terça-feira, 27 de abril de 2010

Incesto e Alienação Parental


Realidades que a Justiça insiste em não ver.

Duas realidades aparentemente diferentes são tratadas pelos seus pontos de contato nesta obra pioneira e corajosa da ex-desembargadora Maria Berenice Dias: o incesto - o segredo de família mais bem guardado, mas cujos números são assustadores, em todos os níveis socioeconômicos; e a alienação parental - Síndrome que resulta da destruição, desmoralização, descrédito do ex-cônjuge por parte da mãe/pai que ficou com o filho na separação, pela denúncia de falso abuso sexual ou de maus-tratos e pela implantação de falsas memórias na criança. Os temas recebem tratamento multidisciplinar, e sua discussão para o Direito, além da conscientização sobre sua incidência e gravidade, visa trazer subsídios para alguns procedimentos delicados, como a inquirição de crianças e a operacionalização das visitas. A obra inclui a transcrição de um projeto de lei para alteração do Código de Processo Penal nesse sentido.

Confira também o site da escritora: http://www.mariaberenice.com.br

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quinta-feira, 22 de abril de 2010

Denúncia de abuso sexual envolve ciúmes e política


ac24 horas - Ter, 20 de Abril de 2010

Denunciado por abuso sexual pela sogra e investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito que apura crimes de Pedofilia em todo o Estado, Jersér Lins e a esposa, Rosimeire da Silva, resolveram quebrar o silêncio e falar sobre as acusações que mudaram a rotina da família. Em entrevista exclusiva ao ac24horas, o funcionário público disse “que tudo não passa de perseguição política”. Rosimeire, mãe do menor J.V. R. R., disse que todas as acusações são absurdas.

O cenário escolhido pelo casal para conceder a entrevista foi a casa de um amigo, em Senador Guiomard. Desde à tarde da última sexta (16), depois das matérias que veiculavam a prisão preventiva de Jersér, que nossa reportagem tentou contato com o acusado. Depois do desencontro do fim de semana, no início da tarde de ontem (19), o bate papo aconteceu.

Ainda nervosos pela pressão sofrida, o casal se manteve sempre juntos e com o filho menor nos braços da mãe, a pedagoga Rosimeire da Silva.

Jersér foi quem iniciou o relato dos fatos, que segundo ele, culminaram com uma situação política com vistas já nas eleições de 2014, onde o acusado figura como potencial candidato a substituição de Joais Santos (PT), atual prefeito do município de Capixaba.

- Na verdade, dona Maria Paixão sempre quis ter a guarda do menino, que de 11 meses até 2 anos e meio ficou com ela, no período em que a Rose fazia faculdade. É tanto que apelou para a politicagem – iniciou Jersér.

O primeiro passo tomado pela avó, foi uma denuncia formulada no Conselho Tutelar, onde ela [Maria Paixão] acusou o casal de espancar a criança. Com o processo arquivado por falta de provas, dia 23 de dezembro, Maria Paixão foi novamente ao órgão de proteção do menor e disse em nova denúncia, que Jersér abusava sexualmente de J. V. R. R. que na época tinha 06 anos.

Maria Paixão teria assistido os fatos denunciados, quando trabalhava na casa do casal, no momento em que passava ferro nas roupas da família.

- Ela conta que viu Jersér saindo do quarto excitado e se arrumando – disse Rosimeire.

Encaminhada para delegacia de Policia Civil, o delegado pediu o exame de corpo delito da criança, que foi feito antes do Natal de 2009. O fato manteve-se sob sigilo pelo delegado. A família chegou a perder a guarda da criança, que a pedido da juíza de Capixaba, ficou sob a proteção da avó, dona Maria Paixão.

- Nove dias depois teve uma audiência e quando a juíza viu a cópia do laudo que deu negativo, mandou que a criança retornasse para casa – acrescentou Jersér. Nesse momento, segundo Jersér, entra na história o deputado Walter Prado (PDT), presidente da Comissão dos Direitos Humanos que pediu o reforço das investigações, inclusive, com o acatamento das denúncias pela CPI da Assembléia Legislativa.

