segunda-feira, 8 de julho de 2024

JUSBRAIL: Artigo sobre FALSAS ACUSAÇÕES DE ABUSO SEXUAL 
Por Edna Souza



Uma das formas mais sórdidas de alienação parental – e que caracteriza o nível grave da Síndrome de Alienação Parental - vai além das habituais estratégias para bloquear o contato da criança com o genitor, como não dar recados deixados por telefone ou “esquecer” de avisar sobre a festa no colégio. As falsas acusações de abuso sexual têm sido identificadas cada vez mais nas delegacias de polícia. Consiste em sabotar a aplicabilidade da Guarda Compartilhada através das acusações falsas de abuso sexual, induzindo-os a formularem relatos incoerentes, mas que pela repetitividade, são fixados como falsas memórias[3]. E, para isso, o (a) alienador perde a noção do bem-senso, faz “peregrinação” com a criança por profissionais até encontrar quem emita laudos que “atestam” a ocorrência do abuso.

Tal é o entendimento da Psiquiatria Clínica da USP:

“A veracidade ou a falsidade do abuso sexual deverá ser investigada. Interpretações ou memórias equivocadas por parte da criança e submissão ao adulto que levem o menor a mentir deliberadamente sobre o suposto abuso sexual e a formular falsas denúncias não são raras (Lipian et al., 2004), cabendo aos profissionais envolvidos manter o distanciamento necessário à apuração dos fatos – daí a necessidade de um trabalho multidisciplinar” (Pillai, 2005; Calçada et al., 2002).

Uma acusação de abuso sexual, agressão física ou atentado ao pudor é um fato gravíssimo, e reflete as relações despóticas de força e poder, as dificuldades afetivas e a descaracterização do outro como ser humano (e sim como um mero objeto de sua satisfação pessoal). O problema é que deve ser grave demais para ser leviana, mas a leviandade costuma prevalecer nessas situações, justamente porque refletem a cultura da gratuidade e da impunidade. Pressupõe-se que o relato de uma criança acerca de um evento dessa natureza seja sempre verdadeiro, o que reflete o total despreparo dos profissionais para avaliar a credibilidade do testemunho da criança e os interesses pardos dos responsáveis por ela – além do mais, este é um dos maiores equívocos que o profissional de Psicologia chamado a juízo para manifestar-se pode cometer.

Conforme mencionado até o momento, o genitor alienador utiliza-se de diversos recursos, estratégias legais (nem sempre legítimas...) de excluir o alienado da vida dos filhos. Possivelmente a mais grave, a mais devastadora e a mais ilícita de todas seja a indução dos filhos a formular falsas acusações de abuso sexual contra o pai alienado. Isso porque, além de ser um ato lesivo à moral, e que depreciará para sempre a reputação daquele que recebe a acusação, em determinados momentos da vida dos filhos essa manobra encontra guarida em alguma fase do desenvolvimento psicosexual infantil, bem como na importante questão da fantasia e do desejo.

Conforme descrito anteriormente, a AP (Alienação Parental) se torna um sério entrave às vinculações parentais, justamente porque condicionam a criança/adolescente a formar ações, sentimentos e comportamentos contra o (a) outro (a) genitor (a) diferentes do que havia há um tempo atrás – tudo por influência de quem tenha interesse direto na destruição do vínculo parental. Para isso, não há escrúpulos ou critérios éticos e morais para induzir a criança a relatar episódios de agressão física/sexual que não ocorreram, confundindo-a na noção de realidade/fantasia, forçando-a a encenar sentimentos e simular reações. Se soubessem o mal que causam a seu (s) filho (s) fazendo isto, nunca pensariam em utilizar recursos sórdidos para destruir o vínculo parental. O verdadeiro agressor, nestes casos, não é aquele a quem é atribuída a “autoria” do suposto ato, mas sim aquele que influencia a criança a desvirtuar a noção de realidade e o senso de ridículo.

Pais/mães seriamente comprometidos com a AP não possuem condições de lidar com as situações da separação de forma amadurecida, permanecem infantilizados, discutindo elementos de menor importância e utilizando o (s) filho (s) como “moeda de troca” ou como meros transmissores de mensagens. Se não há diálogo, reduzem-se as possibilidades de se pensar na Guarda Compartilhada, porque nenhum dos pais aceita conversar, discutir (sem brigar!) os aspectos realmente importantes, acompanhar o desenvolvimento dos filhos...

