de sofrimento e ansiedade, como no caso da separação dos pais.


Estando envolvida pelo clima de hostilidade instaurado entre os genitores desde o colapso do casamento, alguns autores alegam que a criança pode padecer de grande desconforto mental e físico, abrindo canal para a manifestação de diversos sintomas, especialmente os ligados à depressão, como: tristeza, preocupação, insônia, apatia e retraimento social, que tendem a ser empregados e/ou confundidos como conseqüências de abuso sexual. Nessas circunstâncias, as crianças tenderiam a apresentar preocupação com as brigas dos pais e com a forma de se relacionar com eles, assim como a se ressentir pelo afastamento daquele(s) a quem guardam sentimento de afeto (DE YOUNG, 1986; WALLERSTEIN & KELLY, 1998; FU i, CURATOLO & FRIEDRICH, 2000; BRITO, 2002b).


De acordo com Wallerstein e Kelly (1998), muitas crianças apresentam reações físicas ou as têm exacerbadas com a proximidade do horário de visita, ansiosas por rever o genitor que não detém a guarda, manifestações que desaparecem por ocasião da interação entre ambos. Outras por sua vez reagem com hostilidade, recusando-se a ir como genitor não-guardião, reflexo da acirrada rivalidade e/ou agressividade presente na relação entre os pais – que, não raro, disputam a atenção da criança com sedução ou ameaças – comportamento este equivocadamente interpretado como sintoma de medo decorrente de abuso sexual. Dessa forma, é possível deduzir que a sintomatologia apresentada pelas crianças deve ser observada em concomitância a um repertório de fatores, como o contexto social e familiar em que vivem.

domingo, 22 de novembro de 2009

Denúncias de abuso sexual em delegacia: 90% são trotes

Delegada afirma que 90% das denúncias de abuso sexual contra menor são trotes

A titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Ivete Silva Santana Oliveira, informou que mais de 90% das denúncias feitas ao Disque 100, de abuso e exploração sexual contra a criança e o adolescente, são trotes, normalmente partidos de pessoas que querem se vingar de um vizinho ou até mesmo de uma namorada que foi abandonada pelo seu parceiro. A delegada informou ainda que, após as denúncias recebidas, são feitas investigações minuciosas e as famílias investigadas, vítimas das denúncias, segundo ela, acabam ficando constrangidas.

Ele disse ainda que a situação vem se agravando a cada dia por parte de pessoas irresponsáveis e sem compromisso com a questão ética e social da comunidade. “As pessoas estão banalizando o disque denúncia, um serviço de atenção à criança e ao adolescente tão importante quanto o Samu ou o Corpo de Bombeiros, que também sofrem o mesmo tipo de problema por parte de pessoas irresponsáveis”.

A delegada, que também integra a Comissão Municipal de Enfrentamento ao Abuso e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente, ressalta que, quando se recebe uma ligação, é montado todo um processo que começa com a mobilização de uma equipe que passa a investigar o que originou a denúncia, a perda de tempo, o gasto com combustível: “Quando chegamos ao final descobrimos que aquela denúncia é falsa, mais um trote, quando deveríamos estar investigando verdadeiros crimes contra os menores”.

Ato irresponsável- Para a delegada, tudo isso é um absurdo e uma falta de respeito muito grande não só pelo trabalho de uma equipe de profissionais que se preocupa com o bem-estar da população, como também pelo importante serviço que está à disposição da comunidade como um todo.

Ela disse ainda que o maior problema é que dificilmente se conseguirá chegar aos autores dos trotes, justamente por causa do anonimato que os protege. Para ela, isso é uma questão de falta de cultura que está arraigada em algumas pessoas que se prestam a esse papel irresponsável. “Essas pessoas, que passam trotes prejudicando um trabalho sério e importante para a comunidade, são os verdadeiros criminosos, porque denunciam algo que sabem que não é verdadeiro, e movem uma equipe estadual indevidamente para causar mal a alguém”, acrescenta.

A delegada Ivete afirmou ainda que quando um indivíduo faz uma denúncia falsa contra uma família, existem uma mãe, um pai e irmãos que, após a investigação, ficam constrangidos e preocupados se algo vai ser provado, ou se vai ser investigado de forma irresponsável e que vai imputar a essa família um crime que realmente ela não cometeu.

