quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

A falsa denúncia é estratégia "diabólica"




De acordo com os especialistas ouvidos pelo G1, o pior estágio da alienação parental é a falsa denúncia de abuso sexual. (Foto G1: Vara da família no Fórum João Mendes em São Paulo)

O desembargador Caetano Lagrasta, presidente da Coordenadoria de Projetos Especiais e Acompanhamento Legislativo do Tribunal de Justiça de São Paulo, considera a falsa denúncia como "diabólica". 

"A questão diabólica é mesmo a da falsa denuncia, quando o alienador acusa o outro de sevícias físicas ou de abuso sexual, pois, em geral, a denúncia é seguida de pedido de afastamento imediato do pai à criança ou adolescente, sem contar o linchamento civil que se segue", afirma o magistrado, que defende inclusive que o alienador que chegar a esse estágio seja preso sob alegação de tortura. "Nestes casos fica evidente que o alienador tortura e a tortura é crime previsto constitucionalmente, logo, a prisão do alienador-torturador deve ser aplicada."

A prisão como pena para alienação parental foi vetada pelo presidente.

De acordo com o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado, a situação é mais comum do que se imagina. Ele disse ao G1 que, por conta disso, incluirá a alienação parental no relatório final da comissão. "De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade. Falsa comunicação de crime é crime." O relatório final da CPI da Pedofilia deve ser apresentado em novembro.

Um veterinário do estado do Mato Grosso contou ter sido alvo de falsa denúncia de abuso. "Me separei e minha filha tinha dois anos. Desde então passei a ter dificuldade de convívio com minha filha. Minha ex-mulher inventou um curso em outro estado e levou ela. Quando eu casei de novo, foi o estopim para ela articular contra mim. Usou a parte mais sombria da alienação parental e me acusou de ter ensinado a minha filha a se masturbar. Não teve receio de expor a filha, foi a delegacia várias vezes. De repente recebi a denúncia que ela fez e o juiz, em vez de determinar o afastamento, determinou visitas monitoradas."

O veterinário disse que chegou a ficar preso por três dias. "Ela apresentou um laudo particular que mostrava que tinha havido abuso. O delegado apreendeu meu computador, viu vídeos meus com minha família e entendeu que aquilo não procedia. Ele me liberou. Em julho houve uma sentença de que eu era inocente da acusação. Minha sentença cita 24 jurisprudências de alienação parental." A reportagem do G1 teve acesso à sentença. O veterinário afirmou que agora tenta regulamentar as visitas.

"De cada 10 denúncias de pedofilia envolvendo pais separados que chegaram à comissão, seis ou sete são crimes de alienação parental. A pessoa quer se vingar e faz a denúncia. Essa é a estatística de casos que chegaram a minha mão. É uma grande irresponsabilidade"
Senador Magno Malta, presidente da CPI da Pedofilia no Senado

Uma enfermeira do Rio também afirmou à reportagem ter sido vítima de alienação parental. Ela conta que quando a filha tinha 11 anos, se separou do marido, que era advogado. Ele acabou obtendo a guarda provisória da criança. "Em pouco tempo ela não me chamava mais de mãe, não queria mais me ver. Ele trocou de cidade e no apartamento em que ela mora hoje, ela é emancipada, tem 17 anos e mora sozinha, tem uma foto minha para o porteiro não me deixar entrar. Ela cresceu e está estudando direito. Está começando a perceber que tem algo errado."

A enfermeira disse que estou direito e passou a participar de discussões sobre alienação parental. "A gente acaba ouvindo casos horríveis. Tem pai que deixa a criança ficar decepcionada com o outro. Fala que vai encontrar o pai no restaurante, mas não tem nada combinado. A criança chega e não tem ninguém lá. É muita maldade."

O juiz Homero Maion, da 6ª Vara de Família de São Paulo, disse que somente em sua vara estão em andamento 2.600 processos, a maioria de divórcio. Ele conta que, para evitar injustiças, sempre que há indícios de alienação parental, o setor de psicologia judiciária é acionado. "A lei surgiu porque existe um número grande de casos para esse tipo de denúncia. E os psicólogos conseguem detectar quando alguém não está falando a verdade. O mais importante desta lei é o efeito psicológico, alerta o pai que não percebe que está fazendo isso ou não sabe que isso é proibido."
 