Nestes casos, é preciso que haja um intenso trabalho psicológico para sustar os efeitos nocivos da SAP nas famílias, e especialmente nas crianças - inclusive a interrupção temporária dos contatos da criança com o (a) genitor (a) alienante, pois de um lado o (a) genitor (a) alienante precisa se conscientizar das carências e dificuldades emocionais que o (a) levam a tomar tal postura, e de outro lado a criança precisa observar que as mensagens que lhe foram incutidas pelo (a) genitor (a) alienante não correspondem à realidade dos fatos, os relatos de abuso/agressão não constituem elementos verídicos, e que as distorções da imagem do (a) genitor (a) alienado (a) são produto de manipulação emocional alheia, não autêntico para a criança.

VI – Postura do psicólogo na avaliação da Alienação Parental:

1. “Separando o joio do trigo”: alguns indícios de que uma acusação de abuso sexual possa ser falsa:

A diferença entre as falsas memórias e as verdadeiras é a mesma das joias: são sempre as falsas que parecem ser as mais reais, as mais brilhantes.” (Salvador Dali, comentando sua obra ‘A persistência da memória’, de 1931, em seu livro Secret Life (citado por Cockburn, 1998)).

Um subsídio que vem sendo utilizado com uma perigosa frequência é o (a) genitor (a) alienador (a), ou quem tenha interesse na destruição dos vínculos parentais da criança com o (a) outro (a) genitor (a), induzir a criança, de pouca idade, pela dependência afetiva, ou aterrorizados com as ameaças de violência e/ou abandono do (a) genitor (a) alienador (a), a formular uma acusação de molestação sexual contra o (a) outro (a) genitor (a). Para isso, não medem esforços para oprimir psicologicamente a criança, fazendo-a acreditar no relato, e levando-a a diversos exames médico-legais e entrevistas com profissionais despreparados que “tentam achar um culpado a qualquer custo”, nem que seja com gravíssimas violações à Ética profissional (coloco com E maiúsculo), utilizam a criança como “testemunha de acusação” e não como uma vítima, preocupam-se com o conteúdo do relato e não com medidas protetivas e acolhedoras que suportem os sentimentos da criança com o constrangimento do “interrogatório”.

Não há “fórmulas mágicas” ou critérios definidos, mas podem-se observar alguns fatores que indicam se a acusação de abuso é verdadeira ou não:

- uma situação de litígio judicial entre os pais, especialmente iniciada antes da acusação de abuso, com complicações e graves divergências referentes à regulamentação de visitas, pensão alimentícia, sendo que o (a) genitor (a) acusador (a) e/ou seus familiares utilizaram vários recursos para afastar o (a) outro (a) genitor (a) da vida da criança, e então “repentinamente” a acusação de abuso vem como “último recurso” de quem tenha interesse em dar a “cartada final” para afastar definitivamente o acusado do convívio com a criança;

- elementos passíveis de discriminação e preconceito: homossexualidade do (a) genitor (a) acusado (a), raça, religião etc.; fatores sócio-econômicos e/ou educacionais como: desemprego, baixa escolaridade, fracassos profissionais do (a) genitor (a) acusado (a);

- na acusação real, a vítima quer esquecer o ocorrido e as falhas de memória se referem ao choque emocional e trauma; na acusação falsa, a “vítima” acredita que, quanto mais denunciar, estará contribuindo para a “punição” do suposto “agressor”, pois tem interesses e vantagens em afastá-lo do convívio e destruir os vínculos, e as falhas de memória se referem às mentiras, fantasias, contradições e ênfases exageradas e desnecessárias em aspectos do relato, para obter o endosso de profissionais para “legitimar” o afastamento;

- a criança verdadeiramente abusada sabe o que ocorreu, não precisa de nenhum estímulo para “lembrar” o que “ocorreu”, e se houver outras crianças envolvidas (ex.: irmãos), os relatos apresentam credibilidade, coletiva ou individualmente; ao contrário, a criança falsamente abusada apresenta relatos inconsistentes e, no caso de serem várias crianças envolvidas, frequentemente os relatos são contraditórios entre si (MOTTA, 2007);