- Eles mandaram prender meu computador e todo equipamento que tinha em minha casa para saber se tinha algo que me ligasse à rede de pedofilia – declarou o acusado.

Além de Walter Prado (PDT), Jersér acredita que o PSDB também esteja arquitetando sua desqualificação. Ele lembrou que Maria Paixão foi candidata à vereadora pelo partido dos tucanos, mesma sigla de Donald Fernandes, que segundo Jersér e Rosimeire, foi quem apresentou comportamento mais agressivo nos depoimentos.

Mas Jersér vem sendo alvo de discursos inflamados no próprio PT em Capixaba. Na última sessão da Câmara Municipal, vereadores da base governista pressionaram o prefeito Joais Santos (PT), para demiti-lo do cargo de fiscal de Tributos.

- A partir daí a coisa saiu da esfera jurídica e foi para as mãos dos políticos. Hoje é um caso político e eu temo ser feito de bode expiatório, mas confio no trabalho da CPI para que seja feita justiça no caso. Não posso pagar por um crime que nunca cometi – concluiu Jersér.

MÃE DISSE QUE AVÓ FEZ FALSAS DECLARAÇÕES O TEMPO TODO

Rosimeire da Silva disse não entender como uma avó viu os fatos dia 13 de novembro e foi formular denuncia apenas dia 23 de dezembro. Ela também descarta as declarações do cenário apontado como local do suposto crime cometido por Jersér.

- Ela disse que estava de frente com o quarto passando ferro. Como é que ela não reagiu diante de um fato como esse? Qualquer avó faria um estrago, chamaria a polícia. Eu faria isso mesmo se não fosse com meu filho! – exclama a mãe do menor.

A mãe declarou ainda que Maria Paixão tinha ciúmes da forma como Jersér cuidava de J. V. R. R. e pelo fato do filho passar a lhe chamar de pai. Na versão de Rosimeire, a revolta da avó aumentou quando o pai biológico do menor disse não acreditar na denuncia feita pela própria mãe.

- Ela chamou ele [o pai biológico] de desnaturado, esculhambou porque ele não ficou do lado dela – voltou a comentar Rosimeire.

Mais centrada, Rosimeire questiona o modelo de investigação da CPI que em momento algum foi na cena do suposto crime e nem chamou para depor, o pai biológico da criança.

- Estão baseados apenas nos depoimentos da avó e das testemunhas que ela levou, uma delas, a sua melhor amiga – acrescentou com tom emocionada, Rosimeire da Silva.

Há 18 anos trabalhando como professora e formada em pedagogia, responsável hoje pela direção de 1.200 alunos da escola Argentina Pereira Feitosa, Rosimeire disse que existe uma tentativa por parte de membros da CPI de incriminá-la como co-autora do suposto crime de abuso sexual cometido por Jersér.

- O Jersér ficava com o J. V. R. R. e minha outra filha de dez anos, outra coisa absurda, porque se ele tivesse intenção de alguma coisa, a primeira seria ela – argumentou Rosimeire.

Rosimeire que participou do primeiro depoimento sem dano, disse que o menor J. V. R. R. negou todas as denuncias feitas pela avó.

FAMÍLIA FICOU SURPRESA COM PEDIDO DE PRISÃO DIVULGADO PELA IMPRENSA

Com quatro meses de investigação por parte da Policia Civil, o que mais a família do menor J. V. R. R. pede é que seja dado um desfecho para o caso. O casal assegurou que mudou a rotina de vida e que por conta da pressão imposta à CPI, teme que o caso seja transformado em fato político.

- Eles tentaram a todo momento nos incriminar; esse Donald colocou como agravante o fato do meu marido ter pesquisado sobre pedofilia na internet. Como ele iria se defender de um crime que ele não conhece? – questionou Rosimeire.