Fonte: G1

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Para Imprensa, acusado é CULPADO!

Por Geiza Martins

A cobertura pela imprensa do assassinato de Isabella Nardoni trouxe à tona o debate sobre a atuação da mídia diante de casos criminais de grande repercussão popular. Durante dois anos, o público acompanhou o noticiário que apontava Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá como culpados. Quando o julgamento aconteceu na semana do dia 22 de março, a opinião pública já estava devidamente domesticada para receber o único veredito possível: culpados. Não é difícil encontrar outros casos que pipocam na mídia sempre com o ponto de vista claramente contrário aos acusados.

"Nas notícias publicadas nos jornais, o teor é sempre o seguinte: a acusação afirma e a defesa alega. A imprensa dá toda atenção ao acusador e quase nenhuma ao acusado. Para todos os efeitos, os jornais ficam ao lado do Estado. Não examinam fatos, não cobram provas. Apenas fazem alarde sobre o que diz o delegado e o promotor", analisa o jornalista americano radicado em São Paulo Richard Pedicini, que desde o caso Escola Base, transformou-se em um especialista em acompanhar de perto os fatos e a cobertura da imprensa sobre crimes polêmicos. No caso da Escola Base, que virou paradigma da atuação desastrosa da imprensa em matéria penal, os donos da escola infantil foram acusados de abusar sexualmente dos alunos. Descobriu-se depois que não houve qualquer abuso - mas quando isso aconteceu, a escola já havia falido, os acusados estavam com sua vida pessoal, afetiva e econômica destroçada.

Pedicini defende o jornalismo imparcial, um conceito óbvio, mas que, segundo ele, está ausente na mídia. Ele é especialmente crítico das reportagens que aceitam o que a polícia afirma sem desconfiar. "Se a imprensa olhar para a acusação com um décimo do senso crítico com que olha para o acusado, e conceder a ele um mínimo de credibilidade, as acusações sem fundamento não aconteceriam. Mas não, a prisão sempre é notícia, os argumentos da defesa, nem tanto."
O norte-americano, que há 20 anos se mudou para o Brasil, aponta diversos casos em que a mídia teve papel fundamental na condenação prévia e até judicial dos acusados. Para ele, a Escola Base é “fichinha” perto do que aconteceu nas cidades de Taquara (RS) e Catanduva (SP). Em comum, nos três casos, a suspeita de pedofilia sobre pessoas aparentemente acima de qualquer suspeita, e a campanha da imprensa para fazer valer a acusação.

Colina do Sol

Empenhado na defesa dos acusados, ele passou muito tempo investigando o caso gaúcho, preparou um dossiê sobre o assunto e publica as notícias em seu blog. O episódio é conhecido como caso Colina do Sol, nome de uma comunidade naturista onde teriam acontecido os crimes atribuídos ao casal de norte-americanos moradores do local Frederic Louderback e Barbara Anner, e ao casal de brasileiros, André Ricardo Herdy e Cleci Ieggli da Silva.
Aposentados, Louderback e Barbara fundaram uma ONG em prol das crianças da Vila de Morro da Pedra, situada nas proximidades da Colina. Eles patrocinavam tratamento médico e dentário, promoviam jogos de futebol e aulas de reforço escolar. Cleci é ex-moradora da comunidade, e seu marido Herdy, presidente da Federação Brasileira de Naturismo. Os quatro foram presos provisoriamente em dezembro de 2007, sob a acusação de abuso sexual de crianças, pornografia infantil e tráfico internacional de menores. Os americanos permaneceram detidos por 13 meses, tempo considerado excessivo pelo desembargador Sylvio Baptista, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que os liberou. Os brasileiros também ficaram presos pelo mesmo tempo.