- quando há abuso real, os pais das crianças vítimas não desejam acreditar que seus filhos foram feridos, preferem estar enganados em suas suspeitas e percepções, mesmo quando possuem dados concretos, e ficam aliviados quando há comprovação de que seus filhos não foram atingidos; no abuso falso, em que há acometimento da SAP, tanto os pais quanto as próprias crianças ficam obcecados pela busca de oportunidade de falar do abuso com terceiros (ex.: profissionais, polícia etc.), têm “certeza” do “ocorrido”, e os pais ficam decepcionados quando constatam que as crianças não foram atingidas, indo inclusive buscar tantos outros profissionais quanto necessários para que “atestem” suas alegações. No tocante à credibilidade do relato de abuso sexual, cabe uma diferenciação entre o relato autêntico e aquele em que o relato de abuso sexual serve como pretexto para a exclusão do genitor acusado (e consequente implantação da Síndrome de Alienação Parental – SAP):

a) ambivalência de sentimentos: no abuso sexual real, a ambivalência ocorre porque a criança (vítima) ama o pai agressor mas passa a odiá-lo pelo seu ato (a manipulação emocional e física decorrente do incesto), sente-se fragilizada e o contexto de acusação contra um pai a quem ama (e de quem supunha ser amada) traz-lhe sentimentos contraditórios: a criança ama o pai, mas o odeia pela relação do incesto, e o pai acusado é amado e respeitado pela família (especialmente pela mãe) e por toda a sociedade, mas não suporta a ideia de ter sido explorada sexualmente por ele; nas falsas acusações de abuso sexual, a criança ama o pai acusado, mas passa a odiá-lo por influências externas (da mãe e/ou de quem tenha interesse na destruição do vínculo), chegando a negar ou “esquecer” dos bons momentos de convívio com o pai acusado, e se nada for feito, isto é, se contar com a omissão das autoridades competentes, o despreparo dos profissionais chamados a intervir, e das manipulações e chantagens emocionais do (a) genitor (a) alienador (a) e a teatralização da criança, com o tempo a ambivalência desaparece, restando apenas o ódio ao pai acusado;

b) contradições, lacunas, esquecimentos no relato: no abuso sexual real, as contradições no relato existem porque a vítima se sente cansada de ser obrigada a repetir os mesmos fatos a pessoas diferentes, quer esquecer o ocorrido; no caso das falsas acusações de abuso, as contradições existem porque o relato é induzido por um adulto que tenha interesse na destruição do vínculo do pai acusado com a criança, a ambivalência é imposta (a criança ama o pai, mas passa a odiá-lo por influência da mãe), as bases do relato são fictícias (inclusive, a criança induz seu interlocutor a uma “convicção inquestionável” dos fatos, as emoções são simuladas, o relato é teatralizado);

c) memória: no abuso sexual real, a vítima gostaria de esquecer o ocorrido, mas é obrigada a lembrar todas as vezes que se encontra em contexto de acusação (para a psicóloga, a assistente social, o promotor, a família, o juiz, o delegado de polícia etc.); nas falsas acusações de abuso sexual, as “memórias” são induzidas por um terceiro, e a criança se convence também de que deve repetir fielmente todos os pormenores do relato a quem queira escutar, e por isso não há falhas, lacunas, a criança está plenamente “convicta” de suas afirmações, não há questionamentos, acreditando (conforme nos ensina PADILLA, 1999) que com isso estará punindo seu “agressor” e protegendo sua família das “vinganças” e “maldades” dele, enviando-o diretamente para a prisão – ou lança repetidamente olhares para o (a) denunciante, buscando “estímulo” externo para “lembrá-lo” do que “ocorreu”;

d) interesses: no abuso sexual real, o interesse é da criança vítima, de que brar definitivamente o círculo vicioso e patológico do contexto familiar; nas falsas acusações de abuso sexual, o interesse é de terceiros (da mãe e/ou de familiares), que passa a ser incorporado pela própria criança (fenômeno descrito por PODEVYN, a partir de GARDNER, como o “pensador independente”, em que a criança afirma que suas idéias são próprias e não induzidas por ninguém), cujo objetivo é a destruição dos vínculos com a exclusão do convívio com o pai acusado, havendo inclusive a negação ou supressão dos aspectos afetivos positivos daquele convívio antes da acusação.

e) credibilidade de mais de uma vítima: nas acusações verdadeiras, em ha-vendo mais de uma criança envolvida, os relatos são consistentes entre si; nas acusações falsas, os “cenários” são frequentemente carentes de credibilidade e, se separadas, as crianças acabam contradizendo-se umas às outras (MOTTA, 2007, p.53).