Jersér diz que não entendeu ainda o critério utilizado pela comissão para julgamento dos casos “se nem a cópia do meu depoimento me foi dada pelos membros da comissão”, concluiu.

AVÓ CONTINUA LUTA PARA INCRIMINAR JEFÉRSON

Mesmo com as declarações de Jersér e Rosimeire, a avó do menor J. V. R. R., dona Maria Paixão, continua firme na sua tentativa de provar os crimes. Ela organizou no último final de semana, uma passeata que pediria a prisão preventiva do acusado, mas o evento não teve o quorum esperado.

Na sexta-feira (16), ela junto com moradores procuraram a Comissão dos Direitos Humanos da Assembléia, para avisar do ato de protesto. Em entrevista dada ao repórter Ray Melo, Maria Paixão disse que foi ameaçada de morte por pessoas ligadas a Jersér.

- Não tive ajuda de nenhuma autoridade. Todos viraram as costas para meus apelos, só consegui ajuda, após a denúncia feita na imprensa, quando o deputado Walter Prado apresentou o caso a CPI. Hoje, finalmente acredito que possa ser feita Justiça – declarou a avó.

Indo mais além, Maria Paixão pede a Comissão dos Direitos Humanos, a destituição do Conselho Tutelar do Município e ainda, acusa a juíza de Capixaba de favorecimento.

ac24horas, não conseguiu falar durante todo o dia de ontem, com o presidente da CPI, deputado Luis Tchê e o relator, deputado Donald Fernandes.

Jairo Carioca – Da Redação de ac24horas js.carioca@hotmail.com

segunda-feira, 19 de abril de 2010

NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO RÁPIDA ONDE A SAP ESTÁ INSTALADA


Maria Antonieta Pisano Motta


Texto extraído do livro Síndrome de Alienação Parental – A Tirania do Guardião, publicado pela APASE (www.apase.org.br) – Ed. Equilíbrio. 2007

“Se faz necessário de que haja rápida intervenção nesses casos pois o vínculo entre a criança e o genitor dela “alienado” será irremediavelmente destruído”.

“Com efeito não se pode reconstruir o vínculo entre a criança e o genitor “alienado” se houver um hiato de meses ou alguns anos. O genitor “alienado” torna-se um forasteiro para a criança. O modelo principal para ela será o do genitor patológico, e o possuidor de disfunções sendo que como consequência, muitas dessas crianças desenvolvem sérios transtornos psíquicos.” (Major).

“Nas famílias que apresentam muitas disfunções, o fenômeno implica várias gerações. O genitor “alienador” é muitas vezes apoiado pelos familiares o que reforça o sentimento de estar com a verdade.” (major)

MEDIDAS DE INTERVENÇÃO

Os profissionais da saúde conhecedores da síndrome em questão, de suas origens e de seus efeitos, devem intervir o mais rapidamente possível para impedir que os danos causados pela síndrome sejam irreversíveis. (Lowensteis, Parental alienation and the jJudiciary, 1999).

O relacionamento entre a criança e o genitor acusado é diminuído e quase sempre interrompido durante as investigações para a realização da perícia e posterior apresentação de laudo técnico. Em casos ambíguos (como é a maioria deles) as investigações podem durar meses ou até mesmo anos na tentativa de se atingir um nível de certeza que se considere desejável.

Uma acusação de abuso, por exemplo, é fácil de ser feita e muito difícil de provar que não aconteceu.

A suspensão do contato é imediata e a reinstalação do convívio costuma depender de inúmeras iniciativas dos diferentes profissionais envolvidos e pode levar meses até que o genitor alienado possa voltar a ter contato com sua prole. Enquanto isso o genitor alienador tem a oportunidade de aprofundar cada vez mais o seu trabalho junto às crianças. (Forensic Assessment of sex abuse allegations.)