"A polícia chegou com a ordem judicial e a imprensa televisionou o ato da prisão do casal", conta Pedicini. O jornalista chama a atenção para uma curiosidade do caso: "Em todo processo há um acusador, que é a vítima, e um acusado. Neste, existe o acusador, que não é vítima, as supostas vítimas e os acusados". Ele explica que a acusação foi feita por sócios do Clube Naturista Colina do Sol, que seriam desafetos dos dois casais presos. "A imprensa engoliu tudo o que o delegado apontou e regurgitou mundo afora."

Durante o aprisionamento do casal americano, uma das provas apreendidas foi uma série de vídeos e DVDs que supostamente continham cenas de abuso sexual infantil, informação amplamente divulgada pela imprensa. A perícia analisou o material e não encontrou nenhuma evidência de crime (na foto, parte do material apreendido). "Tratam-se de gravações contendo cenas cotidianas, algumas em situações corriqueiras da área de nudismo, sem qualquer conotação sexual, pornográfica ou similar, tampouco situações que infiram pedofilia", diz o relatório que não está entre os documentos do caso que são sigilosos, por determinação da Justiça. "Algum jornal noticiou o descarte de provas? Claro que não", diz Pedicini.
Pedicini também aponta a repercussão da opinião da psiquiatra Heloisa Fischer Meyer, que acreditava na culpa dos casais. "As manchetes noticiavam que os jovens tinham sofrido abuso. No corpo da notícia estava escondida a verdade: os jovens negavam e nem a psiquiatra afirmava que o abuso tinha a ver com o caso."
As evidências contra a acusação não param por aí. Três pais de crianças e adolescentes nomeadas como vítimas negaram-se a representar contra os acusados porque os próprios filhos disseram que não foram vítimas de abusos. O pai de um jovem de 16 anos, que foi chamado para depor como testemunha, procurou a promotora Natalia Cagliare para contar que o filho foi coagido pela polícia a acusar o casal de pedofilia. Natalia, segundo o jornalista americano, não quis ouvi-lo e recomendou uma queixa à Corregedoria da Polícia Civil. Mais tarde, denunciou-o por ter feito acusações contra a polícia.

Mais parcialidade

Richard Pedicini relembra outros casos em que a imprensa ficou do lado da versão oficial do Estado, sem questionar. O caso de uma suposta rede de pedofilia em Catanduva, a que ele se refere como caça às bruxas, é uma delas. Ele cita manchetes no dia em que as crianças consideradas vítimas da rede de pedofilia de Catanduva foram participar do reconhecimento de suspeitos. "Um jornal colocou em letras gigantes na capa: 'Crianças vão reconhecer abusadores hoje'. Uma afirmação simples assim. Sobrou pouco espaço para a absolvição dos acusados."
O jornalista norte-americano ressalta que naquele dia as crianças reconheceram o borracheiro José Barra Nova Melo, conhecido como Zé da Pipa, como um dos pedófilos. "O engraçado é que ele está preso e não foi levado naquele dia para o reconhecimento. Nenhum jornalista foi atrás disso."

Nesse mesmo caso, uma reportagem da Folha de S. Paulo de 15 de março de 2009 teve o cuidado de proteger os acusadores escrevendo apenas as iniciais de seus nomes, mas escreve com todas as letras os nomes dos acusados, inclusive de dois menores, que naquela altura da investigação, não passavam de suspeitos. O caso de Catanduva ainda está sob apreciação da Justiça.

Clique aqui e veja a perícia sobre os objetos recolhidos no caso Colina do Sol.

Leia mais em:



segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Mãe prova que acusações de abuso eram falsas

Do Jornal da band

pauta@band.com.br

Uma mãe baiana, que há cinco anos perdeu a guarda das duas filhas para uma portuguesa devido à acusação de abuso sexual contra as crianças, conseguiu provar que as denúncias são falsas.

O caso começou em 2005, quando ela conheceu a portuguesa Paula Figueiredo. Enganada com uma falsa promessa de emprego, Rosenilda foi com as duas filhas para Portugal. Seis meses depois, ela voltou ao Brasil, convencida pela mulher de que precisava regularizar o visto, e assinou um documento deixando as filhas com a estrangeira.