2. Bom senso, prudência, sabedoria e informação.

Eminentes profissionais, de boa-fé, ou que buscam encontrar evidências de abuso e um “culpado” para o suposto abuso, podem tender a sugerir pela exclusão do genitor (a quem se atribui a “culpa”), destruindo os vínculos da criança, comprometendo seu desenvolvimento e prejudicando os seus reais interesses (não apenas do ponto de vista jurídico como principalmente psíquico), Colocam em risco suas carreiras e sua reputação, a serviço de quem tenha interesse em utilizar recursos ilícitos e imorais para destruir vínculos parentais.

Existem ainda alienadores que, movidos pela inveja pelo progresso material e afetivo alcançado pelos ex-cônjuges após a separação, induzem a falsas acusações de abuso sexual contra os filhos, com o intuito de desmoralizá-lo socialmente. Porém muitos profissionais de Psicologia não cogitam em questionar o contexto em que surgem tais alegações, isto é, por que uma pessoa no auge de sua carreira e de reconstrução afetiva poderia “sodomizar” seus filhos, se não são um mero argumento utilizado para excluí-lo da vida dos filhos.

As entrevistas com a criança, em caso de suspeita da ocorrência de abuso sexual, devem ser conduzidas em particular, sendo que as perguntas devem ser formuladas com muito cuidado, para que não sejam indutoras de respostas, que poderiam contaminar as informações que a criança quer dar, deturpando o sentido de suas verbalizações. A criança deve contar “o quê” e “como” aconteceu, mas não “falar aquilo que o outro quer ouvir” e sim a verdade.

Ocorre que profissionais podem acabar limitando-se exclusivamente nas informações prestadas pela mãe, e então “forçam” a adequação de todos os sintomas e manifestações do menor ao relato de abuso sexual fornecido pelo (a) alienador (a) genitora; como consequência, ocorre a formulação de critérios pessoais, subjetivos, pretendendo enquadrar todas as situações como sendo “ocorrências de abuso sexual”, como se fosse um autêntico leito de Procusto[4], como se somente fosse possível uma única interpretação!

Porém, em situações em que ocorrem acusações de abuso sexual, ainda que sem comprovação, os sintomas de uma criança supostamente abusada se assemelham aos de uma criança verdadeiramente abusada, o que torna difícil a identificação pelos profissionais, principalmente aqueles desconhecedores da existência das falsas acusações de abuso sexual.

Ambíto Jurídico (Fonte)


domingo, 29 de setembro de 2019

Senadora Leila quer deixar as Falsas Acusações e a Alienação Parental impunes.


VEJAM ABAIXO A MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL O GLOBO DE 29/09/2019. NELA, A ESTRATÉGIA SÓRDIDA UTILIZADA NAS VARAS DE FAMÍLIA, NA QUAL APÓS A SEPARAÇÃO O PAI, POR MAGIA DA SEPARAÇÃO,  PASSA A ABUSAR DOS FILHOS E É ACUSADO PELA EX, COM A VISÍVEL INTENÇÃO DE AFASTAR O PAI POR DEFINITO DA VIDA DO FILHO. 

A SENADORA LEILA DO VOLEI, QUE TEM ATUAÇÃO PARLAMENTAR VISIVELMENTE FOCADA EM PRINCÍPIOS FEMINISTAS, NOS QUAIS HOME NENHUM PRESTA E É AGRESSIVO, QUER DAR AZO A UM PROJETO ABSURDO QUE VISA ANULAR A LEI QUE PROTEGE A CRIANÇA DOS ABUSOS COMETIDOS PELA GENITORA QUE COMETE TAL CRIME. 
O TAL COLETIVO MÃES NA LUTA, GRUPO COM VISÃO E ATUAÇÃO VISIVELMENTE FEMINISTA, POSTA PUBLICAÇÕES DE CASOS DE ABUSOS REAIS OCORRIDOS EM RINCÕES MISERÁVEIS DO PAÍS E QUEREM FAZER COM ELES PARALELOS DOS CASOS DE FDAS FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS E COM VASTA LEITURA E ATÉ JURISPRUDÊNCIAS A RESPEITO.

VAMOS FAZER ESTE BLOG CHEGAR À SENADORA PARA QUE ELA TENHA AO MENOS UM POUCO DE CONSCIÊNCIA DA BESTEIRA QUE ESTÁ FAZENDO. NA SUA SANA POR MANTER UM ELEITORADO, A PARLAMENTAR VAI PREJUDICAR MUITAS CRIANÇAS QUE PODEM DEIXAR DE CONVIVER COM O GENITOR QUE LHE FAZ BEM PARA CONVIVER COM UMA ALINEADORA INSANA E CRIMINOSA.