Tais exames prolongados, bem como as manobras legais que podem ser realizadas pelo representante legal do alienador como fito de atrasar o andamento processual, podem ser tão prolongadas que terminam por serem danosas em si mesmas. Elas implicam num afastamento entre o genitor alvo e seus filhos enquanto que o alienador tem a tutela absoluta das crianças e tempo de sobra para aprofundar a SAP. Deste modo o quadro se tornará cada vez mais difícil de ser revertido e com conseqüências cada vez mais graves para o desenvolvimento da criança ou adolescentes envolvidos.

O adiamento dos estudos periciais de cunho psicossocial é sempre do interesse do genitor alienador que assim ganha tempo para estar sozinho com as crianças, ter ascendência exclusiva sobre elas e com isto alcançar o sucesso na implantação da SAP.

Para efeito de entendimento da gravidade da situação imposta pela síndrome referiremos suas possíveis seqüelas.

Segundo os especialistas se o processo é identificado deve ser considerado pelos operadores do direito como uma violação direta e intencional de uma das obrigações mais fundamentais de um genitor que é promover e estimular uma relação positiva e harmoniosa entre a criança e seu outro genitor. (Bone, J. M. e Walsh, M. R. Parental alienation Syndrome: How to detect it and to do about it, 1999.)

Os efeitos nas crianças podem ser: depressão crônica, incapacidade de adaptação em ambiente psicossocial normal, transtornos de identidade e de imagem, desespero, sentimento incontrolável de culpa, sentimento de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, dupla personalidade e por vezes suicídio.

Estudos têm mostrado que quando adultas, as vítimas da síndrome, têm inclinação para o álcool e as drogas e apresentam outros sintomas de profundo mal estar. (Family Courts.)

Além disso o filho “alienado” tende a reproduzir a mesma patologia psicológica que o genitor “alienador”. (Gardner, R. Recommendations for dealing with parents Who induce a parental alienation syndrome in their children, 1998.)

Enfatizamos que não se pode admitir que um genitor estável e capaz seja privado do direito de assumir seu papel de pai ou mãe sob pena de prejuízos irreversíveis serem causados à mente da criança ou crianças envolvidas na privação.

A intervenção psicoterapêutica deve ser sempre amparada por um procedimento legal e contar como apoio judicial.

O contato entre o genitor “alienado” e seus filhos deve ser imediatamente restaurado para que o genitor “alienado” tenha chance, por meio de seu comportamento amoroso, protetor com os filhos, contrapor a imagem denegrida que foi instaurada pelo genitor “alienador”.

Ademais, um genitor que aliena o filho do outro deveria ter as visitas aos filhos negadas ou controladas até que a criança não esteja mais “alienada”, separada, afastada do genitor vítima da alienação.

Brandes relata um caso em que ao comprovar as acusações falsas, o juiz concluiu que o genitor que denigre o outro fazendo uma falsa acusação de abuso sexual de criança e envolvendo-a para alcançar seu propósito egoísta não é adequado para continuar a exercer o papel parental e mudou a guarda da mãe que fazia as falsas acusações para opai que havia sido acusado falsamente. (“Parental Alienation” New York Law Journal” Joel R. Brands; March, 2 , 2000 http://brandslaw.com/parental%20ALIENATION.HTM)

A SAP complica as avaliações psicossociais e o processo legal explorando as preocupações e ansiedades normais dos profissionais que tentam ajudar as famílias no decorrer dos processos judiciais.

As falsas acusações abundam e devem ser cuidadosamente avaliadas porque são frequentemente irreais e servem apenas como tentativas de excluir um dos genitores da vida da criança. É importante nesses casos que as intervenções incluam encaminhamentos do alienador para terapia, pra que possa superar seus conflitos pessoais e questões atinentes à conjugalidade não resolvida, poupando os filhos de seu processo inacabado e mal elaborado.