Paula entrou com um pedido de adoção das crianças, que foi negado pelo Tribunal de Família de Portugal. Para continuar com a guarda das meninas, a portuguesa acusou Rosenilda de abusar sexualmente das crianças.



Assista à matéria:


http://www.band.com.br/jornaldaband/conteudo.asp?ID=100000349616

domingo, 10 de outubro de 2010

ALIENAÇÃO PARENTAL ENCURTA A VIDA DO SEU FILHO!


ALIENADORAS(ES), LEIAM COM ATENÇÃO ESTA REPORTAGEM!!!

Abuso na Infância reduz expectativa de vida

Por Bruna Cavalcanti - Revista ISTO É, 25/08/2010 (n° 2128)

Estudo feito pela Universidade de Ohio, nos EUA, constatou que crianças que sofrem, por parte dos pais ou de seus cuidadores, negligência ou abuso (f´sisico, emocional ou sexual) podem ter menor expectativa de vida. Quando adultas, independentemente do gênero, da idade ou da massa corporal, apresentam encurtamento mais rápido do que o normal dos telômeros - extremidades dos cromossomos que "encolhem" como passar dos anos. Apresentam também maiores níveis de marcadores inflamatórios no sangue. Assim, têm subtraídos da expectativa de vida cerca de 15 anos. O estudo foi apresentado na Convenção da Associação Americana de Psicologia.


quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Dificultando as falsas acusações de abuso sexual

Por Andreia Calçada

Trecho do livro FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL E A IMPLANTAÇÃO DE FALSAS MEMÓRIAS

A psicóloga Mary Lund, outra estudiosa do tema, afirma que os filhos afastados dos pais por um longo período, seja em virtude dos procedimentos legais ou da ação do impedidor, acabam por recusar esse pai. Para ela: “A intervenção legal será a pedra chave do tratamento.”, recomendando intervenção judicial nos primeiros momentos que se identifica alguma reação fóbica, de aversão ao genitor impedido para prevenir que o caso avance. A psicóloga estacou ainda que a Síndrome de Alienação Parental (SAP) se desenvolve na criança em resposta ao stress gerado pelos conflitos entre seus pais, tanto no início do divórcio como no final. Se o filho for inserido no espaço de enfrentamento dos pais, a sua reação será de fuga e de recusa do relacionamento com um deles. A autora destaca que por vezes os terapeutas acentuam esta polarização da criança, sendo então necessária uma decisão judicial para interromper o tratamento. Todos os clínicos especialistas no tema sublinham a combinação de estratégias legais que cessem o impedimento e em seguida as intervenções terapêuticas para tornar o caso mais maleável.

Antes das síndromes identificadas, bastava uma denúncia anônima, alguém dizer que determinada criança teria presumivelmente sido abusada por um familiar, para que um processo de abuso sexual fosse aberto e o contato com o acusado fosse proibido. A divulgação propiciou que profissionais da saúde, psicólogos e assistentes sociais identificassem o dobro de falsas revelações e denúncias.

De acordo com as estatísticas do Centro Nacional de Abuso Infantil (todos os números se referem aos EUA) divulgadas em 1998, denúncias falsas ou errôneas de abuso sexual, superavam o número dos casos constatados de abuso em uma relação de dois pra um. Uma das causas era o hiato de conhecimento dos psicólogos e dos profissionais e saúde. Outro elemento que facilitava as denúncias falsas e os diagnósticos errados era basear-se na mãe como fonte única de informações para os casos de possível abuso, quer de natureza sexual, quer de supostos maus-tratos. Os juízes, promotores e demais operadores do direito partiam de TRÊS PRINCÍPIOS EQUIVOCADOS: as crianças não têm razão para mentir, não tem motivo de mandar um pai inocente para a cadeia, e não saber sobre sexo em detalhes a não ser se tiver sido forçada a isso.