RIO - Mecanismo criado para evitar que o pai ou a mãe interfiram na formação psicológica da criança com o objetivo de ela repudiar o outro genitor, a  Lei de Alienação Parental  pode estar com os  dias contados. Especialistas, organizações e grupos de mães alegam que ela vem servindo como ferramenta para acobertar  abusos sexuais. E conseguiram elaborar no Senado um projeto para revogar a Lei 12.318/2010. Relatora do PL, a senadora Leila Barros (PSB-DF) deve emitir seu parecer em um mês.
 O coletivo Mães na Luta, que tem mais de 11 mil seguidores no Facebook e reúne mulheres que entraram na Justiça para manter a guarda dos filhos, fez uma coletânea de 130 casos de disputa de guarda em um ano. No levantamento, foi descoberto um padrão: ao denunciarem um suposto abuso sexual cometido pelo pai contra o filho, mulheres são acusadas de alienação parental e acabam perdendo a guarda para justamente aquele de quem estão tentando proteger a criança. LEIA A MATÉRIA INTEIRA NO LINK ABAIXO.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Uma tragédia anunciada pela incompetência e preconceito do poder judiciário.


PAI E FILHO VÍTIMAS DA INCOMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. 

SÓ QUEM PASSOU PELO TORTUOSO CALVÁRIO DE SER FALSAMENTE ACUSADO DE ABUSAR DO(A) PRÓPRIO(A) FILHO(A) NAS DISPUTAS NAS VARAS DE FAMÍLIA SABE QUE A SITUAÇÃO LEVA A UM ESTADO DE INSANIDADE. O PAI (OU MÃE) É AFASTADO RADICALMENTE DO FILHO MESMO SEM PROVAS DO ABUSO E COM ESTE AFASTAMENTO O GENITOR OPONENTE TERÁ O TEMPO QUE PRECISA PARA INCUTIR NA CRIANÇA QUE O PAI (MÃE) ESTÁ AFASTADO(A) PORQUE OFERECE PERIGO.

É A ESTRATÉGIA MAIS SÓRDIDA DA CHAMADA ALIENAÇÃO PARENTAL, QUANDO UM GENITOR SE EMPENHA EM "MATAR" O OUTRO NA VIDA DA CRIANÇA.

NESTE CHOCANTE CASO DE CAMPINAS, A IMBECILIDADE DO JUDICIÁRIO SE REPETE E DÁ AZO À ESTRATÉGIA NEFASTA DA MÃE ALIENADORA. 

NESTE CASO, O PAI LAMENTAVELMENTE NÃO TEVE FORÇAS PARA LIDAR COM ESTA INSANIDADE, GERADA PELA REVOLTA, INDIGNAÇÃO E DEPRESSÃO DE SER AFASTADO INJUSTAMENTE DA VIDA DO FILHO.

TRISTE.

PARA A MÍDIA, NA QUAL UMA PARTE É DESINFORMADA MESMO E SEQUER SABE DAS FDAS E A OUTRA PARTE MESMO SABENDO, NÃO COMENTA, O CASO FOI APENAS "PASSIONAL". NÃO LEVANTAM A ALIENAÇÃO PARENTAL... NÃO TRAZEM AO CONHECIMENTO A FALSA DENÚNCIA DE ABUSO QUE OBVIAMENTE FOI USADA PARA AFASTAR O PAI DO FILHO.

ATÉ QUANDO ESTE JUDICIÁRIO SEM PREPARO, SEM DIGNIDADE E PRECONCEITUOSO IRÁ COMETER TAIS CRIMES E ARRUINAR A VIDA DE TANTAS PESSOAS.

JUSTIÇA, TOME VERGONHA NA CARA!

domingo, 21 de setembro de 2014

Falsas denúncias de abuso sexual nas varas de família: Até quando a Justiça vai cair nessa???

MATÉRIA DA REVISTA MARRIE CLAIRE

“Ninguém quer saber se você foi inocentado”, diz pai acusado pela ex de abusar sexualmente da própria filha

Revista Marrie Claire - 05/09/2014 -  por Letícia González

Conheça a história de homens que foram chamados de monstros pelas ex-mulheres e acusados de abusar sexualmente das próprias filhas. Depois de investigados, provaram inocência, mas não sem antes ter a vida arrasada. Perderam emprego, saúde e credibilidade. Marie Claire investiga a onda de falsas acusações que invade os tribunais, transformando divórcios em guerras sujas, e conclui: quem mais sofre com esse drama são as crianças.