O genitor que foi alienado e as crianças, para que possam ser ajudados a recuperar o vínculo saudável que foi atingido muitas vezes de forma profunda necessitam de um terapeuta que restitua a confiança nas crianças em relação ao genitor que foi atacado e a capacidade de amá-lo.

Nos Estados Unidos, tal como mencionamos, há uma série de medidas que não existem em nossas leis tal como nas leis norte-americanas. No entanto entendemos que o bom senso dos operadores do Direito deva ser suficiente para que determinações judiciais possam ter lugar, senão para punir, pelo menos para restaurar a relação que está sendo destruída e protegê-la por todos os meios ao seu alcance.

É dever de cada um dos profissionais, sejam psicólogos, assistentes sociais, advogados, médicos, promotores, juízes, desembargadores, preparar-se, abrir-se para novos conhecimentos, ser sujeito e agente de mudança de mentalidade, sejam mudanças legislativas que apóiem ações efetivas e ágeis comprometidas com a defesa do maior interesse da criança.

Psicóloga e psicanalista. Palestrante e conferencista em eventos ligados a psicologia e ao direito. Especialista em psicologia clínica e psicologia jurídica pelo CRP-SP.

sexta-feira, 16 de abril de 2010

O ALIENADOR É O REAL ABUSADOR

Maria Antonieta Pisano Motta

Psicóloga e psicanalista. Palestrante e conferencista em eventos ligados a psicologia e ao direito. Especialista em psicologia clínica e psicologia jurídica pelo CRP-SP.

Texto extraído do livro Síndrome de Alienação Parental – A Tirania do Guardião, publicado pela APASE (www.apase.org.br) – Ed. Equilíbrio. 2007

O ALIENADOR É O REAL ABUSADOR (Pag. 67)

Ao fazer acusações de abuso contra o genitor alvo cria-se uma situação paradoxal na qual ao pretender proteger a prole de supostos abusos, o alienador tende a expor os filhos a situações vexatórias e traumatizantes, estas sim, verdadeiros abusos em que as crianças têm seu corpo expostos e examinado por diferentes pessoas; são levadas a delegacias onde falam e/ou ouvem sobre o suposto abuso, ouvem repetidamente perguntas sobre ações perversas cometidas pelo genitor alvo contra elas e assim por diante.

Os inculcadores da SAP dizem-se terrivelmente preocupados dom as crianças e afirmam que seu único desejo é protegê-las de traumas de prejuízos de toda a ordem, no entanto, além de tenderem a dificultar a própria perícia, o que é aparentemente um contra senso, eles próprios dificultam o exame das crianças, atemorizando-as em relação à figura do genitor alvo, não se compadecendo de seu sofrimento daí decorrente, as expondo de todas as maneiras que julgarem necessárias para tentar incriminar o genitor alienado.

Há mães que fazem acusações de abuso sexual em relação ao marido mas deixam claro que elas próprias nunca notaram nada na sexualidade do marido que lhes parecesse anormal ou estranha e que elas próprias nunca sofreram nenhuma espécie de abuso advindo de seu parceiro. Não são capazes de fornecer detalhes e quando o fazem são inconsistentes. Submetem os filhos a toda sorte de exposições para tentar demonstrar a culpabilidade do ex-cônjuge, mas são firmes quando afirmam que a anormalidade apareceu depois da separação, curiosamente e sugestivamente em situações em que o ex-cônjuge casou-se novamente, ou ascendeu algum degrau profissional, ou pretende aumentar sua visitação à prole.

segunda-feira, 12 de abril de 2010

FALSAS DENÚNCIAS DE ABUSO em livro da APASE


Maria Antonieta Pisano Motta

Psicóloga e psicanalista. Palestrante e conferencista em eventos ligados a psicologia e ao direito. Especialista em psicologia clínica e psicologia jurídica pelo CRP-SP.