Um juiz chamou a atenção para a proliferação das falsas denúncias em artigo da Associação Americana de Psicologia. Disse ele: “ As Varas de Família sofrem os efeitos de uma nova moda utilizada pelas partes em litígios: denunciar que a outra parte está abusando da criança. O impacto de tais denúncias nos processos de guarda é acentuado (...). O juiz da vara familiar pode impedir o acesso à criança do progenitor acusado até o encerramento da acusação.” A união das Associações de Família e Varas de Conciliação coletou dados por dois anos (1985 e 86) em todo o território e constatou que a incidência de denúncias de abuso sexual no contexto de um litígio por guarda e por regime de visitas somente eram verdadeiras em 50% dos casos. Dez anos depois, em 2996, o Congresso de Prevenção e Tratamento do Abuso Sexual Infantil eliminou a figura da imunidade para as pessoas que fizessem falsas denúncias ou informações. A medida obedecia a uma realidade alarmante: dois milhões de crianças tinham sido envolvidas em falsas denúncias. O número é significativo quando comparado com o contingente real de um milhão de crianças realmente vitimadas. Hoje há uma conscientização clara sobre o papel das Falsas denúncias de Abuso Sexual no âmbito dos processos por guarda e regime de visitas, assim como o seu uso intencional para obstruir o vínculo com um dos progenitores.

Apesar da maior conscientização, ainda há certa histeria entre os norte-americanos: pais, educadores e até o poder judiciário se preocupam tanto com a possibilidade de abuso que treinam os profissionais de saúde , professores, assistentes sociais e juízes com o conceito de que as Crianças nunca mentem sobre o abuso” e, ainda, a aceitar de forma irrestrita o que a criança ou mãe dizem nas denúncias de abuso sexual como sendo verdadeiras. Esse fanatismo na tentativa de proteger os filhos fez com que criassem “indicadores de abuso”.

Uma relação de indícios como baixa auto-estima, encoprese, enurese, peso baixo, comportamentos agressivos ou pelo contrário, não saber se defender, isolamento social ou caso contrário grande desenvoltura e outros comportamentos normais no desenvolvimento evolutivo como pesadelos e a curiosidade sexual como sinais de abuso.

Até a sexualidade infantil normal foi considerada como indício de suspeitas experiências abusivas passadas. Professores treinados na detecção de possíveis casos de abuso sexual na escola, porém não especialistas, geraram situações peculiares, semelhantes a uma caça às bruxas, tais como: acusar, em conseqüência provocar a prisão, da maioria dos pais de alunos de uma escola no sul do país por suspeita de abuso sexual. Médicos também se envolvem nessa histeria coletiva: em Cleveland, através de técnicas duvidosas, médicos constaram “relações anais” em 121 crianças durante um período de cinco meses que depois se comprovou serem diagnósticos equivocados.

Nunca serão suficientes as medidas de segurança a esse respeito, nem os esforços para eliminar este tipo de delitos contra as crianças. As Falsas Acusações de Abuso Sexual são comuns nos casos mais graves de afastamento ou de obstrução do contato, embora não sejam as mais freqüentes que outras denúncias falsas como maus-tratos físicos, negligência, abuso emocional ou uma história forjada de maus-tratos à mulher para sustentar a incompatibilidade do vínculo filial.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Programa "Entre aspas" da Globo News debate nova lei contra Alienação Parental

Falsa denúncia de abuso sexual deve ser punida com reversão de guarda, diz a Dra. Maria Berenice Dias.

Ex-desembargadora e atualmente advogada, A Dra. Maria Berenice Dias diz que a forma mais grave de alienação parental, a falsa denúncia de abuso sexual, deve ser punida com a reversão da guarda da criança.

Confira o programa completo:

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Recebimento de denúncias falsas preocupa a polícia

Nos últimos 30 dias, o Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) recebeu 40% mais denúncias do que o normal. Segundo o órgão, isso é motivado pela repercussão dos casos de pedofilia na mídia desde o início do mês. Apesar de a população estar encorajada a denunciar mais, a atitude está preocupando a polícia, já que 80% das denúncias recebidas nesse período são falsas.