O inferno chega quase sempre do mesmo jeito, pelas mãos de um oficial de Justiça. A carta convoca o destinatário a uma Delegacia da Mulher e dá dez dias de prazo para se apresentar. Não há detalhes, apenas o endereço do local. “Você lê e pensa: o que é isso?”, diz o empresário paulistano Fernando Dantas da Silva, 35 anos, que recebeu a intimação em 2008, quando estava na casa da mãe, e seguiu rumo ao endereço indicado na mesma hora.
Aos 27 anos, ele estava separado havia três meses quando o documento chegou. As coisas não iam bem com a ex-mulher, mãe de sua filhinha de 4 anos. Ela o proibia de ver a menina e as brigas sobre o tema aumentavam. Desde o nascimento, Fernando filmava e fotografava os passos da garota todos os dias, e com frequência voltava para casa no meio do dia para almoçar com ela. Agora, não aceitava a distância imposta pela mãe.
Na delegacia, descobriu o teor da acusação: estupro, e contra a própria filha. O boletim de ocorrência trazia o relato da ex, que o teria flagrado assistindo a um filme pornô com a menina no colo, enquanto lhe fazia “cócegas” na vagina. “Quando ouvi isso, não senti minhas pernas. Comecei a chorar e só conseguia soluçar na frente da delegada, que me garantiu que investigaria o caso até o final.”

Veja matéria completa clicando no link abaixo:
http://revistamarieclaire.globo.com/Comportamento/noticia/2014/09/ninguem-quer-saber-se-voce-foi-inocentado-diz-pai-acusado-pela-ex-de-abusar-sexualmente-da-propria-filha.html





sábado, 27 de outubro de 2012

Nas Varas de Família da capital, falsas denúncias de abuso sexual podem chegar a 80% dos registros



Thamyres Dias

Enquanto muitas crianças vítimas de violência sexual sofrem sem conseguir denunciar o agressor — como aconteceu com a apresentadora Xuxa — dezenas de registros de falsos abusos chegam à Justiça anualmente. Nas 13 Varas de Família da capital, por exemplo, 80% das denúncias são falsas, afirma a psicóloga do TJ Glícia Barbosa de Mattos Brazil.

— Na maioria dos casos, a mãe está recém-separada e denuncia o pai para restringir as visitas — conta Glícia, responsável por entrevistar as famílias e as crianças para tentar descobrir a verdade.

A especialista explica que a invenção muitas vezes é discreta. O adulto denunciante vai convencendo a criança aos poucos de que a agressão realmente aconteceu. Mas, com as técnicas adequadas, a mentira é descoberta. O processo de entrevistas dura cerca de dois meses e envolve de cinco a oito entrevistas.

Na Vara da Infância e Adolescência de São Gonçalo, a realidade é parecida: cerca de 50% dos registros de abuso sexual são forjados, conta o psicólogo Lindomar Darós.
— Quando a criança é muito pequena, tem dificuldade para diferenciar a fantasia da realidade. Se repetem que sofreu o abuso, aquilo acaba virando uma verdade para ela — explica Darós, que também faz parte do Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Essa "verdade" provoca tantos danos psicológicos à vítima quanto um abuso sexual verdadeiro, afirmam os especialistas. A criança pode crescer com baixa autoestima, ter dificuldades na escola e problemas de relacionamento.

Proteção para a criança

Quando X. foi acusada de ter abusado sexualmente do neto, em 2003, o convívio dela com a criança de três anos foi proibido judicialmente. Somente quando o menino completou sete anos - e X. foi inocentada -, ela voltou a recebe-lo em visitas de 15 em 15 dias. Os laços entre os dois, porém, nunca foram recuperados.

— Hoje, ele tem 12 anos e virou um menino arredio, sem amiguinhos. Quando vai ficar com o pai, não quer sair, não quer ir ao cinema, andar de bicicleta, nada — conta X.
Na história de X., a autora da falsa denúncia foi a própria mãe do menino, que continua com a guarda da criança. Em alguns casos, porém, o juíz pode determinar a inversão da guarda e até processar o falso denunciante, explica a promotora da Vara da Infância e Adolescência Patricia Pimentel Ramos.

— O caluniador pode ser processado, mas o ideal é que não seja completamente retirado do convívio da criança. Ela deve ser protegida e não punida pelo erro do adulto — defende Patricia.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê ainda multa de três a 20 salários mínimos e obrigação de realizar tratamento psicológico para quem faz uma falsa denúncia desse tipo.