Para concluir, a delegada faz um apelo a toda a comunidade para que evite os trotes para qualquer serviço de disque denúncia. Ela lembra que o serviço de denúncia “Disque 100” está disponível para, justamente, se chegar a verdadeiros culpados por agressões, maus tratos ou abuso sexual contra o menor, mas que as pessoas se conscientizem, se coloquem na posição daquela que está sendo denunciada e veja o mal que se está causando com uma ligação falsa e mal intencionada”.

(Fonte: Ascom de Itabuna)

domingo, 25 de outubro de 2009

VISITAÇÃO MONITORADA: Faca de dois gumes

Como já é sabido, virou uma arma rotineira nos conflitos por guarda/convivência com o filho, um dos genitores _na maioria esmagadora dos casos a mãe _ acusar o outro de estar abusando sexualmente do próprio filho. Diante da acusação, o procedimento absurdamente errado do juízo é afastar sumariamente o acusado por tempo indeterminado, até que este prove que é inocente. O que pode levar anos! Pronto. A mãe alienadora conseguiu tudo que queria. Seu “oponente” estará paralisado diante da Justiça e o processo levará anos, sendo que o vínculo afetivo entre o filho e o pai acusado jamais será o mesmo quando ele conseguir provar o ardil que tanto o prejudicou e acabou com a infância do seu filho.

Alguns pais, no entanto, conseguem na Justiça uma forma de não perder o contato com o filho durante o processo, conseguindo que se estabeleça a chamada “visita monitorada”. Porém, muitas das vezes, este tipo de visita que visa a manutenção do vínculo e laços de afeto, poderá ter um efeito totalmente contrário. É que, muitas das vezes, as psicólogas e assistentes sociais envolvidas no monitoramento, não possuem o devido preparo, e fazem o acompanhamento não com a intenção de dar um suporte à aproximação pai e filho (que, diga-se de passagem, já estará acontecendo dentro de limitações de espaço e tempo), mas sim de buscar nesses encontros elementos que convalidem as suspeitas denunciadas, mesmo que para isso tenham que distorcer fatos no estilo procurar chifre em cabeça de cavalo.

A doutora em psicologia MÁRCIA AMÊNDOLA, no seu livro lançado recentemente, "CRIANÇAS NO LABIRINTO DAS ACUSAÇÕES – Falsas alegações de abuso sexual” (Ed. Juruá) explana muito bem tal problemática:

“Entendemos que a visitação assistida necessita de maiores estudos a fim de nortear o psicólogo no exercício dessa prática, de modo que consideramos grave deixar essa incumbência a parentes, vizinhos ou amigos do denunciante, pois, como asseveram os psicólogos entrevistados, o propósito de reaproximar pais e filhos fica frustrado.

Assim, seja nos espaços de Fórum ou das pracinhas de bairro e pátios de prédios, há casos em que esses pais estão sob o olhar austero de profissionais e/ou pessoas de confiança da mãe, como se estivessem à procura de um sinal ou de uma prova que incrimine o acusado. A prática da visitação monitorada nesses termos não é um incentivo ao exercício da parentalidade pela reaproximação de pais e filhos, mas uma verificação da culpabilidade do acusado.

Assim tais modelos têm se mostrado, em longo prazo, eficientes em sua ineficiência, ou seja, ao invés de efetivarem a aproximação entre pais e filhos, garantindo o direito de convivência entre eles, por vezes promovem um mal-estar, capaz de acirrar ainda mais o litígio entre o casal.”

A psicóloga é muito feliz nas suas colocações, pois, nessas visitas, monitoradas por psicólogas ou parentes da acusadora (quando não a própria acusadora) o genitor acusado está totalmente exposto as mais variadas armadilhas para ser prejudicado mais ainda no processo. Deve-se ter, portanto, todo o cuidado nessas visitas, e de preferência, fazer registros gravando com microfone ou filmadora tudo que acontecer.

Portanto, ao mesmo tempo que a visitação monitorada é importante para que o pai não perca o vínculo com o filho, esses contatos podem se tornar uma faca de dois gumes, pois, neles, psicólogas despreparadas e mal-intencionadas e parentes da acusadora, poderão criar/encontrar "indícios" para prejudicar o genitor acusado; sendo que muitos perdem até o direito a essas visitas.