Segundo a delegada Eunice Bonome, do Nucria, algumas pessoas têm aproveitado para fazer denúncias infundadas. A maioria dessas queixas envolve brigas de casal em processo de separação, intrigas de vizinhos e vingança pessoal.
“Muitas das denúncias falsas são apenas para prejudicar outras pessoas. E quanto mais grave ela é, maior é a chance de ser infundada. Por isso, precisamos tomar muito cuidado com as informações que chegam até nós”, explicou Bonome.

Desgaste


Como todas as denúncias que chegam ao Nucria são checadas, o aumento de informações têm causado desgaste desnecessário às equipes de investigação. Para a delegado, isso gera constrangimento a várias pessoas, trabalho em excesso aos policiais envolvidos, deslocamentos desnecessários, perda de tempo - precioso para verificar casos verdadeiros e mais urgentes - e um alto custo operacional (gasolina, telefone, etc.).

Antes dessa avalanche de informações falsas, o Nucria enfrentou bastante trabalho. Apenas neste ano, foram 682 boletins de ocorrência registrados, metade deles relativos a violência sexual e doméstica e a delitos como ameaças, lesão corporal, atentado violento ao pudor e estupro. Até outubro, foram cumpridos 26 mandados de prisão preventiva e feitas 20 prisões em flagrante pela Policia Militar e pela Guarda Municipal.

domingo, 1 de agosto de 2010

PROBLEMATIZANDO O TEMA DA (FALSA) DENÚNCIA DE ABUSO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA

O Depoimento

Marcia Ferreira Amendola

Doutoranda em Pscologia Social do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro - PPGPS/UERJ.

Diante das dificuldades para estabelecer a materialidade baseada em evidências físicas ou comportamentais, nos casos em que se alega a ocorrência de abuso sexual contra a criança, o depoimento desta última tem adquirido status de matéria probatória na processualística civil e penal, a despeito das reservas impostas por fatores pertinentes à condição especial de pessoa em desenvolvimento. Desta forma, a palavra da criança, se harmônica com as demais provas dos autos, vem sendo amparada pela jurisprudência, a partir da compreensão de que os crimes contra os costumes, normalmente ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas.

Tal fato tem possibilitado a articulação entre a Psicologia e o Direito, no qual o profissional psicólogo, ao procurar atender à demanda do poder judiciário pela produção da verdade a respeito de um fato ou fenômeno (Miranda Jr., 1998) , vem operando na busca pela revelação do abuso sexual.

O termo revelação, portanto, ganhou aspectos de intervenção – realizada por profissionais de Psicologia e de Serviço Social no trato com crianças, supostamente, vítimas de abuso sexual - a qual denominou-se Entrevista de Revelação ou Estudo de Revelação. De acordo com os autores estudados, essa técnica tem por objetivo criar um ambiente facilitador que permita à criança revelar o abuso sexual a partir da produção discursiva, lúdica e gráfica, sem desenvolver sentimentos de culpa ou vergonha. Furniss (2002, p.177), ao descrever essa técnica de revelação, demonstra certa tendenciosidade no trato das questões relativas à prática profissional em casos de suspeita de abuso sexual, pois o autor orienta os profissionais

a iniciar a entrevista com a "permissão terapêutica explícita pra revelar".

Isso significa que o propósito do psicólogo durante a entrevista é, necessariamente, fazer com que a criança relate o abuso sexual, presumidamente, sofrido. Segundo Furniss (2002, p. 177), é preciso enviar, de maneiras variadas e repetidas, a mensagem: "Eu sei que você sabe que eu sei." Ao final de todas as considerações, se a criança ainda não estiver motivada a revelar, o autor argumenta que ela posa estar assustada demais, provavelmente, por ameaças do abusador ou possa estar resistente. Apesar de declarar que é preciso estar atento para o fato do abuso sexual não haver ocorrido, Furniss (2002) insiste que o profissional não deve aceitar quando a criança nega a ocorrência do abuso, considerando que a negação seja consequência das ansiedades e medos desta em revelar. Seguindo essa lógica, o autor sustenta que, mesmo quando o silêncio da criança persiste, o profissional deve se antecipar e presumir a alegação de abuso sexual como verdadeira. Na análise do autor, o ato de insistir para que a criança revele o abuso sexual se justificaria, pois estaria baseado na crença de que as crianças que negam a ocorrência do abuso sexual podem estar mentindo. Contudo, o autor admite que a criança possa mentir ao revelar um abuso sexual, acusando, falsamente, um membro da família.