Leia mais: http://extra.globo.com/noticias/rio/nas-varas-de-familia-da-capital-falsas-denuncias-de-abuso-sexual-podem-chegar-80-dos-registros-5035713.html#ixzz29xdpEJFJ


sábado, 2 de junho de 2012

Professor em Espírito Santo é mais uma vítima da epidemia das FDAS

No Espírito Santo, o caso do professor de educação física Ricardo, acusado de ter violentado sexualmente 14 crianças, com idade entre 3 e 5 anos, está colocando em cheque a Justiça brasileira.

De um lado, a família do professor garante que ele é vítima de injustiça. No entanto, do outro, os pais das crianças têm certeza de que Ricardo abusou dos pequenos. 

De acordo com a polícia, somente três crianças foram ouvidas no depoimento sem dano, quando um psicólogo faz perguntas em uma sala especial feita para casos deste tipo de violência. E, nesta situação, elas negaram o abuso.


A advogada e piscóloga do Rio de Janeiro Alexandra Ulmann, espcialista no tema, afirma na reportagem que laudos particulares não podem ser considerados de forma indiscutível.

 "É um crime fazer isso com uma criança porque aquela criança vai crescer acreditando que aquele fato aconteceu." _ enfatiza a advogada.

Veja a matéria exibida no jornal do SBT clicando no link abaixo:

http://www.sbt.com.br/jornalismo/noticias/?c=20223&t=Caso

sexta-feira, 20 de abril de 2012

1ª Vara da Infância e Juventude RJ e NACA-FIA: Cúmplices na negligência contra a infância

No Rio de Janeiro, duas instituições que teoricamente deveriam defender os interesses da infância e adolescência vêm demonstrando o oposto pela forma tendenciosa e negligente como tratam casos que envolvem denúncias de abuso sexual contra criança (onde o genitor é acusado pelo ex-cônjuge) que a elas são direcionados. Os casos de denúncias de abuso contra a criança que correm na 1ª VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO DO RIO DE JANEIRO são enviados para que a entidade NACA-FIA realize o chamado “estudo de revelação”, no qual psicólogas e assistentes sociais com uma alegada preparação ajustada a métodos e procedimentos utilizados pela instituição, teriam condições peculiares para trazer à luz a veracidade dos fatos sobre o suposto abuso denunciado. Porém, alguns casos de parcialidade declarada vêm chamando a atenção e deixando algumas dúvidas quanto à qualidade e até quanto à ética destas instituições. 

O NACA, (Núcleo de Atenção à Criança e ao Adolescente) é uma entidade independente ligada à FIA (Fundação da Infância e Adolescência), órgão ligado ao poder público estadual. Por suas atuações pontuadas pela parcialidade e má fé, questiona-se se a instituição teria realmente condições técnicas e até éticas para atuar em casos de tamanha delicadeza e complexidade, concluir se existiu o suposto abuso denunciado e nomear autoria, já que os laudos produzidos por suas profissionais vêm originando punições no Conselho Regional de Psicologia - RJ e sofrendo duras críticas de operadores de direito, inclusive no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, como a do desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível, que assevera numa decisão:

“Lamentavelmente, os processos que envolvem denúncia de abuso sexual têm sua gênese em laudos elaborados pela FIA, órgão que não se preocupa com nada mais, a não ser com a versão do denunciante.”

No caso emblemático de falsa denúncia já julgado e tramitado da família Penha, relatado no documentário “A MORTE INVENTADA”, de Alan Minas, a mãe acusadora fez denúncia na NACA-FIA, onde a psicóloga Márcia Neves produziu em dois dias(!) um laudo que resultou no processo chamado de “providências” aberto na 1ª Vara da Infância e Juventude, sendo o pai afastado sumariamente sem sequer saber o que acontecia. Neste relatório, a psicóloga discorria sobre a personalidade do pai acusado descrevendo-o como um pedófilo em potencial, narrando ainda absurdos sobre a família deste sem que o genitor e nenhum membro da família seuqer fossem ouvidos! Mesmo assim, o laudo foi aceito pela 1ª Vara da Infância e Juventude, que deu início a um tortuoso processo que atormentou por mais de quatro anos toda uma família.