Texto extraído do livro Síndrome de Alienação Parental – A Tirania do Guardião, publicado pela APASE (www.apase.org.br), Pags. 64/67 - Editora Equilíbrio.

As denúncias de abuso sexual num contexto de separação litigiosa devem ser consideradas com muito cuidado pois podem referir-se muito mais a sentimentos advindos da conjugalidade desfeita do que propriamente de uma preocupação dom a criança.

“A SAP pode derivar inclusive para falsas denúncias de abuso físico, psicológico e sexual. O abuso mais grave que se invoca é o abuso sexual. Ocorre na metade dos casos de separação problemática, especialmente se os filhos são pequenos e mais manipuláveis. As acusações de outras formas de abuso _ as que deixam marcas _ são menos freqüentes.” (BONE- WALSH, § 9 A 12).

Estas acusações tendem a surgir depois de várias tentativas e manejos que visam o afastamento do genitor não guardião. Para Gardner, netas circunstâncias é mais provável que as acusações sejam falsas do que verdadeiras. (conf. “Articles in Peer-Review Journals on the Parental Alienation Syndrome”, Gardner 19....).

Desde 1990 que os estudiosos norte-americanos concluíram que as falsas acusações de abuso sexual aumentaram nos últimos tempos, e que pais em batalha pela disputa da guarda dos filhos têm explorado a denúncia de abuso sexual para promover seus próprios interesses ainda que em prejuízo dos próprios filhos.

Dizem Underwagager e Wakefield (1990) que algumas acusações falsas de abuso no decorrer do processo de divórcio começam com o questionamento da criança após a visita quer sobre um arranhão, um ferimento ou banho tomado na casa do genitor visitado. Alguns dos falsos acusadores são tão obcecados com a raiva pra com seus ex-cônjuges que este se torna o maior objetivo de suas vidas. Eles continuam a ser obcecados pelo abuso apesar de não haver achados nesse sentido seja pelos profissionais de saúde mental seja pelos tribunais.
Pudemos observar a insistência de uma mãe de que sua filha havia sido arranhada pelo pai no decorrer da visita vigiada que ocorrera no visitário público e que manteve sua afirmação mesmo diante dos testemunhos em contrário dos profissionais responsáveis presentes na visitação e que acompanharam pai e filha durante todo o tempo.

A conclusão compreende também o fato de que por meio desses argumentos os pais “alienadores” têm conseguido chamar a atenção do juízes, preocupá-los e levá-los a proibir as visitas do genitor “alvo” aos filhos muitas vezes sem a apresentação de provas e sem a contestação ou direito de defesa do acusado.
Cardenas, juiz argentino, aponta que grande porcentagem dos casos que envolvem denúncia de abuso sexual são fraudulentos. Refere que, impressionados com os argumentos, os juízes tendem a impedir que o genitor, supostamente abusador, esteja com seus filhos, ditando de imediato o impedimento do referido contato. Medidas cautelares são aceitas e com isto o denunciante consegue o que desejava alcançar, o afastamento entre outro genitor e os filhos.
O tempo passa e perícias em geral são demandadas, no entanto, o vínculo está rompido e dificilmente voltará a ser o mesmo, pois em geral meses ou até anos se passam antes que se possa ser restaurado e as crianças possam ter a oportunidade de verem corrigidas as distorções apresentadas pelo genitor alienador.

Nesses casos o exame direto da criança é muito importante, pois a avaliação da “denúncia” formulada pela própria criança apresenta maiores de que se observe incongruências no relato, descompasso entre linguagem corporal, a justificativa apresentada para o desejo de afastamento do genitor “alvo”, e assim por diante.
Importante também que se verifique o comportamento pregresso do genitor alienador pois normalmente outras tentativas de obstaculizar a relação entre o outro genitor e os filhos já deve ter sido realizada ainda que não de forma tão drástica e/ou virulenta.