Trata-se, seguindo essa lógica, de uma situação em que, apesar da não ocorrência do abuso, o adulto responsável por seu atendimento não outorga legitimidade às palavras da criança, apenas quando estas palavras correspondem à confirmação do suposto abuso - essencial para o sucesso da entrevista de revelação.

Posicionamentos contrários ao de Furniss (2002) foram levantados por Bruck, Ceci e Shuman (2005), a partir de resultados obtidos de uma série de pesquisas por eles analisadas. Os autores declararam que, se a revelação da criança transcorrer na forma de pequenos fragmentos promovidos por entrevistas diretivas ou jogos de representação, nos moldes que Furniss (2002) sugere, os autores acreditam que essa posa se dar como resultado de um processo de sugestão, portanto, suscetível a distorções.

Tal conclusão também foi sustentada por Schacter (2003), pesquisador que analisa possíveis causas, consequências e imperfeições da memória. Para o autor, as respostas de crianças a perguntas específica - em que, não raramente, recebem elogios pelos entrevistadores quando a informação desejada é presenteada e desapontamento e reprovação quando as crianças não respondem de acordo com o esperado - não podem ser interpretadas como recordação de uma situação e abuso sexual. Diante desse processo, a criança poderia ser conduzida pelas expectativas e crenças do profissional entrevistador.

Ainda de acordo com essas pesquisas, a produção da verdade, pelo testemunho da criança, pode estar associada, diretamente, a vários tipos de pressões sociais, no qual se admite que a criança possa mentir para mentir ou agradar uma pessoa da qual depende afetivamente. Sendo assim, nas circunstâncias de separação conjugal, é possível supor que a criança pode se manter fiel às alegações da mãe guardiã que acuso o ex-companheiro, ao invés de apenas negar o abuso para proteger o seu suposto agressor. Ambas as alternativas são viáveis, se forem consideradas as explicações dos autores, dependendo apenas de quem a criança protege ou quer agradar, ou seja, de quem a criança irá estabelecer vínculos de lealdade.

Leia na íntegra em:

http://www.revispsi.uerj.br/v9n1/artigos/pdf/v9n1a16.pdf


sexta-feira, 23 de julho de 2010

Sobre as avaliações de acusação de abuso sexual

Andréia Calçada

O que é preocupante com relação às avaliações de acusações de abuso sexual é o desconhecimento dos profissionais que atuam nesta área de que existe um movimento crescente tanto no Brasil quanto no mundo da utilização de acusações de abuso sexual como retaliação e vingança em casos de divórcio e custódia. A acusação de abuso sexual nestes contextos é o tiro mortal na relação entre um genitor e seu filho, já que na maioria dos casos a primeira providência tomada judicialmente é o afastamento entre ambos. A incidência deste tipo de acusação tem se tornado epidêmica tanto nos Estados Unidos quanto na Europa. Nos Estados Unidos temos uma síndrome sendo delineada, a SAID (“Sexual Allegations in Divorce”, ou Alegações de natureza Sexual em Divórcios) em decorrência da freqüência de acusações de abuso sexual no contexto de disputas judiciais. Portanto, a avaliação deste tipo de acusação tem técnicas e critérios específicos que precisam ser observados.

A contextualização da acusação e a motivação para uma falsa acusação de abuso sexual

A postura do profissional que avalia acusações de abuso sexual deve ser, portanto, neutra e de um “pesquisador da verdade”(Nichols,1997), investigando todas as partes envolvidas. A criança pode estar meramente sendo utilizada como arma dentro de uma dinâmica previamente estabelecida; muitas vezes como movimento de vingança e punição. O alvo será o que mais vai atingir o ex-parceiro: a relação com os filhos.