A sorte deste pai e de sua família foi que, como a mãe não morava no Rio, o processo foi transferido para a cidade onde ela residia. Na vara única local, a juíza, atuando com competência e isenção, não se convenceu com as conclusões prematuras e infundadas do absurdo “estudo” realizado. Sendo esta conhecedora dos conflitos familiares existentes, inclusive o pedido de guarda solicitado pelo pai, a magistrada determinou que fossem realizadas novas avaliações pelo Serviço de Psicologia Aplicada da UERJ. Numa avaliação mais séria e aprofundada todos os familiares abrangidos na denúncia foram ouvidos, inclusive o pai, avaliado em exames psicodiagnósticos durante cinco meses. O resultado desta nova avaliação, onde o outro lado da história foi conhecido e o contexto familiar devidamente sopesado, a situação se inverteu: o pai e sua família foram isentados de qualquer culpabilidade. O Ministério Público concluiu, então:

"Ao analisarmos detidamente os presentes autos, verificamos que o relatório elaborado pela UERJ, fez um estudo de caso mais aprofundado que aquele realizado pela FIA. A Dra. Marcia Neves não teve contato com a família paterna, louvando-se, exclusivamente, nos relatos da Sra. (mãe) e da avó materna (...). Na FIA, não foi realizado um estudo mais profundo do caso. (...) As avaliações realizadas no Serviço de Psicologia Aplicada do Instituto de Psicologia da UERJ, são bem fundamentadas e conclusivas, o que nos leva a adotá-las como fundamento para opinarmos pela improcedência do pedido.”

Esta maneira tendenciosa e irresponsável é característica na atuação das profissionais da NACA-FIA . Algumas “avaliações” feitas pela entidade chegam ao absurdo de traçar o perfil psicológico do acusado sem ao menos ouvi-lo. Noutros casos, levam até um ano para elaborar laudos confusos que não são sequer conclusivos, não possuindo, portanto, nenhum resultado efetivo. Via de regra, nessas avaliações não se dá importância aos fatos que evidenciam a inocência do suposto abusador e, o que é pior, cria-se verdadeiras celeumas em torno de aspectos corriqueiros da convivência entre o acusado e seu filho com o objetivo primordial de convalidar a denúncia sem os devidos cuidados para esclarecer dúvidas e contradições. Um ato de estrema injustiça e desumanidade é então praticado: um genitor inocente fica afastado do filho por anos por causa de uma denúncia sem fundamentos ou provas, enquanto a criança fica nas mãos de pessoas insanas, sofrendo toda sorte de agressões psicológicas pra convalidar o abuso inventado por causa de um laudo irresponsavelmente produzido.
O que incomoda ainda mais é que a 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio e as Promotorias de Infância e Juventude aceitam tais laudos como verdadeiros e inquestionáveis, e o que é pior, utilizam-no como prova única para conduzir processos e definir vidas humanas e crianças em formação! Há ainda que se apontar a forma dantesca e surreal como processos que envolvem tais casos tramitam em tal juízo, onde Torquemada, famoso inquisidor medieval, parece ter feito escola para as juízas, juízes e promotoras de infância e juventude: pura inquisição!

Surgem, então, algumas questões: com que interesse a NACA-FIA busca legitimar como verdadeiras acusações de abuso sexual de crianças (em geral de tenra idade _ 2 a 5 anos) feitas de um genitor contra o ex-cônjuge já envolvidos em expressivos conflitos familiares, inclusive aquelas que são, claramente, uma tentativa de um dos genitores de eliminar de vez seu “oponente”? E, a questão mais séria: Por que a 1ª Vara da Infância, Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro e as PIJs aceitam laudos visivelmente parciais e tendenciosos como peças válidas e incontestáveis de um processo, que posteriormente será criticado e recusado em outras instâncias ou até mesmo por magistrados de outras varas, sendo as psicólogas processadas no conselho de ética do CRP-RJ?

O que há de concreto é que a FIA-NACA e a 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE-RJ, com sua postura absurdamente preconceituosa, tendenciosa, punitiva e negligente não defende de forma alguma o justo interesse de proteção à criança e, pelo contrario, vem dando margem de apoio para que genitores inescrupulosos tornem eficientes suas estratégias maquiavélicas de afastar, irremediavelmente, a criança de seu genitor através de um abuso mentiroso e materializado por um trabalho de extremada incompetência. Estas instituições passam então a ser cúmplices de um crime hediondo feito contra uma criança indefesa.
Se quisermos realmente proteger nossas crianças temos que estimular a criação de órgãos oficiais com profissionais realmente qualificados e com a devida capacitação técnica e ética, e não entregar a infância a entidades que promovam injustiças e que têm em seus quadros pessoas que comprovadamente, são incompetentes, despreparadas e tratam a infância com extremada irresponsabilidade e negligência.