Wakefield e Underwager, 1990 realizaram uma revisão sistemática de arquivos de casos de divórcio para examinar e comparar as características de 72 genitores que faziam falsas acusações e 67 genitores disputando a guarda, porém sem envolvimento em acusações e abuso. As conclusões do estudo apontaram para o fato que os que acusavam falsamente foram mais frequentemente diagnosticados como exibindo desordens de personalidade, enquanto que a maioria dos pais que estavam disputando a guarda sem acusações de abuso, foi classificada como psicologicamente normal.

Importante também que o contato entre o genitor acusado e os filhos não venha a ser completamente interrompido. Há muitas formas de proteger-se a criança até que os exames mais aprofundados sejam realizados (...), o que se garantirá que o vínculo entre pais e filhos possa ser preservado apesar da possível campanha denegritória que o outro genitor tenha engendrado em relação ao genitor alvo.
Underwagager e Wakefield (1990) verificaram por meio de seus estudos sobre a SAP que pais que abusam de seus filhos, em geral abusam também de seu cônjuge. A maioria é em geral abusiva com relação a todos os membros da família e a esposa, quando se tratar de um abusador homem, é frequentemente abusada mesmo antes do nascimento das crianças e o padrão se expande após sua chegada.

Já o genitor indutor da SAP justifica sua campanha denegritória do genitor alvo em função do abuso ou negligência com a própria criança e não sobre ele próprio. A acusação versa sobre as crianças, pois o que normalmente está em jogo é uma disputa sobre a guarda. E o que se deseja é desqualificar o genitor como alguém capaz de exercer adequadamente a parentalidade.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

Briga de criança pode ter motivado falsa denúncia de abuso

Uma briga entre duas crianças por causa de um namoradinho pode ter causado uma falsa denúncia de pedofilia em Vitória. Nesta semana, duas meninas, uma de onze e outra de 13 anos, acusaram o vizinho de tê-las molestado enquanto dormiam. O assédio teria ocorrido dentro da casa de uma coleguinha, no bairro Inhanguetá. A denúncia revoltou os moradores e até familiares das supostas vítimas: segundo eles, tudo não passaria de uma história criada pela mãe das meninas.

A própria avó das supostas vítimas afirma que as acusações são falsas. Os nomes dos envolvidos serão omitidos para preservar as crianças. "Eu acho que o que ela está fazendo é uma injustiça. Ele sempre foi um homem trabalhador. Eu e minha família o conhecemos há mais de 20 anos. A minha filha sempre gostou de contar mentiras, inventar e tramar pelas costas dos outros", contou a dona de casa L.O.
Segundo os familiares do acusado, tudo teria começado porque umas das supostas vítimas, a de 13 anos, queria se vingar por ciúmes. A rixa seria com a filha do acusado. "Começou como uma briga de criança. Minha filha tem um namorado e ela acusou minha filha de ter outro namorado por causa dessa briguinha", contou a esposa do acusado, C.G.

Os moradores de Inhanguetá ficaram tão revoltados com a denúncia, que consideram falsa, que fizeram até um abaixo-assinado. "Fizemos uma abaixo-assinado que foi espontaneamente assinado por mais de mil pessoas. A pessoa que está denunciando já teve problemas com vários outros moradores. Nós não podíamos ficar omissos", contou o presidente do movimento comunitário, Edmar Galvão.

O caso está sendo investigado pela polícia. Se for comprovado o abuso sexual, o acusado pode pegar de oito a 15 anos de prisão. Mas, se ficar provado que ele não abusou das meninas, ele pode processar a mãe delas por calúnia e ainda entrar com uma ação por danos morais. Nesse caso, a mãe das meninas pode ir para a cadeia e ficar presa de dois a oito anos.

(Imagens TV Vitória)

VEJA VÍDEO DA TV VÍTÓRIA NO LINK DA MATÉRIA:

http://www.folhavitoria.com.br/site/?target=noticia&cid=15&ch=665f228f65b3ca19dcfefe072bf72b9b&nid=134477