Como sabemos as acusações de abuso sexual podem surgir como estratégia mortal em casos de alienação parental, onde um dos genitores, como vingança quer afastar e/ou fazer o filho odiar o outro genitor (Podevyn 2002; Calçada, 2008). O profissional que avalia uma acusação de abuso sexual obrigatoriamente deve investigar o histórico de relacionamento do casal antes e depois da separação e frente a guarda e visitação dos filhos.

Portanto, todo relatório ou laudo psicológico é uma apresentação descritiva acerca de situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. Como todo DOCUMENTO, deve ser subsidiado em dados colhidos e analisados, à luz de um instrumental técnico (entrevistas, dinâmicas, testes psicológicos, observação, exame psíquico, intervenção verbal), consubstanciado em referencial técnico-filosófico e científico adotado pelo psicólogo.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

NACA-FIA é criticada por ser parcial em avaliações de falsas denúncias

No Rio de Janeiro há uma instituição que se diz "de proteção à criança e ao adolescente", mas que na verdade existe para prejudicar o trabalho sério de outros profissionais, a vida de genitores que são alvos de falsas denúncias de abuso sexual e as crianças envolvidas nestas acusações: a NACA-FIA. A instituição foi criticada abertamente numa decisão judicial dada pelo desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do TJ-RJ, por sua conduta parcial nos processos de avaliação de crianças possivelmente abusadas, onde as profissionais (psicólogas, assistentes sociais e advogadas) só dão ouvidos à acusação, procurando de todas as formas, inclusive distorcendo fatos e ignorando provas favoráveis ao acusado, fazer a falsa denúncia se materializar como verdadeira, chegando ao absurdo de remeter impressões acusatórias sobre o denunciado, que não foi ouvido.

No conhecido documentário sobre alienação parental A MORTE INVENTADA, do cineasta Alan Minas, há o caso absurdo de falsa denúncia de abuso sexual que envolveu a família do Sr. Hélio Penha, quando seu filho foi acusado pela ex-namorada de abusar sexualmente da filha de três anos de idade na época. A mãe saiu de outro município para vir fazer a denúncia na NACA-FIA e na 1ª Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro (curiosamente, única entidade judicial que dá credibilidade à instituição). A genitora desonesta conseguiu um laudo em curtíssimo tempo feito por uma psicóloga que sequer ouviu o pai acusado (conforme de praxe), porém fez afirmações que indicavam que este, e até sua família, eram pedófilos em potencial. Juízes da 1ª Vara da Infância e Juventude carioca aceitaram o laudo como autêntico e durante quatro anos a vida desta família foi um verdadeiro inferno.

Assistindo ao emocionante depoimento do Sr. Hélio no documentário podemos ter um pouco da noção de como a incompetência, a má fé e a falta de comprometimento ético e moral de toda uma instituição e suas pseudo-profissionais podem arrasar uma família e uma infância _ a menina, hoje com onze anos, faz tratamento psicológico.

A sorte da família Penha foi que, para afastar mais ainda a criança da família paterna, a genitora se mudou do Rio de Janeiro. O processo foi então deprecado para a nova comarca, onde a juíza, com uma postura mais séria e responsável sobre o caso, pediu que nova avaliação do quadro familiar fosse feita pelo competente Departamento de Psicologia da UERJ, que com um estudo mais aprofundado, criterioso e imparcial trouxe a verdade aos fatos: genitora = alienadora e insana; pai = inocente!

Em 2008, a psicóloga da instituição que atuou neste caso foi julgada e punida pelo Conselho de Ética do CRP-RJ. No mesmo dia, ela foi punida novamente por situação semelhante que fez uma mãe, acusada falsamente de abuso, perder os contatos com o filho.

Infelizmente, a entidade NACA-FIA, a qual um desembargador critica abertamente por sua parcialidade e despreparo, que já teve psicólogas punidas (sabe-se que recentemente há processo ético aberto contra outra falsa profissional) continua atuando preocupada somente em fazer números de abuso para justificar sua torpe atuação; fazendo novas vítimas com sua negligência e desonestidade, inclusive aquelas que a instituição GANHA para defender: a criança.